Gestão florestal no Brasil: Instrumentos de política pública
Gestão florestal no Brasil
Administração e Gestão
08/10/2014
Introdução
A gestão de recursos florestais tradicionalmente apresentou-se como um grande desafio no Brasil, pois historicamente as suas florestas foram exploradas de múltiplas formas, na busca incessante pela obtenção de riquezas. Esta prática contribuiu significativamente para o seu desenvolvimento econômico em determinadas épocas.
Entretanto tais florestas têm sido continuamente destruídas, principalmente pela exploração predatória da madeira do país, degradando assim todo o meio ambiente, uma vez que a floresta contribui para a manutenção do ecossistema natural.
Esse fenômeno corresponde a uma lacuna preocupante, pois a renovação da floresta é reconhecidamente limitada, de modo que para utiliza-la sustentavelmente, deve-se considerar uma estratégia de manejo que não inviabilize a sua existência.
Entretanto a preocupação com a preservação ambiental no país é um fenômeno relativamente recente, ganhando forças somente a partir de 1960, sendo considerada anteriormente como algo secular, mesmo com toda intensificação da degradação ambiental ocorrida ao longo do século XX, decorrente dos avanços tecnológicos, modernização e industrialização vigentes no país.
A partir dessa década a temática ambiental passou a ganhar maior atenção, sendo que após a Conferência das Nações Unidas sobre o meio Ambiente Humano (Declaração de Estocolmo) em 1972 na Suécia, observou-se uma significativa mudança na maneira de se pensar e se planejar o meio ambiente. Desse modo, devido os excelentes resultados obtidos nessa conferência, foram realizadas muitas outros eventos relacionados a essas temáticas ambientais (DOTTO E CUNHA, 2010).
Novicki (2009) compreende que as conferências de Estocolmo em 1972, Rio-92 e Johannesburgo em 2002, tiveram como objetivo um consenso sobre a viabilidade do capitalismo sustentável, fornecendo soluções de mercado e alternativas para se obter o desenvolvimento sustentável.
Essa novas preocupações em torno da temática ambiental e todo o processo de degradação do meio ambiente, trouxeram consigo inúmeras pressões sociais, podendo-se destacar aquelas oriundas de organismos internacionais, as quais contribuíram para a intensificação de políticas ambientais do país. Desse modo, o Brasil passou a experimentar empiricamente novas medidas de controle sobre o meio ambiente, através dos instrumentos de gestão ambiental.
Tais instrumentos de gestão ambiental correspondem a mecanismos utilizados pela administração pública, com o intuito de alcançar os objetivos da política ambiental (BRASIL, 1981). Possibilitando assim a formulação de políticas ambientais que possam solucionar os conflitos, principalmente aqueles relacionados ao manejo inadequado das florestas, que tanto destrói o meio ambiente, resultando em sérias consequências para toda a sociedade.
Neste sentido, Barros et. al. (2012) enfatiza que os estudos de Gestão ambiental refletem a preocupação da humanidade relacionada aos recursos naturais incluindo a necessidade da busca pela forma adequada de exploração, transformação e consumo para que estas etapas sejam otimizadas e a exaustão evitada por um longo prazo.
Carlowitz (1973) pioneiro do conceito sobre sustentabilidade, leva a definição da gestão ambiental como sendo a administração dos recursos ambientais com o objetivo de conservação, garantindo assim que as gerações futuras possam viver em um ambiente compatível com as suas necessidades (CARLOWITZ, 1973 APUD GROBER, 2002)
Os gestores devem procurar utilizar uma política pública eficaz, eficiente e equânime para o uso desses recursos naturais.
Para isso é necessário que sejam estabelecidos objetivos reais e instrumentos adequados para enfrentar os problemas ambientais prioritários.
Tanto os objetivos quanto os instrumentos ambientais devem estar interligados, de forma que antes de decidir quais objetivos são prioritários, os formuladores de políticas devem conhecer bem os instrumentos disponíveis para conter a poluição e a degradação ambiental, avaliar a viabilidade dos modos alternativos para então atingir os resultados desejados relacionadas a qualidade e controle do meio ambiente (WORLD BANK, 1995).
