A importância das virtudes éticas no ato da profissão contábil

A ética é a base do sucesso de todo profissional
A ética é a base do sucesso de todo profissional

Contabilidade e Finanças

12/06/2013

A IMPORTÂNCIA DAS VIRTUDES ÉTICAS NO ATO DA PROFISSÃO CONTÁBIL: UM ESTUDO SOBRE A VISÃO DOS CONTADORES DA CIDADE DE ALEXANDRIA

1 INTRODUÇÃO

Com o processo de globalização, o crescimento econômico e as transações de capital, o profissional contábil ganhou cada vez mais importância no mercado, importância esta que trouxe um maior grau de responsabilidade no exercício de sua atividade, por ter se tornado, também, um gestor de informação.

Atualmente, se exige do contabilista a obediência a padrões de conduta ética estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC´s), o que é fundamental para o exercício correto da profissão. A ética deve, então, ser encarada como ferramenta fundamental no exercício da profissão contábil, para que, o agir humano possa ter fundamento na busca do bem comum e da realização individual para se viver bem em sociedade.

Diante desse contexto, este trabalho objetiva analisar a visão dos contadores da cidade de Alexandria - RN, quanto à importância das virtudes éticas no ato da profissão contábil, buscando contribuir com os usuários e profissionais da Contabilidade no sentido de melhor estabelecer os principais princípios relacionados à ciência ética.

O presente trabalho procura responder ao seguinte problema: qual a visão dos contadores, da cidade de Alexandria - RN, com relação à importância das virtudes éticas quando da realização do seu trabalho? Bem como, confirmar a hipótese de que: mesmo não conhecendo as virtudes éticas profissionais, os contadores da cidade de Alexandria dão importância, a estas, no ato da profissão, por acreditarem que elas contribuem para a formação da consciência profissional do contador, para que, estes, possam ter um desempenho eficaz na realização de qualquer tarefa.

A importância do referido trabalho reside na necessidade de esclarecer, aos profissionais da Contabilidade, a ideia de que existem virtudes, cujo impacto nas práticas profissionais contábeis, provocam uma maior eficácia no exercício das tarefas. Nesse sentido, a execução, de forma ética, dos princípios que regem o bom exercício dessa profissão, passará pela aplicação de virtudes básicas e comuns a qualquer profissão e serviços prestados, destacando-se quatro pilares essenciais: zelo, honestidade, sigilo e competência.

A pesquisa realizada é, portanto, de natureza descritiva, bibliográfica, quantitativa e qualitativa, baseada em pesquisa de campo, cujo universo será constituído pelos profissionais contábeis, atuantes no município de Alexandria - RN.

O levantamento dos dados foi realizado no período de 17/10/2012 à 12/12/2012, mediante aplicação de questionário contendo perguntas fechadas e de múltipla escolha; o qual foi aplicado a uma amostragem de 80% do universo de 26 profissionais da cidade já mencionada, sendo que, ao final da coleta, se obteve a resposta de apenas 67% dessa amostra.

Para o estudo, se utilizou, ainda, a pesquisa bibliográfica em livros, artigos, revista e material disponível na internet. Por meio deste estudo, serão abordadas as concepções que abrigam a visão da ética, bem como, as virtudes éticas que devem ser adotadas pelos contadores no exercício da profissão, pois, um profissional que se rege de valores morais, com certeza, suas ações serão sempre a favor do bem social, destacando que a honestidade é um dos princípios morais mais valorizados pela sociedade.



2 A ÉTICA E A ÉTICA PROFISSIONAL

Diante dos desafios enfrentados pela sociedade, no início desse século XXI, a ética tem se tornado um assunto presente no dia-a-dia das pessoas, sendo, pois, um valor de suma importância para qualquer pessoa, que tem como propósito, viver bem em sociedade. Historicamente, sempre foi orientada pela religião e pela razão, se considerando, então, uma razão crítica em todas as sociedades. Ao se estudar a ética, se verifica a presença ou interferência de grandes pensadores, como: Sócrates, Platão, Aristóteles, Santo Agostinho, Tomás de Aquino, Hobbes, Hume, Hegel, Kant, Bérgson, Espinosa, dentre outros, cada um a seu modo, buscando a definição de ética, bem como, o estabelecimento de códigos de ética válidos universalmente.

Assim, mesmo sendo um conjunto de normas morais antiga, a ética continua indispensável para todo e qualquer ser humano, seja como indivíduo ou como profissional. Então, quando se fala de ética profissional, está se falando da realização do homem, da felicidade de cada ser, enquanto participante da construção do bem de todos da sociedade, por meio do desempenho de sua profissão. “Ela é um valor de primeira grandeza para o profissional.” (VIEIRA, 2006, p.11).

