A lei de responsabilidade fiscal é muito importante
Administração e Gestão
17/04/2013
Denominada lei de responsabilidade fiscal, a Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, tem como objetivo principal regulamentar a Constituição Federal no que se refere à tributação e ao orçamento.
O capítulo dois dessa lei estabelece algumas regras para as finanças públicas, as quais devem ser observadas pelos governos federal, estadual e municipal.
De um modo geral, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem como característica maior a prescrição do artigo 163 da Constituição Federal, em vigor desde 1988, transcrita abaixo:
A Lei complementar disporá sobre:
I – Finanças públicas;
II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;
III – concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V – fiscalização das instituições financeiras;
VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Ressalta-se, porém que a Lei de Responsabilidade Fiscal não veio para substituir, muito menos para revogar a Lei nº 4.320, que tem como objetivo apresentar normas para as finanças públicas, o que vem realizando desde 1964.
Lembra-se ainda que a CF deva determinar a edição de nova lei complementar com o objetivo de substituir a Lei 4.320/64, mas não há previsão de até quando o Congresso Nacional finalizará os trabalhos relativos a esse projeto.
Mas a Lei de Responsabilidade Fiscal vai, além disso, e atende ainda ao artigo 169 da Carta Magna, determinando alguns limites para as despesas de pessoal ativo e inativo da União, conforme a Lei Complementar.
Com isso, ela revoga a Lei Complementar 96/1999, denominada Lei Camata II: refere-se o artigo 75 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que atende ainda o artigo 165 da CF, conforme o inciso II, parágrafo 9º:“... Cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos”.
A LRF atende ainda a prescrição do artigo 250 da CF de 1988, a partir do seu artigo (LRF art. 68), conforme cita:
“Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo”.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93