Tipos de Fundo de Investimento

Fundo de Investimento Imobiliário
Fundo de Investimento Imobiliário

Administração e Gestão

19/04/2012

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC
Também conhecido como Fundos de Recebíveis destina-se exclusivamente a investidores qualificados e pode ser constituído sob a forma de condomínio aberto (com resgate de cotas) ou fechado (sem resgate de cotas).  Direitos creditórios são direitos, e também títulos representativos de direitos, originados por contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços.

Exemplos:
1) O contrato de crédito consignado firmado entre o banco comercial e um cliente é cedido ao fundo, de maneira que seus cotistas serão remunerados pelo pagamento das parcelas devidas pelo cliente do banco, conforme previsto no contrato de concessão do crédito;
2) A companhia X vende à empresa Y um produto, o qual será pago em sucessivas prestações mensais. X cede ao fundo os direitos de receber os créditos detidos contra Y por conta da venda, de modo que os cotistas serão remunerados pelo pagamento das prestações mensais.

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC-PIPS

Destinado exclusivamente a investidores qualificados, seus recursos visam predominantemente à aplicação em direitos creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social, projetos e/ou programas que tenham sido aprovados pelo Governo Federal, destinados à criação e a implementação de núcleos habitacionais que tornem acessível moradia para segmentos populacionais de diversas rendas familiares.

Fundo de Investimento em Participações - FIP

Também conhecido como Private Equity, é destinado exclusivamente a investidores qualificados e deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado.

Seus recursos são destinados à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição e outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas. Tais aquisições devem propiciar ao fundo participação no processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.

Fundos Mútuos de Investimentos em Ações de Sociedades Incentivadas
Deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado, com recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, composta, no mínimo, de 70% de:
1) Ações de emissão de sociedades beneficiárias de recursos oriundos dos incentivos fiscais.
2) Certificados de investimentos dos Fundos FINOR, FINAM, FISET e FUNRES.
3) Ações de sociedades incentivadas adquiridas no Mercado Secundário.


Fundo de Investimento Imobiliário
Deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado, cujos recursos sejam destinados ao investimento em empreendimentos imobiliários, tais como compra para locação ou arrendamento, compra e venda incorporação e/ou construção, projetos visando viabilizar o acesso à habitação e serviços urbanos etc. Suas cotas são remuneradas com base no desempenho do empreendimento.

Exemplo: O fundo investe na construção de um shopping center, sendo remunerado pela posterior venda/aluguel das lojas, ou seja, de acordo com o desempenho do empreendimento imobiliário.

Fundo Mútuo de Privatização - FGTS
É constituído sob a forma de condomínio aberto, cujos recursos sejam destinados à aquisição de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e de Programas Estaduais de Desestatização.

Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica - FUNCINE
Deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado, cujos recursos sejam destinados à aplicação em projetos audiovisuais aprovados pela Agência Nacional de Cinema - ANCINE.

Exemplo: O fundo adquire CAV, que são títulos de participação em projetos audiovisuais, de forma que a remuneração do FUNCINE dependerá do desempenho comercial dos projetos investidos.

Fundo de Investimento Cultural e Artístico
Deve ser constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, cujos recursos sejam destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos.

Exemplo: O fundo investe em um festival de dança e será remunerado de acordo com o desempenho do projeto, por exemplo, com a venda de ingressos ou patrocínio. Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes
Também conhecido como Fundo de "Venture Capital" deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado, cujos recursos sejam destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes - companhia que apresente faturamento líquido anual, ou faturamento líquido anual consolidado, inferiores a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de Reais), apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão.

Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Capitais Estrangeiros

Deve ser constituído sob a forma de condomínio fechado, exclusivo para pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras (residentes, domiciliadas ou com sede no exterior), fundos ou outras entidades estrangeiras de investimento coletivo, cujos recursos sejam destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes.

Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP
Deve ser constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, cujos recursos tenham por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude das parcerias de que trata a Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei da Parceria Público-Privada).

Fundo Destinado à garantia de Locação Imobiliária e à Cessão Fiduciária
É uma comunhão de recursos que permite a cessão fiduciária de cotas de emissão de outros fundos de investimento, em garantia de locação imobiliária. Visa substituir a figura do fiador ou do seguro de fiança locatícia nos contratos de locação imobiliária. Dever ser constituído sob a forma de condomínio aberto, sendo vedado o resgate das cotas objeto de cessão fiduciária.

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