Muitos autores definem a ética profissional como sendo um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Sendo assim, a ação reguladora da ética que age no desempenho das profissões, faz com que o profissional respeite seu semelhante, quando do exercício de sua profissão.

A ética profissional é uma aplicação da ética geral no campo das atividades profissionais; a pessoa tem que estar imbuída de certos princípios ou valores próprios do ser humano para vivê-los nas suas atividades de trabalho. (...) Portanto, a ética profissional é intrínseca à natureza humana e se explicita pelo fato de a pessoa fazer parte de um grupo de pessoas que desenvolvem determinado agir na produção de bens ou serviços. (CAMARGO 2001, p. 31 apud MONTEIRO e CHACON, 2005, p. 8).

A ética profissional estudaria e regularia o relacionamento do profissional com seus clientes e colegas de classe, visando à dignidade humana na construção do bem estar no contexto sociocultural, onde atua profissionalmente. Diante desse contexto é cabível a seguinte afirmação: “A ética profissional tem, como premissa maior, o relacionamento do profissional com seus clientes e com os outros profissionais, levando em conta valores, como: a dignidade humana, autorrealização e sociabilidade.” (ABORDAGENS..., 2003, p. 22).

O ser humano possui uma tendência natural em atender, antes de qualquer coisa, seus interesses próprios, subjugando, em segunda instância, a concepção de coletividade e convívio social. Quando visa crescimento próprio, seja aumento de rendimentos ou subir na hierarquia de sua profissão, pode se utilizar de práticas viciosas que o conduza ao status almejado.

Nesse sentido, o profissional pode chegar a cometer infrações que venham a prejudicar, não só, o seu cliente, mas, também, os colegas de classe, as organizações e a sociedade como um todo. A ética está, pois, relacionada à opção, ao desejo de realização da vida do homem enquanto profissional, mantendo, este com os outros, relações justas e aceitáveis.

De acordo com Jacomino (2000, p. 28 apud VIEIRA, 2006, p. 13): Hoje, mais do que nunca, a atitude dos profissionais em relação as questões éticas pode ser a diferença entre o seu sucesso e o seu fracasso. Basta um deslize, uma escorregadela, e pronto. A imagem do profissional ganha, no mercado, a mancha vermelha da desconfiança.

A busca por uma conduta ética é muito importante à vida humana, sendo bastante evidenciada na vida profissional, porque cada profissional tem responsabilidades individuais, bem como, responsabilidades sociais, envolvendo pessoas que delas se beneficiam. Dessa forma, a ética é indispensável ao profissional, porque, na ação humana, o “fazer” e o “agir” estão interligados. O fazer diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve possuir para exercer bem a sua profissão. O agir se refere à conduta do profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão. Diante desse contexto, Motta (1984, p. 69 apud VIEIRA, 2006, p. 13) explana:

A ética baseia-se em uma filosofia de valores compatíveis com a natureza e o fim de todo ser humano, por isso “o agir” da pessoa humana está condicionados a duas premissas consideradas básicas pela ética: “o que é” o homem e “para que vive”, logo, toda capacitação científica ou técnica precisa estar em conexão com os princípios essenciais da ética.

Assim, vale lembrar que o respeito à ética deve ser evidente no exercício de qualquer profissão, uma vez que, sendo ético, o profissional estará preparado técnica e moralmente para exercer sua função dentro da sociedade; sabendo ponderar o que é bom para si, para a organização e para a sociedade como um todo, tendo iniciativa pessoal, não se limitando, assim, ao que lhe é requisitado.

2.1 ABORDAGEM CONCEITUAL DE ÉTICA
Etimologicamente, a palavra ética vem do grego éthos, chegando à língua portuguesa através do latim ethicu e significa, analogicamente, modo de ser ou caráter, como forma de vida também adquirida ou conquistada pelo homem. É um termo que tem as mais variadas definições, sendo de larga abrangência do ponto de vista conceitual. Conforme o mini Aurélio, ética é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal. Conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano.

Não se pode, pois, obrigar alguém a ser ético, mas, se pode fazer esclarecimento do que seja certo ou errado, bom ou mau, servindo de guia para aquele que, em algum momento, se achar perdido. O dicionário Aurélio, conceitua a ética de forma mais abrangente, completa: Ética é o estudo dos juízos de apreciação que se refere à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto.

