Análise de Crédito e Cobrança: Tipo de crédito para pessoas físicas
Existem vários tipos de créditos a serem obtidos
Contabilidade e Finanças
18/10/2012
• Cheque (ordem de pagamento à vista, representada por documento assinado pelo emitente, que pode ser “pré-datado” mediante acordo prévio entre cliente e a empresa);
• Cartão de crédito (cartão concedido ao cliente após análise de crédito pelo banco ou administradora do cartão, com limite estipulado para o cliente comprar e pagar a prazo e parceladamente);
• Boleto bancário (título de crédito usado quando o cliente não possui cheque ou cartão, ou não quer utilizar essas opções);
• Crediário (opção de crédito sem cheque, boleto ou cartão, onde o cliente apenas assina um termo de compra onde se compromete a cumprir os pagamentos futuros – o contrato - e as parcelas são pagas com carnê de pagamento);
• Cartão de compra ou private label (cartões de compra das lojas, sem administradora de cartões);
• CDC (crédito direto ao consumidor, muito usado pelo varejo para conceder crédito através de instituições financeiras);
• Nota promissória (documento onde o devedor faz promessa de pagamento de um determinado valor em data preestabelecida);
• Leasing pessoa física (a palavra leasing significa aluguel em inglês, nesta modalidade o cliente pode financiar veículos, equipamentos, computadores, com prazos de até 48 meses. Ao final deste período é possível adquirir o bem, pagando um valor residual e passando-o para o nome do comprador);
• Crédito imobiliário (financiamento de imóveis, onde a garantia é sempre o próprio imóvel e um avalista).
Vender a prazo nem sempre é opção da empresa. Trata-se de uma necessidade comercial. Imagine receber um cliente com potencial para comprar, mas este no momento, não dispõe de recursos necessários para pagar à vista; se você não estiver preparado para recebê-lo e satisfazer sua necessidade, ele irá atravessar a rua, e garantir recebimentos futuros para o caixa do seu concorrente. Portanto, é preciso estar preparado, antever a necessidade e estabelecer medidas para supri-la de acordo com as metas da empresa.
Tipos de credito para pessoas jurídicas • Cheque (pessoa física que tenha firma individual ou pertença à sociedade jurídica tem acesso a cheque jurídico);
• Cartão de crédito (as pessoas jurídicas também podem ter cartões de crédito, seguindo as mesmas regras, o crédito e o limite são concedidos mediante análise prévia de crédito);
• CDC (crédito direto ao consumidor – utilizado pelo comércio em geral que através de instituições financeiras concedem crédito aos clientes);
• Desconto de duplicatas (a empresa pode trocar as duplicatas a receber por dinheiro junto à instituição financeira, que vai cobrar uma porcentagem para realizar esta operação);
• Adiantamento de contrato de câmbio (é um desconto de duplicatas, porém os títulos de crédito estão em moeda estrangeira, portanto, o banco que vai realizar a operação deve ter atuação no exterior);
• Financiamento do capital de giro (o banco empresta recursos às empresas clientes com garantias de bens ou não);
• Leasing pessoa jurídica (a empresa tem a oportunidade de financiar máquinas, equipamentos, computadores, que ficam em nome da companhia de leasing, e não do cliente. Ao término do financiamento pode devolver o bem ou ficar com ele, passando-o em seu nome, mediante o pagamento do valor residual);
• Vendor (modalidade de empréstimo que se baseia em compra e venda entre empresas intermediadas por instituições financeiras. Uma empresa efetua as vendas a outra empresa e o banco financia a compra com ou sem garantia do vendedor. É uma espécie de CDC para pessoas jurídicas);
• BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – este banco recebe recursos do governo federal para incentivar o crescimento de empresas no país).
As pessoas jurídicas possuem documentos assim como as pessoas físicas. O principal documento de uma pessoa jurídica é o cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), expedido pela Receita Federal.
Tipos de pessoas jurídicas:
• Pessoa jurídica de direito privado: conjunto de pessoas físicas ou jurídicas, sem participação do poder público de qualquer ordem, com ou sem finalidade de lucro por prazo indeterminado.
• Associações: pessoa jurídica de direitos privados, sem fins lucrativos.
• Cooperativas: pessoas jurídicas constituídas a partir da união de pessoas com finalidades definidas e usufruindo de benefícios fiscais.
• Organização não governamental: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com fins definidos.
• Pessoa jurídica de direito público: conjunto de empresas ou órgãos municipais, estaduais ou federais com participação de 100% do poder público.
• Sociedade de economia mista: grupo de empresas, públicas ou privadas, podendo ter a participação de pessoas físicas com ou sem objetivo de lucro.
• Sociedade anônima: pessoa jurídica com participação de acionistas que possuem partes da empresa.
• Sociedade anônima de capital aberto: as ações são negociadas em bolsa de valores.
• Sociedade anônima de capital fechado: as ações não são negociadas em bolsa.
• Sociedade de responsabilidade limitada: pessoas físicas ou jurídicas que se agrupam para uma finalidade específica e que tem responsabilidade cível, criminal e financeira sobre os atos da empresa.
• Sociedade civil de interesse público Lei nº9. 790/99 - baseada na Lei nº. 9.790/99 é uma empresa criada para o interesse público.
• Empresa individual: pessoa jurídica com objetivo de lucro.
Quais são as garantias solicitadas para concessão de crédito? • Avalista: pessoa física ou jurídica que se responsabiliza pela compra ou financiamento de um titular. Caso este titular não faça o pagamento, o avalista será cobrado, tendo em vista que ele se comprometeu.
• Hipoteca: um imóvel é dado em garantia em uma operação de crédito, registra-se em cartório essa dívida. Caso o devedor não cumpra o prometido, o imóvel é entregue ao credor.
• Alienação fiduciária: o bem financiado pertence ao credor até que o devedor acabe de pagar todas as prestações. Muito utilizado para financiar veículos.
Todas as informações vistas até agora servem para fazer o cadastro do cliente. É no cadastro que ficam guardadas as informações sobre o cliente, que serão analisadas para decidir a concessão ou não de crédito.
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por Colunista Portal - Educação
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