Fundamentação para armazenamento de resíduos perigosos e não-perigosos

Esta norma é básica e foca na identificação e prevenção de acidentes
Esta norma é básica e foca na identificação e prevenção de acidentes

Biologia

30/05/2014

FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA PARA ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS CLASSE I (PERIGOSOS), SEGUNDO REQUISITOS DA ABNT NBR 12235 E CLASSE II (NÃO PERIGOSOS) NBR 11174.


1. ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (NBR 11174)

Esta norma é básica e foca na identificação e prevenção de acidentes, principalmente incêndios. Destaque para a impermeabilização de base para o local de armazenamento (item 5.4.4.2) e a necessidade de controle de entrada e saída dos resíduos por planilha.


Item 5.2.2
Os resíduos das classes IIA e IIB não devem ser armazenados juntamente com resíduos classe I, em face da possibilidade da mistura resultante ser caracterizada como resíduo perigoso.


Item 5.3 Acondicionamento de resíduos
O armazenamento de resíduos classes IIA e IIB pode ser realizado em contêineres e/ou tambores, em tanques e a granel.


Item 5.4.1 Isolamento e sinalização
O local de armazenamento de resíduos classes IIA e IIB deve possuir:
a) sistema de isolamento tal que impeça o acesso de pessoas estranhas;
b) sinalização de segurança e de identificação dos resíduos ali armazenados.


Item 5.4.3 Controle da poluição do ar
Item 5.4.3.1 Para evitar a poluição do ar por agentes sólidos armazenados a granel, devem ser consideradas medidas que minimizem a ação dos ventos (cobertura por lona por exemplo).

Item 5.4.4 Controle da poluição do solo e das águas

Item 5.4.4.1 Prever um sistema de retenção de sólidos (limites físicos, por exemplo)
Item 5.4.4.2 Prever um sistema de impermeabilização da base do local de armazenamento.
Item 5.4.4.3 No caso de armazenamento em contêineres, tanques e/ou tambores, devem-se prever medidas para contenção de vazamentos acidentais.


Item 5.4.5 Treinamento
Este treinamento deve incluir:
a) forma de operação da instalação;
b) procedimentos para o preenchimento dos quadros de registro de movimentação e armazenamento de resíduos;
c) aspectos de segurança para caso de incêndio.
Deve ser feito também um registro, contendo uma descrição do programa de treinamento realizado por cada indivíduo na instalação.


Item 5.4.6 Segurança da instalação
Uma instalação de armazenamento deve ser operada e mantida de forma a minimizar a possibilidade de incêndio ou outra ocorrência que possa constituir ameaça à saúde humana ou ao meio ambiente.


Item 5.4.7 Equipamentos de segurança

[...] equipamentos de combate ao incêndio onde houver possibilidade de fogo.


Item 6: Inspeção

O proprietário ou encarregado da operação deve inspecionar a instalação de modo a identificar e corrigir eventuais problemas que possam provocar a ocorrência de acidentes prejudiciais ao meio ambiente (elaborar procedimento com lista de verificação, prevendo inspeções periódicas – semanal)
Item 6.1: Procedimentos para registro da operação
A instalação deve possuir um registro de sua operação, que deve ser mantido até o fim de sua vida útil, incluindo o período de encerramento das atividades. As formas de relatório de movimentação de resíduos e registro de armazenamento devem seguir os modelos dos Anexos A e B da norma. (utilizar planilha que atenda os anexos A e B da norma, ou seja, movimentação de entrada e saída dos resíduos, contendo datas e quantidades).


2. ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS (NBR 12235)

Esta norma tem critérios técnicos baseado no armazenamento de produtos perigosos e foca a identificação e prevenção de acidentes e controles da poluição. Destaque para a bacia e contenção e exigência de Plano de Emergência, assim como a norma anterior estabelece o controle de entrada e saída dos resíduos por planilha.


Item 4.3 Critérios de localização

Item 4.3.1Um local a ser utilizado para o armazenamento de resíduos deve ser tal que:
a) o perigo de contaminação ambiental seja minimizado;


Item 4.4 Isolamento e sinalização
Um local de armazenamento de resíduos perigosos deve possuir:
a) sistema de isolamento tal que impeça o acesso de pessoas estranhas;
b) sinalização de segurança que identifique a instalação para os riscos de acesso ao local;


Item 4.5 Iluminação e força

Item 4.5.1 Uma instalação de armazenamento de resíduos perigosos deve ser suprida de iluminação e força, de modo a permitir uma ação de emergência, mesmo à noite, além de possibilitar o uso imediato de equipamentos como bombas, compressores, etc.