Assim, na visão ética, não existe uma definição absoluta do bem e do mal; esses termos podem apresentar conceitos diferentes quando analisa a cultura, crenças, ideologias e tradições de uma sociedade, comunidade ou grupo de pessoas. Há autores que definem a ética como: “Ramo da filosofia que trata das questões e dos preceitos relacionados aos valores morais e a conduta humana. Conjunto de princípios e normas para o bom comportamento moral.” (AULETE, 2004, p. 349, apud SILVA et al., 2007, p. 29).

Seguindo esse entendimento da ética como ramo da filosofia que rege o comportamento moral dos indivíduos, Lisboa (1997, p. 23) esclarece: “De forma simplificada, se pode definir o termo ética como sendo um ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado.”

Mediante esta visão, o dicionário Houaiss da língua portuguesa (apud MONTEIRO e CHACON, 2005, p. 5) define a ética como: Parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo esp. a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social (...) conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um individuo, de um grupo social ou de uma sociedade (ética profissional) (ética psicanalítica) (há ética na universidade).

Seguindo ainda o entendimento da ética voltada à racionalidade humana, alguns autores a definem como ciência, por possuir objeto de estudo e leis próprias, sendo, o objeto de estudo, a moral. “A ética é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.” (NALINI, 2001 apud ABORDAGENS..., 2003, p. 10).

Assim, a ética se configura como sendo a ciência do comportamento humano em sociedade. Vieira (2006, p. 11-12) explana:

A ética é a ciência vinculada a julgamento de apreciação moral sobre juízos de valores amarrados à distinção entre o bem e o mal. É a ciência que estuda a conduta dos seres humanos, analisando os meios que devem ser empregados para que a referida conduta se reverta sempre em favor do homem.

Nesse contexto, o homem deve se questionar e descobrir quais são seus limites quanto aos direitos e deveres, a sua essência, aos seus valores e crenças e sua capacidade de viver, harmonicamente, em grupo com outros seres. De acordo com Vasquez (1999, p. 23 apud ABORDAGENS..., 2003, p. 10): Ética “[...] é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade, ou seja, é a ciência de uma forma específica do comportamento humano.”

Então, “Em seu sentido de maior amplitude, a ética tem sido entendida como a ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes.” (SÁ, 2009, p. 3).

Nos conceitos anteriormente citados, a definição de ética está voltada para a conduta e o comportamento moral do homem diante de situações, onde o indivíduo seja capaz de distinguir o que é certo e o que não é na concepção da sociedade em geral ou do grupo ao qual esteja inserido. De forma mais ampla, dentre as anteriormente abordadas, a ética é definida por Vidari (1922, p. 3 apud SÁ, 2009, p. 45), como:

A ética é a ciência que, tendo por objeto essencial o estudo dos sentimentos e juízos de aprovação e desaprovação absoluta realizados pelo homem a cerca da conduta e da vontade, propõe-se, a determinar: a. qual é o critério segundo a conduta e a vontade em tal modo aprovada se distinguem, ou ainda, qual é a norma, segundo a qual se opera e deve operar a vontade em tal conduta, e qual o fim que na mesma e para essa se cumpre e se deve cumprir; b. em que relações de valor estão com observância daquela norma e a obtenção daquele fim as diversas formas de conduta, individual ou coletiva, tais como se apresentam na sociedade e na época à qual pertencemos.

A definição de ética, nesse contexto, se baseia na distinção das normas e valores individuais ou coletivos que norteiam os juízos de aprovação ou desaprovação, sendo, pois, resumida como uma forma de conduta humana.


2.2 TEORIAS QUE FUNDAMENTAM OS CONCEITOS ÉTICOS
Observa-se que a ética possui um centro de atenção: O ser humano, regulado por virtudes e vícios é capaz de agir conforme suas necessidades individuais e coletivas. Esse agir deve ser avaliado dentro de um contexto histórico e evolutivo do homem na sociedade. Assim, os conceitos éticos podem ser explicados por meio de teorias, as quais tentam orientar o pensamento e o comportamento que deve possuir o indivíduo, que segue essa ou aquela teoria, possuindo, assim, cada um, no mínimo, uma teoria para respaldo das suas condutas. Diante desse contexto, Moreira (1999, p. 21 apud MONTEIRO e CHACON, 2005) descreve cinco teorias que explicam os conceitos éticos.