Para Nogueira e Pereira (1999) a escolha de políticas ambientais é um processo complexo devido as incertezas técnico-científicas e os constantes conflitos entre as metas ambientais e as socioeconômicas. Portanto deve-se realizar uma análise sofisticada considerando a estimação da redução de dejetos, o cálculo dos custos-benefícios dessa redução de modo a descobrir como alcança-los eficientemente, para desse modo obter-se um meio ambiente mais limpo e menos degradado.
O objetivo deste estudo é obter um posicionamento científico sobre a estratégia de gestão ambiental para as florestas brasileiras, buscando para isso apresentar os diferentes instrumentos de gestão ambiental, considerando sua classificação, principais características, definições, vantagens e desvantagens para a preservação das florestas. Além disso, foram apresentados neste estudo os critérios necessários para a escolha do instrumento adequado para a gestão ambiental das florestas no país, para assim obtermos a melhor estratégia de gestão nacional.
Gestão ambiental: Caracterização e definição de seus instrumentos
Conforme foi abordado anteriormente a Gestão Ambiental trata-se da administração dos recursos ambientais de modo a conserva-los contra a degradação ambiental, mas para que isso ocorra, a participação do Estado torna-se fundamental.
Tisdell (1991) enfatiza que a intervenção do Estado implica em melhorias na eficiência econômica e na distribuição de renda, além dos problemas relacionados ao risco, incerteza e sustentabilidade. Entretanto ainda segundo ele, um ótimo social na conservação ambiental não pode ser alcançado pelo mercado e nem pelo governo.
Neste sentido, Vasconsellos (2002) enfatiza que embora os economistas neoclássicos sejam cautelosos com a intervenção do governo sobre o mercado, no que diz respeito ao meio ambiente, a intervenção mesmo que mínima faz-se necessária, uma vez que o ajuste dos preços para bens ambientais, dificilmente ocorre em mercados livres.
O sucesso de uma política ambiental eficaz pode ser alcançado por uma combinação de instrumentos, que possam levar ao alcance dos objetivos estipulados com o menor custo social (JUNIOR e MORAES, 2006).
Os instrumentos de gestão ambiental costumam ser divididos pela literatura especializada em três: 1) Instrumentos de Persuasão (IP), 2) Comando e Controle (CC) e 3) Instrumentos Econômicos (IE).
1) Instrumento de Persuasão (IP)
Os instrumentos de persuasão são aqueles estímulos que levam a atitudes relacionadas a proteção ambiental dos indivíduos, grupos ou empresas, sendo que essas ações não são diretamente forçadas pela lei e nem induzidas por mecanismos financeiros (JACOBS, 1991).
Segundo Field (1997) o principal fator positivo dos instrumentos de persuasão são os seus efeitos de dispersão, sendo este o único instrumento que apresente este efeito. Ao persuadir alguém a mudar seu comportamento quanto um problema ambiental, o sentido cívico sobre este problema tende a gerar efeitos paralelos em outras situações ambientais. Em outras palavras, o agente por convencimento tende a mudar o seu comportamento em relação a não apenas um problema ambiental, mas a outros também.
Quanto aos fatores negativos dos instrumentos de persuasão, Field (1997) enfatiza o fato de que nem todas as pessoas são igualmente sensíveis a questões morais, éticas ou cívicas. Assim haveria o efeito carona onde a política é levada adiante com a responsabilidade naqueles que são mais sensíveis, desse modo, muitos indivíduos recebem benefícios sem arcar com seus custos.
Além disso, Field (1997) questiona se realmente as mudanças decorrentes dessas questões morais, éticas ou cívicas permanecerão com os indivíduos ao longo da vida. Ou ficariam apenas por um período, podendo mudar de acordo com as mudanças que as pessoas têm na vida. Revelando assim as incertezas desse instrumento devido a mudança de comportamento do indivíduo.
Pode-se citar dois exemplos deste grupo de instrumentos de persuasão: a difusão de informações e a educação ambiental.
No que diz respeito a difusão de informações, Nogueira e Pereira (1999) destacam que os produtores e os consumidores muitas vezes ignoram as medidas ambientais que reduzem os seus gastos totais. Desse modo, a adoção da prática de informações traria benefícios na redução dos desperdícios tanto nos diversos setores das empresas, quanto no consumo doméstico.
