A Importância do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI S)

EPI; Segurança do Trabalho; Prevenção
EPI; Segurança do Trabalho; Prevenção

Administração e Gestão

04/01/2017

INTRODUÇÃO

O desenvolvimento e segurança das organizações dependendo comportamento de cada colaborador. A preocupação da empresa com a segurança e saúde de seus funcionários é de suma importância, pois influencia diretamente na motivação para execução de suas atividades laborais. Já ultrapassamos o tempo em que às organizações desafiavam normas de segurança para alcançar metas de produção, agora à segurança e produtividade andam juntas. A Qualidade de Vida no Trabalho é primordial para qualquer organização que tenha como meta a satisfação, o desenvolvimento e produtividade dos seus funcionários a empresa deve estar atenta às necessidades da área de segurança no trabalho, bem como buscando estabelecer feedback com os colaboradores, para identificar as falhas e desenvolver soluções e melhorias. É essencial a prevenção de acidentes através da antecipação dos riscos, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) normatizado pela NR 9 quando implantado e implementado reduz os índices de acidentes de trabalho, as  doenças ocupacionais e até mesmo alivia a tensão do funcionário durante a jornada de trabalho é claro que a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) descritos na NR 6 são essenciais para o funcionamento deste programa. Nesse sentido é imprescindível analisar e identificar o grau de conhecimento dos funcionários sobre a importância da utilização dos equipamentos de proteção individual em seu cotidiano de trabalho.

Organizações

Em um significado simplista organização é o modo como se organiza um sistema. É a maneira escolhida para dispor, arranjar, ou classificar objetos, documentos e informações. Conforme Montana (2003) “organizar é o processo de reunir recursos físicos e humanos essenciais à consecução dos objetivos de uma empresa”. Organizar compreende atribuir responsabilidades às pessoas e atividades aos órgãos (unidades administrativas). Uma organização é uma combinação de esforços individuais que tem por finalidade realizar propósitos coletivos. Por meio de uma organização torna-se possível perseguir e alcançar objetivos que seriam intangíveis para uma única pessoa. É principalmente formada pela soma de pessoas, máquinas, equipamentos e recursos financeiros. A organização é então o resultado da combinação de todos estes elementos orientados a um objetivo comum. Para Chiavenato (1994) “o ser humano é eminentemente social: ele não vive isoladamente, mas, em continua interação com seus semelhantes”. Existem diversos fundamentos teóricos relativos à importância do fator humano na organização. Observa-se que uma organização deve satisfazer as necessidades de seus funcionários, devendo preocupar-se com vários pontos, entre qual a segurança do trabalho, agregando valor ao trabalho e gerando maior competitividade para a empresa.

Nas interações humanas, ambas as partes envolvem-se mutuamente, uma influenciando a atitude da outra. Para atingir seus objetivos o ser humano vê se coopera, formando organizações, uma vez que, ações individuais e isoladas não conseguiriam alcançá-los.

Motivação Humana

Dentre os fatores internos que influenciam o comportamento das pessoas, destaca-se a motivação. Não é possível compreender o comportamento das pessoas sem um mínimo de conhecimento sobre motivação. É difícil definir exatamente o conceito de motivação, uma vez que tem sido utilizado com diferentes sentidos. Segundo Chiavenato (2002) “motivo é tudo aquilo que impulsiona a pessoa a agir de determinada forma ou, pelo menos, que dá origem a uma propensão um comportamento especifico”. As pessoas precisam de um impulso para a ação, cabe à empresa provocar um estímulo que pode ser gerado nos processos da organização. As necessidades variam de um indivíduo para outro, produzindo diferentes
padrões de comportamento, considerando que os valores sociais são diferentes e as capacidades para atingir os objetivos.

Clima Organizacional

O ser humano está continuamente envolvido no ajustamento a uma variedade de situações, no sentido de satisfazer suas necessidades e manter o equilíbrio emocional. Isto pode ser definido como um estado de ajustamento. Tal ajustamento não se refere somente à satisfação das necessidades fisiológicas e de segurança, mas também à satisfação das necessidades de pertencer a um determinado grupo, e de auto realização (CHIAVENATO, 1994). É a frustração dessas necessidades que causa muitos problemas de ajustamento. Como a satisfação dessas necessidades superiores depende muito de outras pessoas, particularmente daquelas que estão em posições de autoridade, torna-se importante para a administração compreender a natureza do ajustamento e do desajustamento das pessoas.

