A Economia regional e o avanço da sojicultura no oeste paraense

Soja.
Soja.

Administração e Gestão

18/11/2015

JUSTIFICATIVA

O Agronegócio ou agribusiness está se tornando predominante no campo brasileiro e, dessa forma, importantes mudanças ocorrem na forma de atuação no mercado interno e no mercado externo, resultando em implementações estratégicas que permitem a ampliação quali-quantitativa da produção.

O agronegócio, equivalente ao termo Agribusiness, conforme definido por Davis e Goldberg (1957 apud SANTANA, 2008, p. 15), deve ser entendido como sendo a soma das operações de produção e distribuição de suprimentos agrícolas, das operações de produção nas unidades agrícolas, do armazenamento, processamento e distribuição dos produtos agrícolas e itens produzidos a partir deles, pode ser entendido como a cadeia produtiva que envolve desde a fabricação de insumos, a produção nas fazendas e indústrias, envolvendo a produção para consumo interno, bem como para exportação, transformação e consumo.

Dessa forma, pode-se afirmar que a concepção de agronegócios inclui quem, atualmente, explora economicamente a produção da soja – a Sojicultura, temática a ser abordada na dissertação, que a partir de pesquisa bibliográfica e estudo de caso, terá como foco analisar o avanço da sojicultura no Oeste paraense, com foco no município de Santarém e estudo da Teoria da Base de Exportação, considerando-se sua importância para a economia regional.


REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

A Teoria da Base de Exportação

Tiebout (1975 apud SCHWARTZMAN, 2005) conceitua Base de Exportação considerando a razão entre as atividades de exportação e as atividades locais de uma dada região medida em renda ou empregos, já que as atividades econômicas podem ser divididas entre as que produzem para o mercado exterior e as que produzem para o mercado local. Nesse sentido, para o autor:

Não há razão para se supor que as exportações sejam a única ou mesmo a variável autônoma mais importante, de determinação da renda regional. Outros itens, tais como investimentos comerciais, despesas governamentais e o volume de construções residenciais podem ser tão autônomos como as exportações, com respeito à renda regional (TIEBOUT, 1975, apud SCHWARTZMAN, 2005p. 317).

 

Observa-se que para o autor as exportações não se constituem na única fonte de variação de renda regional, ressaltando, no entanto, que tal condição depende do tamanho da região, que pode crescer com as exportações a um nível constante se as atividades autônomas internas tiverem um movimento ascendente.

Portanto, a teoria de base de exportação diz que as exportações geram efeitos de desenvolvimento que cão se espraiar (expandir), cada vez mais em ondas centrífugas, isto é, de efeitos para frente (spreed effects). Nesse caso, a implantação de uma atividade de exportação (no caso da soja) seria importante em vista de benefícios tais como: aumento do índice de emprego; geração indireta de renda; aumento da arrecadação de impostos para o município e consequente desenvolvimento municipal.

De acordo com North (1955 apud SCHWARTZMAN, 2005), a teoria de Base de Exportação destaca a importância das exportações como fundamental fonte propulsora do processo de desenvolvimento, uma vez que reforça o papel que o crescimento depende da dinâmica da atividade econômica básica (mercado externo) que, por sua vez, incentiva outras atividades não básicas (mercado interno).

As atividades básicas são a fonte motriz da economia, pois vendem seus produtos em outras regiões e as atividades não básicas dão sustentação às atividades básicas.
Becker (2007, p. 32) destaca que:

- A hipótese fundamental da Teoria de Base de Exportação é que ela possui um papel vital na determinação do nível de Renda Absoluta e per capita de uma região. Ressalte-se que a teoria de North se refere às regiões “jovens”, portanto sem estrutura complexa em desenvolvimento;

- A importância das exportações é crucial no sentido de moldarem e condicionarem o posterior desenvolvimento de uma região;

- Destaca-se o caráter necessário, mas não suficiente da base de exportação para o desenvolvimento regional, no sentido de que é preciso que a base provoque efeitos sobre outros setores, desenvolvendo-os também, e que a renda se distribua razoavelmente entre a população.

Nessa concepção, Becker (2007) acredita que as exportações dão impulso às regiões mais jovens e a proporção dessa expansão é derivada do efeito multiplicador que as exportações criam nas demais atividades não básicas. Essas ideias levaram à aceitação de que existe uma relação entre as exportações e seu crescimento global, pois, nesse caso, o investimento regional é induzido pela própria exportação. O contexto central é que as atividades econômicas não básicas são induzidas pela expansão ou declínio das indústrias de exportação.