Um exemplo dado pelos autores seria a redução das despesas de consumo de energia elétrica, que poderiam ocorrer com a substituição de lâmpadas e de certos aparelhos elétricos. Persuadir as pessoas a implementarem essas mudanças dependeria essencialmente da difusão de informações através de campanhas publicitárias e educativas.
Quanto a educação ambiental esta é definida como sendo um processo de reconhecimento de valores e clareza de conceitos que objetivam o desenvolvimento das habilidades e modifique as ações relacionadas ao meio ambiente. Esta está relacionada com a prática da tomada de decisões e a ética que conduzem a melhoria da qualidade de vida (SATO, 1994).
Segundo Leonardi (1999) a educação ambiental pode ser interpretada como formal, que diz respeito às atividades praticadas dentro ou fora da sala de aula, possuindo conteúdos, metodologia e meios de avaliação claramente definidos, ou informal que é exercida em outros espaços variados da vida social, adotando metodologias, componentes e formas.
A educação ambiental só poderá ser eficiente por meio da combinação das dimensões social, econômica, política, cultural e histórica com os outros instrumentos, para que que juntos possam procurar resolver os problemas sociais e ambientais (NOGUEIRA, 1992). Desse modo, ela interfere significativamente nas outras políticas de gestão ambiental, como comando e controle e instrumentos econômicos.
Conforme Almeida (1994), a educação ambiental pode entendida como um investimento ou gasto governamental que dá suporte à implementação de comando e controle. 2) Comando e Controle (CC)
Esses instrumentos correspondem ao sistema onde o poder público estabelece os padrões e monitora a qualidade ambiental através da regulamentação das atividades e a aplicação de sanções e penalidades por meio da legislação e normas (LEAL, 1997).
Sendo portanto, mais associados ao poder público e limitado muitas vezes por ele. Desse modo, as autoridades buscam alcançar o comportamento social ambientalmente desejável, por meio de decretos de lei, utilizando determinados mecanismos para a execução destas leis (tribunal, polícia, etc), para que assim as atividades se sujeitem ao padrão ambiental (JUNIOR e MORAES, 2006).
Os principais instrumentos de CC são:
• Estudos de Impacto Ambiental (EIA): Diz respeito ao conjunto de atividades e tarefas técnicas que tem o objetivo de avaliar as principais consequências ambientais de um projeto, de modo a atender os regulamentos ambientais, auxiliando decisivamente na decisão de implantação ou não do projeto (NOGUEIRA E PEREIRA, 1999).
• Licenciamentos: São instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, pelo qual o poder público representado por um órgão ambiental competente autoriza e acompanha a instalação e implantação de atividades que utilizam os recursos naturais e são consideradas potencialmente poluidoras. Desse modo, é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente em todas as etapas do licenciamento, sendo elas: a Licença prévia, a Licença de instalação e a licença de operação (FEITOSA, 2004).
• Zoneamento (ZON): Visa a divisão de um determinado território em zonas ou áreas onde são autorizadas ou não, determinadas atividades de modo absoluto ou relativo, em razão das características ambientais e socioeconômicas do local (Machado, 2003). Desse modo, as autoridades públicas estabelecem regimes de uso da propriedade considerando a melhoria e a recuperação socioambiental. Compreende portanto os princípios relativos a gestão ambiental na busca de bases sustentáveis, fazendo proposições do uso de recursos dentro dos limites pré-estabelecidos (LEITE, 2001).
Controles Diretos (CD) – São regulamentações que limitam os níveis de emissão de poluentes, buscando estimular o comportamento ambiental dos indivíduos de maneira socialmente adequada. O chamado padrão ambiental é um nível de desempenho que nunca deve ser ultrapassado por determinado poluente (NOGUEIRA E PEREIRA, 1999).
3) Instrumentos Econômicos
Tem como objetivo induzir os indivíduos e organização a alcançarem metas ambientais positivas e negativas através de sistemas de preços, por meio da mudança de comportamento destes, que passam a levar em conta o custo benefício do dano. Através deste instrumento são atribuídos aos indivíduos custos sobre o uso dos recursos ambientais, tendo que pagar por cada unidade utilizada.
