As licenças ambientais são o documento legal resultante do licenciamento
Biologia
08/01/2013
As licenças ambientais são o documento legal resultante do licenciamento. A partir da concessão da licença ambiental, o empreendedor deverá cumprir todos os requisitos impostos pelo órgão ambiental. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças, conforme o Art. 19, do Decreto Federal nº. 99.274/90:
• Licença Prévia (LP) – na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo. A LP tem validade de até cinco anos.
• Licença de Instalação (LI) – autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado. A LI tem validade de até seis anos, sendo que qualquer alteração do projeto de instalação previsto na LI deverá ser informada ao órgão ambiental competente que irá realizar uma avaliação preliminar.
• Licença de Operação (LO) - autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto na Licença Prévia e de Instalação. A LO tem prazo de validade de 4 a 10 anos e condicionantes para a continuidade da operação (p. ex., apresentação de resultados obtidos na implementação de planos de monitoramento ambiental). A renovação pode ser concebida quando: vencido seu prazo de validade, necessidade de ampliação da área de intervenção; reformulação em seu processo produtivo; alteração da natureza de seus insumos básicos, reequipamento. No entanto, LO só será concedida após vistoria do órgão ambiental.
“A LP e a LI poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos na tabela anterior. No caso da LO, deve-se requerer a renovação até 120 dias antes do término da validade dessa Licença” (FIRJAN, 2004).
Lembrando que dependendo do tipo de recurso natural a ser utilizado pelo empreendimento serão exigidas autorizações especiais como, por exemplo, (Brasil, 2007):
• Outorga de direito de uso de recursos hídrico (Lei 9.433/97);
• Concessão de licença de instalação para atividades que incluam desmatamento depende também de autorização específica do órgão ambiental (Código Florestal, Lei 4.771/65, art. 19 e Resolução Conama 378/06);
• Autorização para supressão de área de preservação permanente para a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social (Código Florestal, Lei 4.771/65, art. 3º, § 1º e art. 4º);
• Licença para transportar e comercializar produtos florestais (Lei 4.771/65, art. 26, alíneas “h” e “i”, Portaria MMA 253/06 e Instrução Normativa do IBAMA 112/06, que dispõem sobre o Documento de Origem Florestal - DOF);
• Licença para construção e autorização para operação de instalações nucleares e transferência da propriedade ou da posse de instalações nucleares e comércio de materiais nucleares (Lei 6.189/74, art. 7º a 11);
• Autorização para queimada controlada em práticas agropastoris e florestais (Lei 4.771/65, art. 27 e Decreto 2.661/98);
• Concessões das agências reguladoras, como por exemplo, autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30MW (Resolução ANEEL 395/98) e autorização para implantação, ampliação ou repotenciação de centrais geradoras termelétricas, eólicas e de outras fontes alternativas de energia (Resolução ANEEL 112/99).
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93