Entendendo o Supply House

No supply house permite firmar um contrato entre empresa e fornecedor
No supply house permite firmar um contrato entre empresa e fornecedor

Administração e Gestão

21/07/2015

Dentro de um processo de compra e negociação, também podemos firmar um contrato entre sua empresa e o fornecedor, com a abertura de linha de fornecimento para determinados produtos/materiais, num valor global previamente estabelecido e com prazo de validade definido. Chamamos isso de Supply House.

Normalmente essa forma de compra é utilizada para materiais/produtos de alta rotatividade, não estratégico, de baixo impacto e complexidade de mercado.
Podem ser utilizados em materiais/produtos de consumo irregular, em materiais de baixo valor (curva ABC). Nesta modalidade de compra o fornecedor é responsável por manter e entregar os produtos/materiais durante a vigência do contrato firmado.

Existem contratos em que o fornecedor é responsável por manter em estoque o equivalente ao consumo médio do produto/material em número de meses negociados no contrato.

Alguns deles chegam a ter duração de 24 meses.

As vantagens desta modalidade de compra são:


• Redução dos custos de aquisição, uma vez que não serão mais emitidas ordens de compra, bastando apenas telefonema, e-mail ou fax ao fornecedor;

• Redução do tempo destinado às pequenas aquisições de baixo valor;


• Redução dos pedidos de emergências;

• Maior disponibilidade de tempo para o comprador, possibilitando dedicação às negociações para aquisições de elevado valor;


• Redução dos materiais/produtos em estoque em função da entrega imediata do material/produto;

• Validade do contrato em que se determina o período, proporcionando nova concorrência de preços;

• Venda garantida para o fornecedor e regularidade de suprimento.

Operacionalidade:

• Definir os materiais/produtos que farão parte desta negociação;

• Avaliar a quantidade consumida durante um determinado período para negociação das quantidades;


• Selecionar fornecedores para apresentar suas ofertas;

• Negociar os descontos, prazos de entregas, pagamento, local de entrega, etc.;


• Emitir a ordem de compra/contrato.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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