As práticas comerciais - Bancos de dados

A lei permite apenas a proteção do crédito e informações referentes a ele.
A lei permite apenas a proteção do crédito e informações referentes a ele.

Administração e Gestão

15/05/2015

É de direito dos fornecedores, ou prestadores, constar em seus bancos de dados informações dos consumidores, visando proteger o crédito. A lei permite apenas a proteção do crédito e informações referentes a ele. Os mais comuns são: SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e SERASA.

O consumidor poderá, sempre que desejar, ter acesso às informações constantes nesses bancos. Estes dados devem ser claros e verdadeiros.

O histórico dessas informações tem validade de, no máximo cinco anos, em virtude do prazo de prescrição para cobrança. Findos os cinco anos, o comerciante não mais terá direito a exercer, em desfavor do consumidor, o recebimento de dívidas. Após cinco anos, as informações devem ser eliminadas dos bancos e não podem ser mais fornecidas.

Existe banco de dados de fornecedores ou prestadores de serviço? Atualmente, no Brasil, existe o Cadastro Nacional de Reclamações fundamentadas. A formulação e divulgação do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas é uma exigência da Lei 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) - e do Decreto nº 2.181/97, sendo instrumento essencial para proteção e orientação dos consumidores.

O atual cadastro nacional contém os registros das reclamações fundamentadas dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins.

Os consumidores podem fazer a pesquisa com base nos dados nacionais, regionais, estaduais ou mesmo diretamente nos registros dos Procons de seu estado ou município.

O cadastro integra as demandas dos consumidores registradas como reclamação e que, após análise técnica pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, foram consideradas fundamentadas. O cadastro informa, ainda, se as reclamações foram ou não atendidas pelos fornecedores.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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