Quando o seu nome aparece nas agências de controle de crédito é por que algo está
Administração e Gestão
28/05/2015
Além das dívidas, há, também, outro problema decorrente da falta de compromisso financeiro, as restrições de crédito. Ou seja, basta você ter um descuido ou uma situação inesperada para perder o controle sobre suas contas e seu nome aparecer nas listas de inadimplentes do SPC, Serasa ou do Banco Central.
Para evitar esse tipo de descontrole e seu nome negativado, é preciso controle dos gastos, ou seja, ter um planejamento sobre tudo aquilo que você compra, no intuito de ajudar a manter-se dentro das possibilidades. Além disso, tente não gastar mais do que você ganha, trata-se de uma equação simples, porém, difícil de ser seguida.
Os cheques que você passar às lojas ou a alguma pessoa, faça-o sempre nominativos, pois assim, será mais fácil rastreá-los em caso de devoluções e, nos canhotos, anote sempre o nome da empresa ou pessoa, para quem está efetuando o pagamento. Essas informações são muito importantes para retirar seu nome dos cadastros das agências de controle de crédito.
Quando o seu nome aparece nas agências de controle de crédito é por que algo está errado, sendo assim, conheça algumas situações que “sujam” o seu nome:
• Falta de pagamento de dívida;
• Cheques devolvidos duas vezes ou sem provisão de fundos;
• Ser réu em alguma ação de execução de dívida ou busca e apreensão de bens;
• Quando pedida a concordata ou falência da empresa que você é sócio;
• Dívida vencida a mais de 25 dias em estabelecimentos comerciais ou instituições financeiras;
• Atraso no pagamento de imposto, taxas ou contribuições.
Visto as situações que podem desencadear o nome “sujo”, você precisa saber como que ele pode estar “limpo”, sem referência a débitos.
Há dois caminhos a seguir para tudo voltar à normalidade: pagar as dívidas ou renegociar com os credores.
Para tirar seu nome dos serviços de proteção ao crédito leva um tempo e dá um pouco de trabalho, mas não é impossível e nem tão complicado. Para resolver os financiamentos, procure seu credor e peça um acordo por escrito, deixando documentado o valor do débito, o número de parcelas, as datas de vencimentos e os outros detalhes relevantes à negociação.
Se sua dívida já estiver no cartório, você deverá pagar exatamente aquilo que consta na intimação. Se o prazo estiver vencido, a dívida deverá somente ser quitada junto ao credor. E, nos cheques sem fundo, após a segunda devolução, seu nome já estará no CCF (Cadastro de Eminentes de Cheques sem Fundo).
Para regularizar essa situação, você deverá dirigir-se à agência bancária na qual é cliente e pegar os dados relativos ao cheque sem fundos, tais como: número, data e valor. Em seguida, veja no canhoto para quem foi o cheque, entre em contato com o credor e regularize sua situação.
Após pegar o cheque de volta, faça uma declaração ou carta ao banco e anexe o documento junto à cópia do cheque. Depois de realizado esse procedimento, pague as tarifas bancárias exigidas e fique com a sua situação regularizada.
Portanto, fique atento aos seus gastos e nunca se esqueça de anotar tudo que você gasta, paga, ganha e investe. Junto ao Código de Defesa do Consumidor, tire suas dúvidas referentes ao seu orçamento financeiro ou a algum direito do consumidor. Ou também, consulte os órgãos de defesa como o PROCON ou Susep.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93