A primeira Teoria é o Fundamentalismo. A qual propõe que os conceitos éticos sejam obtidos de uma fonte externa ao ser humano, não permitindo que o indivíduo encontre o certo ou o errado por si mesmo. Esta pode ser representada por um livro (como a bíblia sagrada), bem como, por um conjunto de preceitos adotados por um grupo. Ou seja, são regras ou determinações externas a serem cumpridas, sem questionamentos.

A segunda Teoria é a do Utilitarismo. Jeremy Bentham (1748-1832) e John Stuart Mill (1806-1873) - propõem que o conceito ético seja elaborado com base no critério do maior bem para a sociedade como um todo. De acordo com essa teoria, diante de determinado fato, o ser humano para escolher a conduta em maior conformidade com a ética, deverá selecionar aquela que gere o maior bem para a sociedade.

A terceira Teoria é a do Dever Ético. Immanuel Kant (1724-1804) - propõe que o conceito ético seja extraído do fato de que cada um deve se comportar de acordo com os princípios universais. É um princípio universal aquele que determina a quem assume uma obrigação de cumpri-la. Kant propôs, também, que estes conceitos éticos sejam alcançados da aplicação de duas regras: 1) Qualquer conduta aceita como padrão ético deve valer para todos os que se encontrem na mesma situação, sem exceções. 2) Só se deve exigir dos outros o que exigimos de nós mesmos. Como exemplo, se pode citar que todos os profissionais de Contabilidade não devem omitir dados do Balanço Patrimonial, por eles elaborado. Esta norma de conduta é universal para todos os profissionais, independente do porte da empresa e dos serviços que são prestados. A crítica se baseia na dificuldade de alcançar consenso sobre quais sejam os princípios universais.

A quarta Teoria é a Contratualista. John Locke (1632-1704) e Jean Jacques Rousseau (1712-1778) partem do pressuposto de que o ser humano assume, com seus semelhantes, à obrigação de se comportar de acordo com regras morais, para poder conviver bem em sociedade. Dessa forma, os conceitos éticos seriam extraídos das regras morais que conduzissem a perpetuação da sociedade, da paz e da harmonia do grupo social. A crítica se fundamenta na mutabilidade das regras morais, aplicadas a determinados grupos sociais. Pode-se citar como exemplo, um grupo de contadores que omitem informações contábeis para seus clientes, teria suas ações legitimadas sob o ponto de vista ético.
A quinta e última Teoria é a do Relativismo. De acordo com essa teoria, cada pessoa deveria decidir sobre o que é ou não é ético, com base nas suas próprias convicções e na sua própria concepção sobre o bem e o mal. Dessa maneira, o que é ético para um pode não o ser para outro. A crítica a esta teoria é idêntica à teoria anterior: ela pode ser usada para justificar ações que não são compatíveis com a concepção coletiva da moral. Como exemplo: um profissional de contabilidade poderá informar, à diretoria, dados históricos do balanço patrimonial da empresa e achar que é correto agir dessa forma para não preocupar o administrador sobre a real situação do empreendimento.

As teorias, acima descritas, seguem vertentes diferentes. A primeira (Teoria do Fundamentalismo), parte do pressuposto de que o indivíduo necessita de fontes externas para saber distinguir entre o certo e o errado, como se não fosse possível, por si mesmo, fazer tal distinção. A segunda (Teoria do Utilitarismo), leva o indivíduo a raciocinar e decidir através do que será melhor para o grupo. A terceira (Teoria do Dever Ético), leva em consideração o conceito dos princípios universais propostos pelo filósofo Immanuel Kant, se tornando questionável quanto ao consenso de quais sejam estes princípios universais. A quarta (Teoria Contratualista), tem relação com a segunda teoria, porém, nesta, o enfoque é maior quanto às regras morais que norteiam uma determinada sociedade. A quinta e última teoria descrita (Teoria do Relativismo), diverge diretamente da primeira, pois, sua base, é que o indivíduo, por suas próprias convicções, poderá decidir entre o bem e o mal, certo e o errado, podendo ser usada para justificar ações que não são compatíveis para o sentido de grupo social como exposto em teorias anteriores.

Com base nestas teorias, conclui-se que, a ética tem como base fundamental conscientizar o homem em fazer o bem e evitar o mal, ou seja, que os preceitos ou conceitos éticos precisam ser desenvolvidos, tomando por base, todas as teorias, sem se prender a uma em especial. Porém, qualquer conceito ético, para ser aceito precisa claramente encontrar amparo, em pelo menos, uma teoria.