Consequentemente, após essa fase, a especialização ganharia espaço para uma industrialização posterior para o setor terciário. Esta afirmação deixa claro que as exportações são condições necessárias para o desenvolvimento, mas não são suficientes. Outro aspecto importante da Teoria de Base de Exportação é que a existência de uma demanda externa permite romper com o problema de escassez de demanda interna para poder crescer, modelo que funciona bem nos chamados “bens ricardianos”, orientados pelos recursos naturais.

Assim, quanto maior for a região, mais as forças dinâmicas causarão a variabilidade da renda, mas nos casos de pequenas regiões o fator multiplicador exerce maior influência porque a região tem a incômoda posição de ter as exportações como uma função da renda interna, dessa forma exercendo grande influência na expectativa de desenvolvimento local e regional, ressaltando-se que Tiebout (1975 apud SCHWARTZMAN, 2005) expõe suas argumentações sobre o desenvolvimento local e regional a partir de resultados alcançados em curto prazo.

No entanto, outros teóricos advertem que isso não é necessariamente verdade, entendendo-se que, histórica e evolutivamente à própria história do homem, o conceito de desenvolvimento e a criação de teorias sobre o tema, inicialmente atrelado a aspectos filosóficos, posteriormente a aspectos políticos e contemporaneamente a aspectos econômicos, tem conduzido a uma ótica em que o desenvolvimento deve extrapolar o campo da economia para se integrar a outros aspectos como o social, o ambiental e o institucional, apoiando-se em novos paradigmas, e seu objetivo deve ser o de construir um mundo mais justo e humanizado, com a inclusão social dos excluídos, ou seja, com a ideia de cidadania ampla, cujas dimensões extrapolam o âmbito governamental para incluir instituições diversas que atuam em nível local, ótica que deu origem à expressão “desenvolvimento local e integrado”.

Nesse contexto, para Evans (2003), a teoria do desenvolvimento endógeno possui como principal contribuição verificar como as instituições e os fatores de produção, decisivos para o desenvolvimento – como capital social, capital humano, conhecimento, pesquisa e desenvolvimento e a informação – poderiam ser gerenciados de dentro da região ou do local e não mais de forma exógena.

O desenvolvimento endógeno baseia-se na execução de políticas de fortalecimento e qualificação das estruturas internas, visando à consolidação de um desenvolvimento genuinamente local, criando condições sociais e econômicas para a geração e a atração de novas atividades produtivas. Ou seja, é um processo de aproveitamento dos recursos e das riquezas de um determinado local ou região, onde os mesmos podem ser valorizados e transformados, pelo real envolvimento da população e da participação competente de organismos governamentais e não governamentais.

Em contraposição à teoria de Tiebout (1975 apud SCHWARTZMAN, 2005), dos critérios de crescimento e desenvolvimento local e regional em curto prazo, North (1975, apud SCHWARTZMAN, 2005, p. 324) defende o crescimento em longo prazo, cujo “objetivo é determinar os fatores que afetarão as mudanças de década a década na renda per capita e outros agregados reais de uma área sob as condições de pleno emprego”. A Produção e comercialização da soja em Santarém, no oeste do Pará

Segundo Tura (2010), o Brasil é o maio exportador mundial de grãos de soja e o segundo maior produtor, depois dos Estados Unidos da América e, para o autor, estudos mostram que o “complexo da soja” possui grande importância nas exportações brasileiras, atingindo 12% do Produto Interno Bruto (PIB), representando 18 bilhões de dólares em 2005.

Na Amazônia, o crescimento da produção da soja tem sido constante, representando cerca de 39% da soja produzida no país e o estado do Pará possui 10% de participação no total produzido, portanto, com tendência à expansão dessa monocultura:

No site do Governo do Estado do Pará se observa a estratégia de implantação do monocultivo, no final da década de 90, disponibilizando créditos aos interessados em investir na produção da soja. Para o desenvolvimento do monocultivo no Pará, o governo contou com o apoio do Prodecer – Programa Nipo-Brasileiro de Desenvolvimento de Cerrados, a partir do investimento na ordem de 70 milhões de dólares. O Governo do Estado do Pará indica a disponibilidade de 6,2 milhões de hectares para a soja no estado [...] em função da sua produtividade cima da média nacional e das possibilidades de correção de solos degradados (TURA, 2005, p. 3).

