Balanços públicos

O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias
O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias

Contabilidade e Finanças

19/04/2013

Os balanços públicos ou demonstrações contábeis representam a situação econômico-financeira do ente, evidenciando, em um determinado momento, o resultado das operações relacionadas às origens e aplicação de recursos dos órgãos da administração pública direta e indireta.

Balanço orçamentário

O Balanço Orçamentário tem por finalidade demonstrar as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas conforme o artigo 102 da Lei. 4.320 de 1964: O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

Balanço financeiro

Segundo o artigo 103 da Lei 4.320, de 1964, O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

Balanço patrimonial
Conforme o artigo 105 da Lei 4.320, de 1964, O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.

§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos independa de autorização orçamentária.

§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
Segundo o artigo 106 da lei citada anteriormente, a avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:

I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;

II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;

III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.

§ 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.

§ 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.

§ 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.

Demonstrações das variações patrimoniais
Segundo o artigo 104 da Lei 4.320, de 1964, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

A DVP demonstra o resultado da gestão de um ente (União, Estados ou Municípios) ou de um órgão ou entidade da administração direta ou indireta.

Variações Ativas Extraorçamentárias:
- Transferências financeiras para restos a pagar;
- Transferência de bens e valores.

Variações Passivas Orçamentárias:
- Transferências financeiras para restos a pagar;
- Transferência de bens e valores;

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Educação

por Colunista Portal - Educação

O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93