2.3 ÉTICA VERSUS MORAL
A origem da palavra ética tem a mesma base etimológica que a palavra moral, ambas originadas da palavra grega éthos, e da palavra latina mores, significando hábitos e costumes. Assim, normalmente, seus conceitos se assemelham, quando se referem a tais significados, ou diferem, quando a ética é vista como ciência e a moral é considerada regra de conduta.

A moral, como sinônimo de ética, pode ser conceituada como o conjunto das normas que, em determinado meio, granjeiam a aprovação para o comportamento dos homens. A ética, como expressão única do pensamento correto, conduz à ideia da universalidade moral, ou ainda, à forma ideal universal do comportamento humano, expressa em princípios válidos para todo pensamento normal e sadio. (LISBOA, 1997, p. 24).

Quando se questiona o que é correto e se quer definir o que é bom, sendo esta interrogação de forma ampla e geral, o problema é teórico, ou seja, simplesmente, ético. Quando, porém, se passa para a ação, se tem a figura da moral; a ética é a norma, e esta não cria a moral, sendo, antes, uma abordagem científica dela.

Assim, sendo a moral o que é vivido, ou seja, aquilo que realmente acontece e, a ética, o que deve ser ou, pelo menos, o que deveria ser, se tem como moral o conjunto de costumes, normas e regras de conduta, estabelecidas em uma sociedade e, cuja obediência, é imposta a seus membros, variando de cultura para cultura, se modificando com o tempo, no âmbito de uma mesma sociedade.

Diante desse contexto, Ghiraldelli (2003, p. 74 apud ALVES, 2005, p. 18) conceitua, etimologicamente, os termos Ética e Moral como:

Moral vem de mores, que é uma palavra latina, enquanto ética vem de ethos, que é uma palavra grega. Ambos os termos remetem aos costumes, mas no caso grego há uma curiosidade: a palavra ethos pode ser escrita, em grego, com a letra ‘e’ sendo substituída pela letra grega Ë (eta) ou pela letra grega  (êpsilon). De modo que, quando grafada com êpsilon, a palavra ethos, em grego, tem a ver não só com costumes, mas com temperamento ou caráter individual. Assim, dependendo da grafia, os gregos usam ethos para designar algo coletivo dos costumes ou algo mais individual, mais ligado às disposições físicas e psicológicas de alguém.

Dessa maneira, a Ética e a Moral serão tratadas como sinônimos quando se referem a costumes. Porém, além de se referirem a costumes, o termo Ética também corresponde ao temperamento e ao caráter do individuo, se observado no sentido em que é utilizado em grego.

Ainda seguindo a visão da Ética e da Moral como sinônimo Chauí (1994, p. 340 apud ALVES, 2005, p.18) diz que, as considera como tal, por se referirem a um “Conjunto de costumes tradicionais de uma sociedade e que, como tais, são considerados valores e obrigações para a conduta de seus membros.” Desse modo, tanto a ética quanto a moral, se relacionam com os valores e as decisões que levam a ações com consequência para todos. A Ética estuda, aconselha e, até, ordena; a Moral é expressão da coexistência.

Conforme Goldim e Glock (2003 p. 1) é extremamente importante saber a diferença entre Ética e Moral: A moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum. A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito.

Nesse contexto, a Moral se baseia em regras que tem por objetivo estabelecer certa previsão para as ações humanas, enquanto a Ética está voltada para a busca do que é bom ou mau, certo ou errado; esta não estabelece regras. Para Aranha e Martins (1998, p. 117 apud ALVES, 2005, p. 17), Ética e Moral têm significados diferenciados. A Ética pode ser considerada:

[...], parte da filosofia que se ocupa com a reflexão sobre as noções e princípios que fundamentam a vida moral [...], enquanto a moral corresponde a [...] um conjunto de regras de conduta assumidas pelos indivíduos de um grupo social com a finalidade de organizar as relações interpessoais segundo os valores do bem e do mal.

Assim, enquanto a Ética se dedica ao estudo dos princípios morais que orientam os grupos humanos, em diferentes contextos, a Moral corresponde a um conjunto de regras assumidas pelos membros de um determinado grupo social. Seguindo essa distinção, Imaguire (2000, apud SILVA; FIGUEIREDO, 2007, p. 30) diz:

Enquanto a Moral é descritiva, descreve como os seres humanos de uma determinada cultura de fato agem; a Ética é normativa, determina como eles deveriam agir. Ou seja, Ética diz respeito a preceitos, normas de conduta intimamente ligadas ao comportamento humano, influenciando e sobrepondo-se a padrões de comportamento e valores morais que variam em função de cada cultura. Enquanto que a Moral diz respeito ao que é bom ou mau como valores absolutos.