Desse modo, a autoridade ambiental alcança metas ambientais através do ajuste adequado de acordo com a escassez e os custos do dano ambiental (OECD, 2001). A Seguir serão apresentados alguns exemplos deste instrumento:
• Taxas, impostos e multas: Ao agente é imposto um custo sobre o bem ambiental, essa taxação pode ocorrer sobre a quantidade específica da poluição produzida ou sobre a quantidade do bem ambiental utilizado. Seus mecanismos de aplicação são relativamente automáticos, motivando os agentes a minimizarem suas externalidades (BAUMOL E OATES, 1979).
• Subsídios: Buscam auxiliar os agentes poluidores a suportarem os custos oriundos do seu dano. Almeida (1998) destaca que o subsídio é uma denominação genérica pertinente a várias formas de assistência financeira cujo o objetivo é oferecer incentivos para que os agentes poluidores possam reduzir a poluição ambiental. Entretanto Jacobs (1991) alerta que os subsídios constituem violação do princípio de que quem polui paga e neste caso o custo de proteção passa a ser assumido pela sociedade.
• Licenças negociáveis de poluição: Foi criado como mecanismo de controle da poluição. Corresponde a um tipo de direito de propriedade, onde os agentes produtivos tem a permissão de causar dano ao meio ambiente, mas seguindo o que está previsto na sua licença. Desse modo, as licenças negociáveis são instrumentos econômicos que atuam via quantidade e não a preço, uma vez que o governo determina o nível máximo permitido de poluição que pode ser tanto para um poluente específico em uma região determinada, quanto para um conjunto de indústrias. Desse modo, cada unidade de licença representaria certa quantidade de degradação (BELLIA, 1996). O governo divide em cotas, que assumem a forma de licenças que são alocadas ou leiloadas. Para que esse sistema seja eficiente no controle da poluição, os agentes devem comercializar suas licenças, pois a medida que cada poluidor incorporar uma tecnologia mais limpa, atingirão um nível mais baixo de poluição.
• Depósitos Reembolsáveis: Depósito que deve ser realizado pelos consumidores no ato da compra de produtos potencialmente poluidores, de modo que este depósito deverá ser reembolsado quando o consumidor devolver a parte recuperável do produto num posto de recebimento ou reaproveitamento. Desse modo, o objetivo deste instrumento é permitir um destino adequado aos resíduos reaproveitáveis, por meio do incentivo econômico gerado no próprio consumidor (COSTA E PIRES, 2010). A grande vantagem deste instrumento é a mínima intervenção estatal. O Estado só atua para regular os excessos e abusos causados pelos agentes envolvidos, de modo que quem o gerencia são as próprias empresas. Além disso, ele estimula as empresas a produzirem os produtos pensando no fim da vida útil que eles poderão ter, facilitando o seu reaproveitando. Entretanto a grande crítica deste instrumento é que ele não altera a reciclagem e o ciclo de vida do produto, além disso, ele tem vários elementos que não estão incorporados no sistema. Critérios de avaliação para a escolha do instrumento adequado
Após conhecermos todos os tradicionais instrumentos de gestão ambiental é fundamental que se compreenda os principais critérios para a escolha do que se adeque melhor a realidade. Uma vez que esses instrumentos não abordam todas as necessidades econômicas e ambientais para a redução das externalidades.
Nesta seção serão analisadas os tradicionais critérios de escolha de JACOBS (1991), BAUMOL e OATES (1979) e OCDE (1997). Entretanto é válido destacar que existem diferenciais entre as análises dos mesmos, sendo que a da OCDE (1997) é a mais empírica, enquanto que os demais autores são mais teóricos em seus trabalhos.
Os critérios de escolha a serem abordados são: Eficácia, eficiência, motivação, custo-efetividade, custo-administrativo, aceitação política, equidade, permanência e interferência mínima com decisões privadas.