O ajustamento, como a inteligência ou aptidões, vária de uma pessoa para outra e dentro de um mesmo indivíduo de um momento para outro. Um bom ajustamento denota “saúde mental”. Uma das maneiras de definir saúde mental é descrever as características de pessoas mentalmente sadias: Sentem-se bem consigo mesma; Sentem-se bem em relação às outras pessoas; e se São capazes de enfrentar por si as demandas da vida. O clima organizacional está intimamente relacionado com o grau de motivação de seus colaboradores (DEMO, 2010). Quando há elevada motivação entre os membros, o clima motivacional se eleva e se traduz em relações de satisfação, de animação, interesse, colaboração etc. “Todavia, quando há baixa motivação entre os membros, seja por frustração ou barreiras à satisfação das necessidades, o clima organizacional tende a abaixar-se, caracterizando-se por estados de depressão, desinteresse, apatia, insatisfação” (CHIAVENATO, 1994). O clima organizacional refere-se ao ambiente interno existente entre os membros da organização. O termo clima organizacional refere-se especificamente às propriedades motivacionais do ambiente organizacional, ou seja, àqueles aspectos que a organização, que levam a provocação de diferentes espécies de motivação nos seus participantes. Assim, o clima organizacional é favorável quando propicia satisfação das necessidades pessoais dos participantes e elevação moral. É desfavorável quando proporciona a frustração daquelas necessidades (DEMO, 2010). Pode-se dizer que o clima organizacional influencia o estado motivacional das pessoas e é por ele influenciado.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

A NR 6 versa sobre equipamento de proteção individual, aprovada pela Portaria nº 25/2001 alterada pela Portaria nº 194/2006 e pela Portaria nº 191/2006, considera Equipamento de Proteção Individual – EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. A legislação trabalhista prevê que é obrigação do empregador (fornecer os EPI’s adequados ao trabalho, devidamente higienizados; instruir e treinar quanto ao uso dos mesmos; fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s; repô-los quando danificados e comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada). Em contrapartida é obrigação do trabalhador (usar EPI’s, utilizando-os apenas para a finalidade a que se destinam; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, cumprir as determinações o empregador sobre o uso adequado). Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado, sendo que o empregador poderá vir a responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o funcionário estará sujeito a sanções trabalhistas, podendo até ser demitido por justa causa. No que diz respeito tanto a dispensação de EPI’S quanto ao treinamento é recomendado o registro através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas. Os EPI’s devem sertestados e aprovados pela autoridade competente para comprovar sua eficácia. O Ministério do Trabalho e Emprego atesta a qualidade dos EPI’s disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação (C.A.). O fornecimento e a comercialização de EPI sem o C.A. é considerado crime e tanto o comerciante quanto o empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei. Os EPI’s são classificados da seguinte forma: EPI para proteção da cabeça; EPI para proteção dos olhos e face; EPI para proteção auditiva; EPI para proteção respiratória; EPI para proteção do tronco; EPI para proteção dos membros superiores e inferiores; EPI para proteção do corpo inteiro; EPI para proteção contra quedas com diferença de nível. O simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual não garante a proteção da saúde do trabalhador e nem evita contaminações. Incorretamente utilizados, os EPI’s podem comprometer ainda mais a segurança do trabalhador. É necessário o desenvolvimento da percepção de risco aliado a um conjunto de informações e regras básicas de segurança que são as ferramentas mais importantes para evitar a exposição e assegurar o sucesso das medidas individuais de proteção à saúde do trabalhador. O uso correto dos EPI’s é um tema em constante evolução exigindo uma atualização contínua dos profissionais que atuam na área de segurança do trabalho através de treinamentos e do acesso a informações atualizadas.

NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Para o desenvolvimento do programa deverá incluir as seguintes etapas:
1. Antecipação e reconhecimento dos riscos;
2. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
3. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
4. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5. Monitoramento da exposição aos riscos
6. Registro e divulgação dos dados.