Cabe lembrar que, o desrespeito a algumas das regras morais pode provocar reações adversas. Apesar de cada indivíduo possuir sua própria reação instintiva, contra regras e sujeição a qualquer autoridade, nenhum grupo ou comunidade pôde existir, até hoje, sem normas que regulem a moral.

A existência da consciência da diferença das reações que irão afetar o indivíduo, ou a sociedade na qual está inserido, é condição básica da conduta ética. E a consciência moral não só reconhece essas diferenças, como julga o valor das ações e das condutas à luz de seus valores, assumindo as responsabilidades deles. Na primeira, se sobressai a consciência; na segunda, a responsabilidade.
2.4 A ÉTICA NA PROFISSÃO CONTÁBIL
A Ética e a profissão contábil precisam estar em sintonia, na mais perfeita harmonia, pois um profissional que não adota a ética como bússola da sua profissão, corre o grande risco de degradação de sua imagem, bem como, de sua classe.

Para Sá (2009, p. 156): “A profissão, pois, que pode enobrecer pela ação correta e competente, pode também ensejar a desmoralização, através da conduta inconveniente, com a quebra de princípios éticos.”

Diante dos múltiplos problemas que surgem no seu dia-a-dia, o profissional da Contabilidade precisa de muita perseverança, tenacidade e honradez para não cometer erros que venham a denegrir a imagem de toda uma categoria. Daí a importância do exercício profissional ser executado dentro dos padrões de conduta ética.

Assim, com o desenvolvimento da ciência contábil e atuarial, os profissionais devem se dedicar à especialização, tendo preocupações limitadas por campos específicos do conhecimento e conhecimentos destinados a atender a necessidades também específicas para terem maiores oportunidades no mercado de trabalho. Conforme Lisboa (1997, p. 51):

Ainda que a especialização tenha contribuído e continue a contribuir de maneira valiosa para o desenvolvimento da espécie humana, no que diz respeito ao comportamento ético dos profissionais, ele traz consigo algumas particularidades que podem acarretar prejuízos para a sociedade ou, mais especificamente, para quem necessita de um especialista.

Considerando a situação privilegiada que cada profissional especializado tem no meio que atua, se entende que, as oportunidades para desrespeitar as regras, surgem inúmeras vezes. Porém, não é porque existem oportunidades de praticar a má ação que o profissional deve se aproveitar da situação, mesmo porque os riscos continuarão a existir, não se esquecendo que nenhum profissional, por mais especializado que seja, não é o único. Então, a discussão ética para a profissão contábil necessita de um conjunto de regras de comportamento do contabilista, no exercício de suas atividades. Sendo necessário, pois, para o contabilista conhecer a sua profissão, ou seja, os aspectos técnicos, regras e prerrogativas de conduta moral da profissão.

Seguindo esta visão, Handel (1994, p. 20 apud ABORDAGENS..., 2003, p. 19), aborda: Não é possível nem permissível a um profissional ter todos os conhecimentos técnicos para exercer com maestria a profissão contábil se este mesmo profissional não desenvolver suas atividades baseado num comportamento ético em relação aos demais colegas e a terceiros interessados.

Sendo assim, no desempenho de suas atividades, todo profissional, além de aprendizado constante, precisa absorver conceitos éticos e se empenhar, ao máximo, em vivenciá-los durante toda a sua carreira profissional.

Camargo (1999, p. 32 apud ABORDAGENS..., 2003, p. 19) afirma que a “Ética profissional é intrínseca à natureza humana e se explicita pelo fato de a pessoa fazer parte de um grupo de pessoas, que desenvolve determinada ação na produção de bens e serviços.” Desse modo, considerando ser a ética o exercício da responsabilidade do indivíduo e que cada profissão deve estar a serviço do social, Sá (2009, p. 161) argumenta que: “A ausência de responsabilidade para com o coletivo gera, como consequência natural, a irresponsabilidade para com a qualidade do trabalho.”

Portanto, em sentido amplo, se tem a profissão como exercício habitual de uma tarefa, a serviço de outras pessoas. No contexto da sociedade, se insere como uma atividade específica, sendo cabível a seguinte afirmação:

A profissão, como prática habitual de um trabalho, oferece uma relação entre necessidade e utilidade, no âmbito humano, que exige uma conduta específica para o sucesso de todas as partes envolvidas - quer sejam os indivíduos diretamente ligados ao trabalho, quer sejam os grupos maiores ou menores, onde tal relação se insere. (SÁ, 2009, p. 155 - 156).