A eficácia diz respeito a capacidade do instrumento de gestão em alcançar o objetivo estabelecido com elevado grau de certeza, caso contrário, deve-se procurar um outro instrumento com maior eficácia. Enquanto que na eficiência busca-se refletir os custos-benefícios envolvidos, de modo que o instrumento eficiente é aquele que permite que se alcance o seu objetivo tendo o menor custo.
A motivação é na verdade ir além do que o estabelecido, sendo que o agente poluidor tende a melhorar as suas práticas nocivas por meio de incentivos, chegando a ultrapassar a metal inicial estabelecida. O que leva um incentivo a redução do dano ambiental.
O custo-efetividade visa essencialmente comparar os custos da política a ser implantada do ponto de vista econômico, não avaliando os seus benefícios. Já o custo-administrativo tende a tornar os instrumentos de políticas públicas ineficazes, uma vez que a execução e implementação desses instrumentos exigem recursos físicos, humanos e financeiros. Desse modo, quanto menor o custo administrativo mais eficiente é o instrumento de gestão.
Quanto a aceitação política, esta diz respeito ao grau de aceitação dos agentes, segmentos sociais, incluindo os trabalhadores. Em outras palavras, trata-se da liberdade de escolha, sendo o instrumento mais aceito aquele que proporciona mais opções para que se alcance a solução do problema de modo que se beneficie os agentes envolvidos.
No que se refere a equidade, esse conceito não se refere à igualdade, mas a questões como o custo benefício do instrumento da política ambiental. Busca compreender quem arca com esses custos e quem se beneficia com eles. Assim, pode-se dizer que não existe política pública que não esteja relacionada com a equidade.
O critério relacionado a permanência é o mais fácil de ser aplicado posteriormente, pois avalia a eficácia do instrumento em promover mudanças que permaneceriam a longo prazo, de modo que a retirada do incentivo promovido não provoque o retorno do comportamento inicial.
Por fim, o critério sobre interferência mínima com decisões privadas revela que é preferível instrumentos que ofereçam ações sociais para que os objetivos ambientais sejam alcançados, àqueles que ofereçam apenas uma única opção, revelando assim a vantagem de deixar a busca da solução dos problemas para os agentes sociais envolvidos, em vez de restringir apenas ao poder público.
Estratégias dos instrumentos de Gestão ambiental para as florestas brasileiras
Conforme foi abordado anteriormente, o Brasil apresenta grandes riquezas naturais, sendo muitas ainda não exploradas. Entretanto este país tem enfrentado ao longo da história práticas predatórias de exploração do meio ambiente, cujas floresta têm sido alvo constante da ação predatório do homem.
Observou-se neste estudo a importância da Gestão ambiental, a qual pode atuar decisivamente por meio da utilização de instrumentos de políticas públicas, como forte mecanismo na manutenção da existência das florestas, visando garantir a preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável nessas áreas. Uma vez que os recursos florestais devem ser utilizados racionalmente, através de uma estratégia de manejo florestal eficaz, que considere tantos os aspectos ambientais, como os sociais e econômicos.
Em meio aos instrumentos de gestão ambiental observou-se que os instrumentos de persuasão (IP) influenciam positivamente na modificação do comportamento ambiental do indivíduo, de modo que essa modificação pode ter um efeito de dispersão, estendendo a mudança de comportamento também a outros problemas ambientais. No caso das empresas madeireiras do Brasil, verificou-se que em muitas situações, após estas estabelecerem as suas metas de manejo florestal sustentável, criam-se incentivos para que sejam alcançadas novas metas ambientais, abrangendo outros aspectos das florestas e reduzindo os impactos negativos sobre o meio ambiente.
Segundo Young, 2002, as empresas que tem esse tipo de atitude acabam se beneficiando com um aumento de sua eficiência, formando assim uma imagem positiva no seu setor, diferenciando-se das demais empresas pela sua prática limpa de atuação (YOUNG, 2002).
Desse modo, observou-se que esses programas de persuasão proporcionam liberdade aos agentes econômicos que podem escolher métodos de melhor custo-efetivo para a redução do impactos ambientais, podendo obter recompensas com a sua escolha sustentável.