Prevenção de Acidente

Acidente pode ser definido como um evento indesejável e inesperado que causa danos pessoais, materiais, danos financeiros, ou seja, que ocorre de modo não intencional (CARDELLA, 1999). A segurança busca minimizar os acidentes de trabalho. Podemos conceituar a acidente de trabalho como decorrente do trabalho, provocando, direta ou
indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determine a morte, a perda total ou parcial permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. A palavra acidente já significa ato imprevisto, perfeitamente evitável na maioria dos casos. As estatísticas de acidentes de trabalho, por lei, englobam também os acidentes de trajeto, ou seja, aqueles que ocorrem no trajeto do empregado de sua casa para a organização, e vice-versa (EPI E EPC COMO BARREIRAS, 2014). Os acidentes de trabalho classificam-se em: Acidentes sem afastamento: após o acidente, o empregado continua trabalhando. Esse tipo de acidente não é considerado nos cálculos dos coeficientes de frequência e de gravidade, embora deva ser investigado e anotado em relatório, além de exposto nas estatísticas mensais. Acidentes com afastamento. São aqueles que podem resultar em: Incapacidade temporária que é a perda total da capacidade para o trabalho durante o dia do acidente ou que se prolongue por período menor que um ano. No retorno, o empregado assume sua função sem redução da capacidade. Em caso de acidente sem afastamento, onde ocorra agravamento da lesão, que determine o afastamento, o acidente receberá nova designação, isto é, será
considerado acidente com afastamento, e o período de afastamento será iniciado no dia em que se constatou o agravamento da lesão. Neste caso, será mencionado no relatório do acidente e no relatório do mês. Incapacidade permanente parcial é a redução permanente e parcial da capacidade para o trabalho, ocorrida no mesmo dia ou que se prolongue por período menor que um ano, é geralmente motivada por: Perda de qualquer membro ou parte do mesmo; Redução da função de qualquer membro ou parte o mesmo; Perda da visão ou redução funcional de um olho; Perda da audição ou redução funcional de um ouvido; e quaisquer lesões orgânicas, perturbações funcionais ou psíquicas que resultem, na opinião do
médico, em redução de menos de três quartos da capacidade de trabalho. Incapacidade total permanente é a perda total, em caráter permanente, da capacidade de trabalho, geralmente motivada por: Perda da visão de ambos os olhos; Perda da visão de um olho com redução, em mais da metade, da visão do outro; Perda anatômica ou impotência funcional de mais de um membro de suas partes essenciais (mão e pé); Perda da visão de um olho, simultânea à perda anatômica ou impotência funcional de uma das mãos ou de um pé; Perda da audição de ambos os ouvidos ou; ainda, redução, em mais da metade, de sua função; Quaisquer outras lesões orgânicas, perturbações funcionais psíquicas, permanentes, que ocasionem, sob opinião médica, a perda de três quartos ou mais da capacidade para o trabalho. Morte: a maior parte dos acidentes é provocada por causas que podem ser identificadas e removidas, para que não continuem provocando novos acidentes. As principais causas dos acidentes: O agente é definido como o objeto ou a substancia (a máquina, o local, o equipamento que poderia ser adequadamente protegido) diretamente relacionado com a lesão como a prensa, a mesa, o martelo, a banheira, etc. A parte do agente é aquela que está estreitamente associada ou relacionada com a lesão, como o volante da prensa, o pé da mesa, o cabo de martelo, o piso da banheira, etc. A condição insegura é a condição física ou mecânica, existente no local, na máquina, no equipamento ou na instalação (que poderia ter sido protegida ou corrigida) e que leva à ocorrência do acidente, assim como piso escorregadio,
oleoso, molhado, com saliência ou buraco, máquina desprovida de proteção ou com polias e partes móveis desprotegidas, instalação elétrica com fios descascados; motores sem fio terra, iluminação deficiente ou inadequada. O tipo do acidente é a forma ou o modo de contato entre o agente do acidente e o acidentado, ou, ainda, o resultado desse contato como as batidas, tombos, escorregões, choques, etc. O ato inseguro é a violação de procedimento aceito como seguro, ou seja, deixar de usar equipamento de proteção individual, distrair-se ou conversar durante serviço, fumar em área proibida, lubrificar ou limpar máquina em movimento. O fator pessoal de insegurança é qualquer característica, deficiência ou alteração mental, psíquica ou física – acidental ou permanente que permite o ato inseguro. São problemas como visão defeituosa, fadiga ou intoxicação, problemas do lar, desconhecimento das normas e regras de segurança (MANUAL DE USO CORRETO DE EPI, 2003).

NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Regulamentada pela NR 5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi aprovada pela portaria n.º 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O U de 22/12/94 e alterada pela Portaria SSST nº 08 em 23/02/1999. A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. De acordo com o Ministério do Trabalho, devem constituir a CIPA os representantes
do empregador e dos empregados. Atribuições da CIPA:

a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa e riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMET (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho);
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle de qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) Realizar, periodicamente, verificação nos ambientes e condições de trabalho visando a identificações de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) Realizar a cada reunião, a avaliação do cumprimento de metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das condições promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) Requerer aos SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde se considere risco grave e eminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) Colaborar no desenvolvimento e implantação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordo e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; k) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; l) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
m) Requisitar à empresa cópias das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;
n) Promover anualmente, em conjunto com a SESMT, onde houver a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho);

Conclusão

A partir deste trabalho pode-se perceber que é imprescindível que todos os colaboradores de uma determinada empresa tenham conhecimento satisfatório sobre o uso de equipamentos de proteção individual e participem ativamente de atividades de conscientização e treinamento na área de segurança do trabalho. As empresas devem implantar e implementar programas de gerenciamento de riscos de acordo com seu porte e exigências da legislação vigente para cada ramo de trabalho. Percebe-se através deste artigo, que para mantermos o clima agradável, seguro e sociável no ambiente de trabalho é necessário que os líderes proporcionem aos colaboradores espaços para exporem suas ideias e anseios, oferecendo e
estimulando a participação em treinamentos de trabalho aprimorando seus conhecimentos, a fim de haver melhor desempenho em suas funções e elevando sua auto estima. O ambiente de trabalho adequado compreende a duas partes distintas: a física (instalações, móveis, decoração, etc.) e a social (pessoas que o habitam). O desempenho da estrutura física é muito importante, pois é a possibilidade de se sentir confortável, resultando no bem estar no trabalho. A motivação para praticar a segurança no trabalho e a utilização de EPI’s não é algo que possa ser simplesmente dado ou imposto ao ser humano, mas a aplicação de atividades e técnicas que trabalhem a conscientização pode revelar benefícios imensuráveis para a organização e seus colaboradores.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARDELLA, Benedito. Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes. São Paulo. Atlas, 1999.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. São Paulo. Atlas, 2002.

CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. São Paulo. Atlas, 1994.

DEMO, Gisela. Políticas de gestão de pessoas nas organizações: papel dos valores pessoais e da justiça organizacional. 3 ed. São Paulo. Atlas, 2010.

EPI E EPC COMO BARREIRAS. Disponível em: http://www.cpqrr.fiocruz.br/posgraduacao/cienciasdasaude/apoio/Biosseguranca/38%20-%20EPI%20E%20EPC%20COMO%20BARREIRAS.pdf. Acesso em: 01/02/2014.

Manual de uso correto de Equipamentos de Proteção Individual. Associação Nacional de Defesa Vegetal. – Campinas, São Paulo: Linea Creativa, 2003.

NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D311909DC0131678641482340/nr_05.pd. Acesso em: 03/02/2014

NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001388130953C1EFB/NR06%20(atualizada)%202011.pdf. Acesso em: 03/02/2014.

NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF1CA0393B27/nr_09_at
.pdf. Acesso em: 03/02/2014.

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Selma dos Santos

por Selma dos Santos

Nome: SELMA DOS SANTOS Telefone: (66) 99973 0612 (Vivo) E-mail: sel.santos1980@gmail.com ou selma.santos.amaral@hotmail.com Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/0338374678824146. Graduada em Pedagogia (FCSGT-2005). Segunda Graduação em Ciências Biológicas. Mestranda em Gestão Integrada: Meio Ambiente; Qualidade e Prevenção...

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