Item 4.5.2 No caso de áreas de armazenamento de resíduos inflamáveis, os equipamentos elétricos devem estar de acordo com os requisitos para áreas classificadas.
Item 4.6: Comunicação
O local deve possuir um sistema de comunicação interno e externo, além de permitir o seu uso em ações de emergência.


Item 4.8 Treinamento

Item 4.8.1 A correta operação de uma instalação de armazenamento é fundamental na minimização de possíveis efeitos danosos ao meio ambiente. Assim, a capacitação do operador é um fator primordial e os responsáveis pelas instalações devem fornecer treinamento adequado aos seus funcionários. Este treinamento deve incluir:
a) a forma de operação da instalação;
b) procedimentos para o preenchimento dos quadros de registro de movimentação e armazenamento de resíduos (ver 5.2.5);
c) apresentação e simulação do plano de emergência


Item 4.11 Armazenamento em contêineres e/ou tambores

f) os recipientes devem ser dispostos na área de armazenamento, de tal forma que possam ser inspecionados visualmente;
g) cada recipiente deve ser identificado quanto a seu conteúdo, sendo que essa identificação deve ser efetuada de forma a resistir à manipulação dos mesmos, bem como as condições da área de armazenamento em relação a eventuais intempéries;


Item 4.11.2 Bacia de contenção

A instalação de armazenamento de resíduos em contêineres e/ou tambores deve estar provida de uma bacia de contenção de líquidos projetada e operada de forma a obedecer às seguintes condições:
a) a base da bacia de contenção deve se apresentar livre de rachaduras e/ou buracos e estar suficientemente impermeabilizada, para conter e resistir a vazamentos, derramamentos e precipitações acumuladas;
c) a bacia de contenção deve ter capacidade suficiente para conter, no mínimo, 10% do volume total dos contêineres e/ou tambores ou o volume do maior recipiente armazenado, qualquer que seja o seu tamanho; esta condição é aplicável somente ao armazenamento de resíduos líquidos ou que contenham líquidos livres; no projeto da bacia deve ser considerado o maior volume estimado, entre as duas alternativas possíveis;
ATENÇÃO: ACIMA O CÁLCULO DO DIMENSIONAMENTO PARA CONTENÇÃO DE LÍQUIDOS, PLANEJE ADEQUADAMENTE SUA ÁREA PARA UTILIZAÇÃO PRESENTE E POSSIBILIDADES FUTURAS.


Item 5.2 Plano de emergência
Em casos de acidentes devem ser tomadas, coordenadamente, medidas que minimizem ou restrinjam os possíveis efeitos danosos decorrentes. Tal sequência de procedimentos estará discriminada no chamado Plano de Emergência, que dever conter:

a) informações de possíveis incidentes e das ações a serem tomadas;
b) indicação da pessoa que deve atuar como coordenador e seu substituto, indicando seus telefones e endereços; esta lista deve estar sempre atualizada;
c) lista de todo equipamento de segurança existente, incluindo localização, descrição do tipo e capacidade.
Nota: A forma de apresentação do Plano de Emergência deve seguir a NBR 10157.


Ao atender os requisitos acima referidos estará atuando de forma técnica e preventiva na Gestão Operacional de seus resíduos sólidos. Estas normas também são citadas na legislação de alguns estados e municípios (quando o município possui convênio para o licenciamento), também nas condicionantes das Licenças Ambientais (LO) de alguns Órgão Ambientais, ou seja, corroborando a importância do conteúdo técnico dessas normas como sendo completas para atender a adequada operação com resíduos sólidos.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Leonardo de Andrade

por Leonardo de Andrade

Consultor e Auditor Ambiental, Especialista em Direito e Legislação Ambiental PUC/PR (2012), Especialista de mercado em gestão de resíduos sólidos industriais. Professor de ensino técnico nos cursos Técnico Ambiental e Técnico de Segurança do Trabalho. Graduação em Tecnologia em Gestão e Planejamento Ambiental pela Estácio de Sá (2006) (http://lattes.cnpq.br/5016571029881612).

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