Entretanto há certas situações em que as recompensas do mercado não são tão significativas a ponto de fazer com que os agentes iniciem voluntariamente o seu comportamento pró-ativo. Nestes casos, as empresas envolvidas podem adotar uma conduta voluntária em resposta aos incentivos positivos, como por exemplo os subsídios, ou em resposta a incentivos negativos como ameaças de imposição da autoridade pública, impostos, etc. (NOGUEIRA, 1999).
Assim observa-se que esse comportamento voluntário adotado pelas empresas, por meio de instrumentos de persuasão, devem ser pensados pelos gestores como ferramentas que podem ser utilizadas na formulação de políticas públicas para a manutenção da preservação florestal.
Quanto ao instrumento de comando e controle (CC) como estratégia para a gestão ambiental das florestas brasileiras, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), juntamente com o seu Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), tem sido um mecanismo bastante utilizado devido à grande necessidade de projetos para a implantação de empreendimentos impactantes a floresta, como é o caso das madeireiras que operam toda a sua atividade utilizando os recursos florestais.
Esses novos empreendimentos precisam de uma licença prévia para a sua operação, sendo o EIA/RIMA um instrumento de política de controle dessas práticas ambientais que tanto agridem o meio ambiente, tendo como objetivo a proposição de medidas que venham neutralizar e atenuar os impactos ambientais gerados com a implantação do empreendimento.
No caso das madeireiras, o Estudo de Impacto ambiental irá avaliar não apenas os impactos que ela irá causar ao meio ambiente, mas definirão as medidas mitigadoras do impacto e os programas de acompanhamento e monitoramento.
Possibilitando assim que o manejo florestal seja ambientalmente correto, de modo que a floresta possa se recompor naturalmente após o dano causado. A empresa também deve ter um relacionamento justo com as comunidade locais e o empreendimento deve ser economicamente viável, trazendo benefícios para a população como um todo.
Os instrumentos econômicos são também outra opção para a gestão ambiental dos recursos florestais, uma vez que leva os agentes envolvidos a considerarem os custos sociais nas suas decisões, podendo ter que pagar pelo dano gerado, ou receber um incentivo para a redução da poluição.
Peter (2005) enfatiza que o estímulo para a prática do manejo florestal sustentável deve ocorrer através de uma série de ajustes nas políticas de gestão ambiental e que afetam o setor madeireiro, sugerindo medidas como: 1) imposição de ônus às atividades ambientais predatórias na floresta, 2) concessão de algum tipo de estímulo para a prática do manejo florestal sustentável, 3) compensação aos municípios com a finalidade de reduzir atividades predatórias ao meio ambiente, como a exploração ilegal da madeira, 4) incentivo ao desenvolvimento de tecnologias que atraiam empreendimentos sustentáveis para a região.
Segundo Peter (2005) em relação ao ônus pelo dano gerado, não se trata apenas de coibir a extração ilegal de madeira, mas também impõe maiores custos a extração, amparados pela legislação em vigor (CF art. 149), com a finalidade de onerar o corte de madeira em regiões que não praticam o maneja florestal, visando assim a preservação ambiental, o que justifica a utilização deste instrumento. Propõe-se então a implantação de uma taxa superior para a madeira retirada de modo ambientalmente incorreto, sem a observância das técnicas de manejo florestal sustentável, tendo como base a fiscalização e controle das autoridades competentes.
Quanto ao estímulo para a prática do manejo florestal, as empresas que adotarem as práticas de manejo florestal sustentável podem gozar de benefícios fiscais como a redução nos Impostos sobre os Produtos Industrializados (IPI), dos Impostos que incidem sobre a propriedade (ITR), além de poderem receber estímulos de política de crédito do FNO, recursos do BNDS, do Banco do Brasil, além do ICMS ecológico, que podem ser fornecidos a municípios que se comprometerem em incentivar o desenvolvimento de atividades de manejo florestal sustentável. Por fim destaca-se a isenção total do imposto de renda por empresas que se comprometerem a adotar tecnologias de manejo adequadas. (PETER, 2005)
Neste contexto deve-se insistir na implementação da política de crédito das agências de fomento privilegiando assim projetos inovadores relacionados a qualidade ambiental, não bastando apenas exigir relatório ambiental, mas deve-se valorizar os projetos que apreciam positivamente a preservação ambiental, como os relacionados ao manejo florestal sustentável. Uma vez que um dos principais pontos do incentivo é que o manejo florestal seja certificado, pois só assim as indústrias mobiliárias utilizarão as madeiras provenientes dessas áreas de manejo e poderão receber benefícios fiscais, sendo que para que isso ocorra é necessário estabelecer o controle e a fiscalização ambiental nessas áreas (PETER, 2005).
