Os operadores, conforme Assaf Neto (2005, p. 89), são “[...] instituições (bancárias ou não bancárias) que atuam em operações de intermediação financeira. [...]”. Essas instituições, segundo o BACEN, são: Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista, Bolsas de Mercadorias e Futuros, Resseguradores, Demais instituições financeiras, bancos de câmbio, bolsas de valores, sociedades seguradoras, outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista
São consideradas instituições financeiras captadoras de depósitos à vista os Bancos Comerciais, os Bancos Múltiplos com carteira comercial, a Caixa Econômica Federal e as Cooperativas de Crédito.
Os bancos comerciais são instituições financeiras públicas ou privadas, constituídas sob a forma de sociedades anônimas e que possuem como objetivo principal proporcionar condições e recursos para financiar pessoas jurídicas e físicas.
As atividades básicas dos bancos comerciais, conforme Pinheiro (2001), são classificadas em prestação de serviços bancários e de concessão de crédito. A captação de depósitos à vista, conforme Resolução n.º 2.099 do CMN, é uma atividade típica do banco comercial, que pode, também, fazer captação de depósitos a prazo.
Os bancos múltiplos, por sua vez, são instituições financeiras privadas ou públicas que trabalham com uma diversidade de carteiras de produtos e serviços, ampliando o leque oferecido pelos bancos comerciais. Conforme Resolução n.º 2.099 do CMN, as carteiras de produtos e serviços desses bancos são carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, crédito imobiliário, arrendamento mercantil e crédito, financiamento e investimento. Segundo Assaf Neto (2005),
[...] para que uma instituição seja configurada como um banco múltiplo, ela deve operar pelo menos duas das carteiras apresentadas, uma delas necessariamente de banco comercial ou de banco de investimento. (ASSAF NETO, 2005, p.90)
A Caixa Econômica Federal (CEF), assim como as demais caixas econômicas, é uma instituição financeira pública que atua de maneira autônoma e que apresenta objetivos claramente sociais.
Auxiliando o governo federal em sua política de crédito, a CEF apresenta como principal função:
[...] estimular a poupança popular, aplicando os depósitos à vista do público, os depósitos em caderneta de poupança e demais recursos, em operações de crédito que visem à promoção social e o bem-estar da população (PINHEIRO, 2001, p. 66).
No Brasil ela possui monopólio sobre empréstimo sob penhor de bens pessoais e consignação e venda de bilhetes da loteria federal, além de centralizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e integrar o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
As cooperativas de crédito, por sua vez, são instituições financeiras que possuem forma e natureza jurídica própria, não estando sujeitas à falência e são destinadas ao atendimento exclusivo de seus associados, conforme Assaf Neto (2005). Elas estão sujeitas à legislação e normas do sistema financeiro nacional assim como à política nacional de cooperativismo.
Bolsas de Mercadorias e Futuros
As Bolsas de Mercadorias e Futuros (BMF) são um ambiente no qual agentes econômicos interessados em produtos agrícolas ou manufaturados se reúnem para realização de operações de compra e venda desses produtos.
Conforme BACEN, “[...] são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico [...]”.
Entre os principais objetivos de uma BMF, segundo Pinheiro (2001, p. 74), destacam-se: “[...] propiciar ao mercado condições adequadas para a realização de compra à vista, a termo, a futuro etc. de cereais ou de outros grãos, bem como de outras mercadorias suscetíveis de serem negociadas nos pregões”.
A expectativa em relação a elas é que desenvolvam um mercado de derivativos transparente e com condições para que os agentes econômicos operem com segurança diante das possíveis incertezas em relação aos preços futuros de commodities, taxas de juros e outros.
Única no Brasil, a BM&FBOVESPA é uma das maiores bolsas do mundo em valor de mercado, assim como é a segunda das Américas e a líder no continente latino-americano.
Resseguradores
Os resseguradores são instituições responsáveis pela realização do seguro das seguradoras, ou seja, o seguro do seguro. Comum no mundo, o resseguro é uma “[...] forma de mitigar o risco, preservar a estabilidade das companhias seguradoras e garantir a liquidação do sinistro ao segurado” (IRB-BRASIL RE).
O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-BRASIL RE) é uma empresa vinculada ao Ministério da Fazenda e se constitui na maior resseguradora da América Latina. Bolsas de valores
As bolsas de valores originaram-se na Bélgica, no século XVIII, e surgiram no Brasil em 1877, na cidade do Rio de Janeiro. Atualmente, a Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), que após integração com a BM&F passou a ser denominada BM&FBOVESPA, é a principal bolsa de valores do país, incorporando, desde 2001, “[...] os negócios de todas as outras bolsas brasileiras” (TOLEDO FILHO, 2006, p. 42).
As Bolsas de Valores são associações civis, sem fins lucrativos. Seu patrimônio é representado por títulos que pertencem às sociedades corretoras membros. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa, mas estão sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários e obedecem as diretrizes e políticas emanadas do Conselho Monetário Nacional. (PINHEIRO, 2001, p. 72)
Sociedades seguradoras
As sociedades seguradoras são instituições que estabelecem contratos de seguro, na qual se comprometem a pagar ao segurado um determinado valor, como forma de indenização, caso ocorra o risco indicado e pelo qual o segurado estabeleceu contrato.
Sociedades de capitalização
As sociedades de capitalização são instituições que negociam títulos de capitalização, que são contratos por meio do qual um contratante realiza depósitos pecuniários periódicos e, depois de decorrido um determinado período, fixado nesse contrato, ele resgata os valores corrigidos por uma determinada taxa de juros, também previamente fixada. Ao contratante, ainda quando previsto em contrato, confere “[...] o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro” (BACEN)
Entidades abertas de previdência complementar
As entidades abertas de previdência complementar são aquelas que trabalham com planos de benefícios previdenciários acessíveis a qualquer tipo de pessoa física. São regulamentadas e fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Entidades fechadas de previdência complementar
As entidades fechadas de previdência complementar, ou fundos de pensão, são organizações sem fins lucrativos e acessíveis apenas aos funcionários de uma determinada empresa ou grupo de empresas, aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que a esses fundos se associam, sendo denominados instituidores.
Demais instituições financeiras
Outras instituições financeiras de significativa relevância no sistema financeiro nacional, são as agências de fomento, as associações de poupança e empréstimo, os bancos de câmbio, os bancos de desenvolvimento, os bancos de investimento, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as companhias hipotecárias, as cooperativas centrais de crédito, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as sociedades de crédito ao microempreendedor, as sociedades de arrendamento mercantil, as sociedades corretoras de câmbio, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
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por Colunista Portal - Educação
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