Lei de Acesso à Informação - LAI

Informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
Informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo

Administração e Gestão

06/10/2015

Lei nº 12.527/2011

Diz o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


Se já estava na constituição, qual a justificativa para se criar uma lei de acesso à informação? A primeira razão foi um compromisso internacional (de 1948) assumido pelo nosso país junto à ONU, e assim foi criada essa lei para estabelecer prazos e os meios de como os cidadãos poderiam ter esse acesso às informações, garantindo uma série de direitos, reforçando os mecanismos de controle social ( importância da participação do cidadão na gestão pública, o legislador e o gestor devem ter sempre em mente que o cidadão precisa ter condições de participar do planejamento, gestão e controle das políticas públicas).


ONU (Organização das Nações Unidas),

Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19) – 1948
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e de expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios, sem limite de fronteiras.”


O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por esse e outros motivos, o acesso à informação pública tem sido cada vez mais reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que o regulamentam.


A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos públicos, nas esferas municipal, estadual e federal, por todos os poderes, executivo, legislativo e também no judiciário, incluem também o Ministério Público, e as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recurso público.


Segundo o artigo 8º da LAI, o ente público é obrigado a publicar informações de interesse geral ou coletivo, mesmo que ninguém as peça. Além disso, o artigo traz um rol mínimo de informações que devem estar disponíveis na internet, como despesas, horários de atendimento, licitações, entre outras.


A LAI, em seu artigo 12, determina que as informações públicas devam ser fornecidas gratuitamente.


Ficou claro que o acesso às informações públicas é um direito universal? E como vimos, o maior desafio da implementação é essa mudança de cultura, do sigilo para a transparência, envolvendo o gestor e os demais agentes públicos, os fornecedores e a própria sociedade que deverá estar ciente, para utilizar efetivamente o acesso à informação.



Obrigado pela atenção, e muito sucesso a todos.



Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Sidnei Varanis de Souza

por Sidnei Varanis de Souza

Técnico em edificações pela ETF de MT, bacharel em Administração de Empresa pela UNIVAG/MT, formado em Comércio Exterior pelo Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis, Empretec pelo SEBRAE/RO, pós-graduado em Prática Pedagógica no Ensino pela UNIDERP/MS, pós-graduado em Agente de Inovação Tecnológica pela UFMT, Guia de Turismo Regional pelo SENAC/MT, Pós-graduando em Gestão Pública pela UCDB/MS.

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