Desse modo, observa-se que os instrumentos econômicos podem ser excelentes alternativas para a gestão ambiental pois introduzem princípios econômicos na implementação de política resultando na redução dos custos sociais, em uma maior eficiência dos mercados, etc (MOTTA, RUITENBEEK E HUBER, 1996).
Mendes e Motta (1997) enfatizam que as principais vantagens deste instrumento é que ele permite que se gere receitas governamentais, considerando as diferenças entre os custos de controle entre os agentes, além de alocar os recursos econômicos de forma mais eficiente em benefício da sociedade. Este instrumento estimula o desenvolvimento de tecnologias menos intensivas em bens e serviços ambientais, através da redução da despesa fiscal, adquirida com a redução do dano ambiental aos recursos florestais.
Considerações Finais
A necessidade de se compreender a realidade quanto à gestão ambiental das florestas brasileiras, corresponde a uma grande necessidade, dada a sua importância para o desenvolvimento sustentável do país.
A análise dos tradicionais critérios de escolha dos instrumentos de gestão ambiental revelou as fragilidades existentes, pois esses instrumentos não abordam todas as demandas econômicas e ambientais para a redução das suas externalidades.
O estudo revelou que cada instrumento avaliado: instrumentos de persuasão (IP), instrumentos de comando e controle (CC) e instrumentos econômicos (IE) apresentam significativa importância na redução do dano ambiental causado pela exploração das florestas. Sendo que não há um instrumento ideal para tal redução do dano, na verdade a melhor estratégia de gestão ambiental seria a combinação das políticas com o intuito de equilibrar os dois lados de cada uma delas, tanto os aspectos positivos quanto os negativos.
A importância da gestão ambiental não limita-se apenas na conservação das florestas, mas também no desenvolvimento das atividades florestais em seu interior, considerando os aspectos econômicos, sociais e ambientais e contribuindo para o desenvolvimento sustentável dessas áreas.
Os gestores de políticas ambientais devem não apenas vincular as ações ambientais nas florestas, mas também incentivar a seleção eficiente de projetos de desenvolvimento para o manejo florestal, pois só assim pode-se alcançar o desenvolvimento sustentável desejado, com a geração de novos empregos e renda para a população, mantendo um relacionamento justo com as populações tradicionais e ao mesmo tempo preservando o meio ambiente, uma vez que as práticas de atividades certificadas, tem um maior controle e fiscalização ambiental por parte das autoridades públicas, de modo que a natureza tende a ser muito menos degradada. Referências
ALMEIDA, L. T. de. Política Ambiental. Uma análise econômica. Campinas/SP: Ed. Papirus/ Fund. Ed. UNESP, 1998.
BARROS, D. A., et al. Breve análise dos instrumentos da política de gestão ambiental brasileira. Política & Sociedade. Vol. 11. Nº 22, novembro de 2012.
BAUMOL, William e OATES, Walace E. Economics, Environmental Policy and the Quality of Life. New Jersey: Prentice-Hall, 1979.
BRASIL. Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981. Disponível em: Disponível em: http://www.sigam.ambiente.sp.gov.br
BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: http://www.sigam.ambiente.sp.gov.br
COSTA, G. M. L. PIRES, M. H. Modelo baseado no sistema depósito reembolsável para a busca do equilíbrio entre a geração e a reciclagem do resíduo sólido pneu no Brasil. Revista Gestão Industrial. ISSN 1808-0448 / v. 06, n. 02. Paraná, 2010.
DOTTO, A. C.; CUNHA, D. da R. Tutela ambiental constitucional. Centro de Ensino Superior de Catalão, n. 22, p. 187-198. 2010.
