A consolidação das leis do trabalho e a relação empregado e empregador

Soma-se ao salário comissões, percentagens, diárias, entre outras
Soma-se ao salário comissões, percentagens, diárias, entre outras

Contabilidade e Finanças

16/04/2013

A CLT consolidação das leis do trabalho, publicada no diário oficial da União de 9 de agosto de 1943, pelo decreto nº 5452, aprova a consolidação das leis do trabalho.

Art 1º Esta consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

O art. 457 da CLT afirma que a remuneração inclui, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

E soma-se a esse salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

O art 458 complementa que além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

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