A base de cálculo da gorjeta

As gorjetas incidem sobre o FGTS, Férias e 13º do empregado
As gorjetas incidem sobre o FGTS, Férias e 13º do empregado

Contabilidade e Finanças

16/04/2013

A base de cálculo da gorjeta pode ser a estimativa anotada na CTPS do empregado (art. 29, § 1º, da CLT). A estimativa prevista em norma coletiva ou mesmo o valor das gorjetas fixado através das provas produzidas nos autos do processo trabalhista.

Para o art 457 § 3º, da CLT considera-se gorjeta não só a importância espontânea dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

As gorjetas incidem sobre o FGTS, Férias e 13º do empregado, veja o exemplo:

Durante 12 meses, ou seja, 1 ano, um trabalhador recebeu 2.760,00 de gorjeta. Então o valor mensal de R$ 230,00 é também o valor que receberá como 13º referente às gorjetas e será utilizado também para calcular as férias e o FGTS.

R$ 2.760,00 / 12 meses: R$ 230,00

• 13º Salário: R$ 230,00
• Férias = 1/3 (R$ 230,00 + R$ 76,67): R$ 306,67
• FGTS + 40% (R$ 2.760,00 x 11,20%): R$ 309,12
• FGTS + 40% (R$ 230,00 x 11,20%): R$ 25,76
• FGTS + 40% (R$ 306,67 x 11,10%): R$ 34.35

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