A Região Oeste do estado do Pará é uma região de grande relevância dentro do cenário amazônico. Está estrategicamente posicionada na porção central do rio Amazonas entre as capitais Belém, no Estado do Pará e Manaus, no Amazonas. Agrega-se a esta condição o fato desta área estar em processo de grandes transformações sócio-econômicas, impulsionada pela abertura de novas fronteiras agrícolas e porta de implantação de novos terminais portuários para o escoamento de grãos da região Centro-Oeste e de produtos industrializados da Zona Franca de Manaus.

No município de Santarém/PA, a soja chega em 1999, mas é a partir de 2002 que ocorre a expansão de área plantada e da quantidade produzida com a monocultura da soja, passando a ser o município mais importante do estado do Pará, com 30% da produção total do Estado, passando de 200 hectares de área plantada em 2001/2002 para 4.600 hectares em 2002/2003 (TURA, 2010).

Para Almeida et al (2010), a partir da década de 1970 com a construção da Rodovia BR 163, que liga o município de Santarém à cidade de Cuiabá/MG (Rodovia Santarém-Cuiabá), se previa que a região se constituiria em um importante corredor da escoamento da produção agrícola regional.

No entanto, é somente a partir da década de 1990, com a construção de um Terminal Graneleiro da empresa CARGILL, localizada na confluência dos rios Tapajós e Amazonas, cuja produção de grãos de soja é voltada à exportação, afirmando-se, assim, os preceitos teóricos da Teoria de Base de Exportação, que houve a dinamização da produção agrícola na região, fato que atraiu produtores de outras regiões do Brasil para a cidade de Santarém, desencadeando a mecanização da lavoura e o aumento de produtividade agrícola local e, nesse sentido, também o asfaltamento da Rodovia BR 163, caracterizam os fatores endógenos de desenvolvimento da região. Para Almeida et al (2010), a instalação da CARGILL em Santarém é o maior símbolo do novo cenário econômico da Região Oeste do Pará, sendo a única compradora da soja produzida na região e também a principal fornecedora de insumos, mas não faz nenhum tipo de beneficiamento da soja, cuja produção é destinada ao mercado externo, ou seja, à exportação.

Relativamente à sua contribuição para o desenvolvimento econômico do município de Santarém, que perdeu parte de sua área para o município de Belterra em 1996, mas que cedeu, sob licitação, parte de seu porto para a instalação do Porto Graneleiro da CARGILL, não só a agricultura, mas também outros setores da economia do município tiveram impacto significativo após 2003: os serviços domésticos obtiveram crescimento de 300%; serviço e indústria de utilidade pública, que concentra os serviços de água e esgoto, energia elétrica etc. cresceram 207,1%; alojamento e alimentação, 193,3%; transporte e armazenamento, 188,9% e; intermediação financeira, 151,7%.

Observa-se que as atividades desenvolvidas pela empresa CARGILL caracterizam-se por um Sistema Agroindustrial (SAI), este definido por Batalha (2007, p. 32) como “o conjunto de atividades que concorrem para a produção de produtos agroindustriais, desde a produção dos insumos até a chegada do produto final ao consumidor”, observando-se, também, que a redução progressiva das barreiras alfandegárias e a própria tendência de integração de macromercados regionais que se registra na economia mundial atuam no sentido de continuar a incrementar as trocas na área do Mercosul.

Conforme expõem Magnoli e Araújo (2008), o Governo Federal oferece às empresas exportadoras brasileiras uma série de benefícios fiscais:

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo federal dispensado nas exportações de produtos, incluindo os componentes e as embalagens. Também há a suspensão do IPI na comercialização de produtos para terceiros para incorporação ou produção de bem destinado à posterior exportação;

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): tributo estadual dispensado nas exportações de bens e serviços, incluindo as efetuadas através de tradies companies, ficando garantida a manutenção dos créditos fiscais relativos aos insumos contidos nos produtos exportados.

- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é dispensada a contribuição de 3% incidente sobre a Receita Operacional Bruta das empresas referente à venda de bens ou serviços no mercado externo ou através de exportações indiretas;

- O Programa de Integração Social (PIS): contribuição que tem como base de incidência a Receita Operacional Bruta das empresas, tendo como alíquota 0,65%. As exportações de bens e serviços estão isentas dessa contribuição, assim como as vendas do fabricante às tradies companies. A isenção não se aplica às vendas para comerciais exportadoras; - Drawback: regime aduaneiro especial. Esse tipo de incentivo proporciona a suspensão ou isenção do recolhimento de taxas e impostos incidentes sobre a importação, como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e outras taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços realizados, de bens destinados à transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento de produtos destinados à exportação. Existem três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição.

Magnoli e Araújo (2008) afirmam que o drawback suspensão é utilizado quando a empresa pretende industrializar o produto a ser exportado. A empresa pode importar com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre componentes e peças que serão necessários para a produção da mercadoria a ser exportada. A suspensão deve ser solicitada previamente à efetivação da exportação. O não recolhimento de tributos se efetiva com a comprovação da exportação realizada.

Por sua vez, o drawback isenção é utilizado quando a empresa já tenha exportado produtos cujo processo de fabricação tenha utilizado componentes e peças anteriormente importados com o recolhimento de tributos. Nessa modalidade, a empresa pode repor aqueles componentes e peças com isenção de impostos, desde que o valor total dos produtos a importar seja limitado ao valor das mercadorias a serem substituídas.

No drawback restituição, a empresa que tenha utilizado componentes, partes ou peças com o recolhimento de tributos pode requerer o crédito do valor recolhido. Os processos de drawback na modalidade isenção e suspensão são conduzidos analisados e comprovados pelo Banco do Brasil, por delegação do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX). Na modalidade restituição, o processo é conduzido pela Delegacia da Receita Federal.

Verifica-se que o processo de exportação de grãos de soja pela empresa CARGILL, em Santarém/PA possui influência direta no desenvolvimento econômico do município, sendo fator de contribuição negativa para as atividades desenvolvidas pela agricultura familiar no município.


BIBLIOGRAFIA


ALMEIDA, R. S.; SANTOS, M. A. S.; LOPES, M. L. B. Análise institucional dos preços do fruto do açaí no mercado varejista de Belém. IN: Anais do V Congresso Brasileiro de Administração Rural. Campinas: ABAR/IFMA, 2010. CD ROM. BATALHA, Mário Otávio. Gestão do Sistema Agroindustrial: A Formação de Recursos Humanos Para o Agribusiness Brasileiro. GEPAI/DEP/UFSCar. Relatório CNPq, 2007.

BECKER. B. K. Cenários de Curto Prazo para o Desenvolvimento da Amazônia. Cadernos do NAPIAM. 06. Brasília, 2007.

EVANS, Peter. Além da monocultura institucional: instituições, capacidades e o desenvolvimento deliberativo. In Revista Sociologias, ano 5, nº 9, jan/jun/2003.

LAKATOS, E.M; MARCONI, M.A. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 2010.

MAGNOLI, Demétrio; ARAÚJO, Regina. Geografia Geral e Brasil: paisagem e território. São Paulo: Editora Moderna, 2008.

SANTANA, Antônio Cordeiro de. Elementos de economia, agronegócio e desenvolvimento local. Belém, GTZ; TUD; UFRA, 2008.

SCHWARTZMAN, Jacques. Economia regional. São Paulo: Pioneira, 2005.

TRIVIÑOS, A. N. S. Introdução à pesquisa em ciências sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 2007.

TURA, Letícia; CARVALHO, Vânia. A expansão do monocultivo de soja em Santarém e Belterra: injustiça ambiental e ameaça à segurança alimentar. Belém: FASE-Amazônia, 2010.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Petrus Fabiano Araujo de Oliveira

por Petrus Fabiano Araujo de Oliveira

Petrus Fabiano Araújo de Oliveira, Solteiro, Brasileiro e Paraense. Endereço: TV.: 3 de Maio, n.º 1147 - Bairro São Brás CEP: 66063 - 388 Belém- Pará E-mail: petrusoliveira270@gmail.com FORMAÇÃO: 1.MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO-UNAMA 2015-ATUAL; 2.ESPECIALIZAÇÃO EM GERÊNCIA CONTÁBIL-IBPEX-2008-2009; 3.ENSINO SUPERIOR EM CONTABILIDADE-UNAMA-2004-2008.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93