Fundamentação legal do controle interno na administração pública
Considera-se uma organização eficaz quando seus objetivos são claros
Administração e Gestão
19/11/2013
Na orientação das atividades de planejamento e orçamento, contabilização, controle e prestação de contas do setor público no Brasil, a Lei nº 4.320/64 exerce papel importante. Na Constituição Federal de 1988 foram inseridos os enfoques de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade na aplicação do erário, o que exigiu uma nova dinâmica nessas atividades, pois se atribuiu maior responsabilidade aos administradores públicos, (CRUZ e GLOCK, 2007).
A Lei nº 4.320/64 art. 75 diz que:
O controle da execução orçamentária compreenderá:
I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II – a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Constata-se a preocupação com o aspecto legal e com a formalidade e abrangência do controle, compreendendo a execução orçamentário-financeira e o cumprimento das propostas de melhorias ao bem-estar da sociedade, traduzidas nos programas de trabalho.
O Decreto-lei n. 200/67, que instituiu a reforma administrativa do Estado, preconizou a necessidade de prestar contas de todos quantos sejam responsáveis por bens ou valores públicos.
A diferença entre os enfoques de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, são descritas segundo Cruz e Glock (2007) da seguinte maneira:
Eficiência - Critério de desempenho: verifica-se que é a aplicação dos recursos disponíveis, pela utilização de métodos, técnicas e normas, objetivando o menor esforço e o menor custo na execução das tarefas;
Eficácia - Objetivos e metas: considera-se uma organização eficaz quando a definição de seus objetivos é clara e eles são atingidos. O melhor indicador de sucesso da eficácia da gestão econômica é o resultado econômico da organização;
Efetividade - Relacionamento externo da organização: os autores relatam a questão de sobrevivência e o atendimento às necessidades sociais, tendo certo grau de eficiência e eficácia, por haver preocupação com o relacionamento externo da organização;
Economicidade - Prazos e condições na obtenção dos recursos físicos, humanos e financeiros: diz respeito à operação econômica; portanto, precisa ter qualidade, quantidade, menor custo e tempo hábil. Confronta o que se paga com o que se deve pagar.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Finanças e Areas Afins
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