18/05/2015
A regra para a alteração do contrato de trabalho é o mútuo consentimento. Isso decorre do princípio da inalterabilidade contratual lesiva e está expressamente consignado no caput do art. 468 da CLT.Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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