Mediante o exposto, se nota que o valor profissional deve estar ligado a um valor ético para que exista uma completa imagem de qualidade. O grupamento de profissionais, que exercem a mesma profissão, dá origem a diversas classes profissionais, bem como, à conduta pertinente.

Os contabilistas, como classe profissional, caracterizam-se pela natureza e homogeneidade do trabalho executado, pelo tipo de características do conhecimento, habilidades técnicas e habilitação legal exigidos para o seu exercício da atividade contábil. (FORTES, 2002, p. 108).

Normalmente, as classes profissionais possuem um instrumento regulador da conduta de seus membros perante a sociedade, com a finalidade de estabelecer linhas ideais éticas, chamadas Códigos de Ética. “Uma espécie de contrato de classe gera o Código de Ética Profissional e, os órgãos de fiscalização do exercício, passam a controlar a execução de tal peça magna.” (SÁ, 2009, p. 135). Um Código de Ética, pois, pode ser entendido como uma relação das práticas de comportamento que se espera que sejam observados no exercício da profissão. Lisboa (1997, p. 62) diz que: “Um código de ética é um corpo de princípios que relaciona as principais práticas de comportamento permitidas e proibidas no exercício da profissão.”

Um Código de Ética Profissional tem, como um dos objetivos básicos, a formação da consciência profissional de seus membros sobre padrões de conduta. Contêm, também, afirmações sobre princípios éticos gerais e regras particulares sobre problemas específicos que surgem na profissão.

O Código de Ética Profissional do Contabilista, como fonte orientadora da conduta dos profissionais da classe contábil brasileira, tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os profissionais da Contabilidade, sobretudo no exercício de suas atividades e prerrogativas profissionais estabelecidas na legislação vigente. (FORTES, 2002, p. 117).

Sendo, pois, instrumento regulador da profissão, o Código de Ética Profissional do Contabilista determina os conceitos básicos de direitos e deveres que devem ser cumpridos pelo profissional, não admitindo erros, nem tão pouco que o contabilista emita tais conceitos, sem que tenha um vasto conhecimento destes. Desta forma, vale ressaltar que, a ética necessária para o contabilista deve se pautar no Código de Ética da Profissão, no qual estão inseridos os problemas específicos da profissão e as maneiras de resolvê-los, de forma clara e objetiva.


2.5 A RESPONSABILIDADE DO CONTADOR
Estabelecer-se profissionalmente é o objetivo de todo ser humano e essa não é uma tarefa fácil, já que obstáculos são impostos nesse trajeto. Assim, como forma de suavizar esses obstáculos, o profissional, deve se dedicar ao desempenho da atividade com muita sabedoria, compromisso, seriedade, interesse, sigilo, dentre outras características.

Ser um profissional da área contábil, ou seja, um gestor de informações exige responsabilidades fundamentais para um correto desempenho de sua atividade, e o Código de Ética Profissional do Contabilista, estabelecido pela resolução CFC, nº- 803/96 regulamenta no artigo 1º, os deveres profissionais:

“Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.”

Então, independente da área de atuação, o contabilista deve ter consciência de todas as suas responsabilidades, de forma que, somente conhecer o Código de Ética Profissional, não é suficiente para o bom desempenho da atividade, sendo necessário a estes profissionais, ter conhecimento, também, do Código Civil e Penal, uma vez que, podem responder, civil e criminalmente, por qualquer ato que seja praticado, fugindo às regras da legislação.

O Novo Código Civil, em seu art. 1.177, trata das responsabilidades civis dos contadores (prepostos), dizendo que, são eles, os responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscais, praticados e, ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos a terceiros. “No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.”
Pelo exposto, fica claro que, a responsabilidade do contador com relação aos atos praticados no exercício da profissão, é ilimitada, podendo responder, inclusive, com seus próprios bens, quando tais atos trouxerem prejuízos a outras pessoas.

Neste contexto, percebe-se que, estar preparado para o mercado de trabalho atual, é dispor de conhecimentos técnicos suficientes para exercer, com dignidade e perfeição, a atividade profissional, uma vez que, a incapacidade ou inabilidade do profissional ferem a doutrina moral, causando prejuízos a si e a terceiros. “Desconhecer, todavia, como realizar a tarefa ou, apenas, saber fazê-la parcialmente, em face da totalidade do exigível para a eficácia, é conduta que fere os preceitos da doutrina da moral (Ética).” (SÁ, 2009, p. 170).

