08/01/2013
De acordo com a Resolução CONAMA 237/97, a análise das licenças ambientais pelo órgão licenciador não devem ultrapassar o prazo máximo de seis meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento. Em caso de o processo envolver a análise de EIA/RIMA e/ou audiência pública este prazo será de até 12 meses.Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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