Os Prazos de Análises de Cobrança

Todos os prazos poderão ser prorrogados desde que justificado
Todos os prazos poderão ser prorrogados desde que justificado

Biologia

08/01/2013

De acordo com a Resolução CONAMA 237/97, a análise das licenças ambientais pelo órgão licenciador não devem ultrapassar o prazo máximo de seis meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento. Em caso de o processo envolver a análise de EIA/RIMA e/ou audiência pública este prazo será de até 12 meses.

Quando o órgão ambiental carecer de esclarecimentos ou mesmo de estudos complementares, a contagem do prazo de seis meses (ou 12 meses havendo EIA/RIMA e/ou audiência pública) será suspensa até que o empreendedor solucione as pendências, dentro do prazo máximo de quatro meses, a contar do recebimento da respectiva notificação. O não cumprimento deste prazo sujeitará o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença.

Todos esses prazos poderão ser prorrogados desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. O número de licenças ambientais emitidas pelo IBAMA tem aumentado consideravelmente nos últimos anos.

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