Você provavelmente já ouviu falar em Compra por Leasing (ou apenas em Leasing) e acredite que esse tipo de pagamento é um financiamento de valores altos. Mas não é exatamente isso. O Leasing é uma espécie de "aluguel". Isso mesmo. Aluguel. Nesse "aluguel" a pessoa que aluga o bem (comprador) tem a opção de comprar esse bem ao fim do contrato.
O Leasing, de acordo com a lei n° 7.132, é um contrato chamado de Arredamento Mercantil que é um negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica que se chama arrendatora (quem vende), e pessoa física ou jurídica, que é a arrendatária (quem deseja adquirir o bem). Em outras palavras, o banco compra o bem que você deseja (o bem fica em nome do banco) enquanto o arrendatário (você) paga uma prestação mensal por um período predeterminado que, geralmente, tem período mínimo de dois anos.
Tipos de Leasing 1. Leasing Financeiro ou Tradicional
Requer o envolvimento de três agentes: Arrendador, Arrendatário e o Fornecedor do bem. Essa é a forma mais utilizada de contrato de leasing no Brasil cuja finalidade é o financiamento; 2. Lease Back
Tem o mesmo funcionamento do leasing financeiro, mas sem a presença do fornecedor. O bem já pertence à arrendatária; 3. Leasing Operacional
Uma locação de instrumentos ou material com cláusula de prestação de serviços, prevendo a opção de compra e a possibilidade de rescisão (quebra) de contrato a qualquer momento, desde que seja informado com uma antecedência mínima razoável, que geralmente é de 30 dias.
Vantagens
Em muitos contratos o valor dos juros do leasing é bem menor do que em financiamento tradicionais, pois não há cobrança do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). O bem que você "aluga" já fica com você no momento da confirmação do leasing.
Desvantagens
A principal desvantagem é que seu bem é o seguro de pagamento para o banco. Ou seja, se você não pagar ou atrasar muito o pagamento, o banco pode tomar o bem de volta pra si. E cá entre nós, isso não é muito legal! Outra desvantagem é a inutilidade de adiantar o pagamento das parcelas, pois não diminui a dívida em nada. E para completar, você ainda fica "preso ao leasing" até o fim do contrato (exceto se for acordado a possibilidade de rescisão à qualquer momento), pois não pode vender o bem antes de quitar todas as parcelas.
Cuidados com o Contrato
Segundo a Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), é importante prestar atenção em todas as informações do contrato para evitar problemas no futuro. Dessa forma você pode escolher o que vai fazer com o bem ao final do arrendamento. Dependendo dos termos do contrato há a opção de devolver ao arrendador, aumentar o tempo de contrato e negociar um novo fluxo de pagamento ou o cliente pode adquirir definitivamente o bem arrendado mediante o pagamento de um valor, definido no contrato.
A decisão de comprar ou não pode ser tomada na emissão, durante ou no final do contrato. Algumas concessionárias oferecem o leasing com o valor da opção final parcelado acrescentado às prestações do arrendamento. Nesse caso não é preciso esperar o final do contrato para pagar o valor da compra. Por isso, preste bastante atenção às cláusulas do contrato para não ser prejudicado em nada. Lembre-se que a compra (ou aluguel) de um bem tem que trazer benefícios pra você e não dor de cabeça. Fica a dica!
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Elton Castilho Soares
Bacharelando em Ciencia Economicas, Tecnico em Administração de Empresas.
Apaixonado por financas e gestao organizacional.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93