Pagando o Débito: Aspectos Jurídicos

A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato

Contabilidade e Finanças

16/11/2012

Ameaçar e falar mal não fará com que o cliente pague seu débito, já conversamos sobre isso. Sabemos também que essas atitudes podem acarretar problemas com a justiça, tanto para a empresa como para o funcionário.

Segundo a lei:
Código Civil Brasileiro – Artigo 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Artigo 475 – A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Código do Consumidor Capítulo V – Da Cobrança de Dívidas.

Artigo 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo as hipóteses de engano justificável.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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