LEONARDI, M. AZEVEDO. L A educação ambiental como um dos instrumentos de superação da insustentabilidade da sociedade atual. In: CAVALCANTI, Clóvis. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas públicas. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1999. cap. 23, p. 405. ISBN 85-249-0662-6 FIELD, B. Economia Ambiental: Uma Introducion. Santa Fé de Bogotá, McGraw-Hill, 1997.
LEITE, C. M. C. O zoneamento ecológico-econômico: impasse e perspectivas de um instrumento de gestão ambiental. Dissertação (Mestrado). Departamento de Geografia. Instituto de Ciências Humanas. Universidade de Brasília, Brasília. 140p. 2001.
GROBER, U. Von Kursachsen Nach Rio - Ein Lebensbild über den Erfinder der Nachhaltigkeit Hannß Carl Edler von Carlowitz und die Wegbeschreibung eines Konzeptes. Disponível em: http://www.forschungsheim.de/
FEITOSA, F.I. et. al. Manual de Licenciamento Ambiental: Guia de Procedimento passo a passo. GMA. Rio de Janeiro, 2004
WORLD BANK. World Bank development report: development and the environment. New York: Oxford University Press, 1992.
JUNIOR J., MORAES A. Custo-efetividade e padrões ambientais: implicações para tratamento de esgotos no Brasil. 173 f. 2006. Dissertação (Mestrado em Economia). Universidade de Brasília, Brasília, 2006.
JACOBS, Michael. Economía Verde – Medio Ambiente y Desarrollo Sostenible. Bogotá/Colômbia: Ediciones Uniandes, 1ª Ed. en español: 1995 (1ª Ed. inglesa, 1991), 494 p.
MACHADO, P. A. L. Direito ambiental brasileiro. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
NOVICKI, V. Educação para o desenvolvimento sustentável ou sociedades sustentáveis?. Linhas Críticas, Brasília, v. 15, n. 29, p. 215-232. 2009.
MENDES, F. E.; MOTTA, R. S. da. (1997). Instrumentos Econômicos para Controle
Ambiental do Ar e da Água: Uma Resenha da Experiência Internacional. IPEA, Rio de
Janeiro. Disponível em: http://www.ipea.gov.br.
MOTTA, R. S. da; RUITENBECK, J.; HUBER, R. Uso de Instrumentos Econômicos na Gestão Ambiental da América Latina e Caribe: Lições e Recomendações. IPEA, Rio de Janeiro, 1996. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br.
NOGUEIRA, J.M., Pereira, R. R. Critérios e Análise Econômicos na Escolha de Políticas Ambientais. Revista de Economia, 1999.
NOGUEIRA, J.M. Desenvolvimento e educação ambiental in: Desenvolvimento e educação ambiental, Brasília, INEP. Série encontros e debates, 1992.
OECD. Environmentally Related Taxes in OECD Countries. Issues and Strategies. Paris. 2001.
PETER, M. H. Instrumentos econômicos para o desenvolvimento sustentável na Amazônia brasileira. In: Instrumentos econômicos para a gestão sustentável do setor florestal privado: lições para a Amazônia. Org. Peter, M. et al. CDU (2 ed), Ministério do Meio Ambiente. Brasília, 2005.
SATO, M. Educação ambiental. São Carlos(SP): Universidade Federal de São Carlos. Programa de pós-graduação em Ecologia e recursos naturais. São Carlos,1994.
VASCONCELLOS, M. A. L. Integração e Harmonização de Legislação Ambiental no Mercosul. Dissertação (Mestrado). Universidade de Brasília, Brasília, 2002.
TISDELL, Clement A. Economics of Environmental Conservation. (Londres e Nova York: ELSEVIER, 1991).
YOUNG, C. E. F. (2002). “Energy and the environment in Brazil: present concerns, future trends and international comparisons”. Annual Oxford Petrobras Conference, Oxford.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Débora Ramos Santiago
Doutoranda em Economia na Universidade de Brasília. Área de atuação: Economia Agrícola e Meio Ambiente. Mestrado em Desenvolvimento Regional (UFAM), graduação em Econômicas (UFAM). Atuou como pesquisadora na área de economia e gestão do Instituto de Inteligência sócio-ambiental estratégica da Amazônia, como professora substituta na UFAM e professora auxiliar na UEA.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93