Por outro lado, há alguns contabilistas que, apesar de disporem de conhecimentos necessários para exercerem, com maestria, a profissão contábil, se utilizam de meios ilegais, que passam longe da conduta ética, a fim de obter um possível sucesso material, não sabendo eles que, o resultado de um trabalho competente garante muito mais do que riqueza, ou seja, proporciona, também, felicidade profissional.

Assim, é cabível lembrar que, a profissão pode se tornar nobre pela ação correta e competente, bem como, pode também levar a desmoralização, através da conduta inconveniente, com a quebra de princípios éticos. Lisboa (1997) relata que o contador desempenha função relevante na análise e no aperfeiçoamento da ética na profissão contábil, pois sempre está às voltas com dilemas éticos, nos quais deve se utilizar, na plenitude, de sua soberania, de seu papel de profissional independente. Ainda, conforme o mesmo autor, na profissão contábil, uma das qualidades mais observadas é a honestidade, pois, através dela, o profissional fala e pratica sempre a verdade.

Desse modo, o contabilista tem uma enorme responsabilidade sobre as tarefas que desempenha se destacando algumas fundamentais e que devem ser observadas por estes profissionais, como: a forma de escrituração, a responsabilidade em elaborar e assinar documentos e demonstrativos contábeis e a responsabilidade de conservar e guardar os documentos contábeis. Então, é necessário, a estes profissionais, ter uma consciência profissional bem formada, fundamentada no Código de Ética, nos Princípios Fundamentais de Contabilidade, nas Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como, na Legislação Comercial, Fiscal e Societária, para que possa, ao desempenhar sua atividade, receber em troca a admiração de outras pessoas, construindo, assim, uma imagem positiva perante a sociedade.

Desta forma, a responsabilidade social do contador está bastante evidente e definida no contexto social, e, é por isso, que este profissional deve ter todo cuidado possível com o desempenho de suas funções, evitando que um deslize o prejudique, social e profissionalmente.

2.6 A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO CONTADOR
Em sentido amplo, profissão significa trabalho que se pratica com frequência a serviço de terceiros, ou seja, é a prática constante de um ofício. De acordo com Cuvillier (1947, p. 358 apud ABORDAGENS..., 2003, p. 24): “É pela profissão que o indivíduo se destaca e se realiza plenamente, provando sua capacidade, habilidade, sabedoria e inteligência, comprovando sua personalidade para vencer obstáculos.”

Diante do exposto, é cabível afirmar que: é pela profissão que o ser humano se torna útil à sua comunidade, se elevando e se destacando nela, na prática dessa solidariedade orgânica. Assim, sendo considerada uma das profissões mais antigas do homem e tendo evoluído junto com a sociedade, a Contabilidade está, atualmente, entre as mais requeridas do mercado; tem o objetivo de prover seus diversos usuários de informações claras e transparentes sobre o patrimônio das empresas. Seguindo esse entendimento, Sá (2009, p. 148) descreve:

A profissão contábil consiste em um trabalho exercido habitualmente nas células sociais, com o objetivo de prestar informações e orientações baseadas na explicação dos fenômenos patrimoniais, ensejando o cumprimento de deveres sociais, legais, econômicos, tão como a tomada de decisões administrativas, além de servir de instrumentação histórica da vida da riqueza.

Assim, se destaca a importância da Contabilidade no âmbito social, uma vez que toda e qualquer empresa necessita, obrigatoriamente, dos serviços dela advindos. Sabe-se que, por muitos, a Contabilidade ainda é posta em segundo plano, mas não existe empresa que consiga participar, efetivamente, no mercado e obter bons resultados, sem uma Contabilidade bem estruturada e organizada.

Vale ressaltar que, atualmente, a informação é uma das fontes mais valiosas da produção de riquezas, e o contabilista, que é responsável por levantar, estudar e analisar tais informações, tem por obrigação ter uma conduta responsável, confiável e ética perante a sociedade. Existe, então, uma necessidade clara de que os profissionais da área contábil criem uma consciência profissional que possa guiar seus trabalhos e de virtudes que sirvam de base para a realização de tais tarefas, para que, estas, sejam executadas, seguindo os princípios e normas emanadas da Ciência Contábil. O contabilista desempenha uma importante função na análise e aperfeiçoamento da ética na profissão, pois, para viver em um país marcado por um alto número de infrações éticas, se torna essencial que os contabilistas tenham a concepção de que a ética é indispensável no exercício profissional.

É de fundamental importância a busca do conhecimento, pois, em uma sociedade, na qual a concorrência é cada vez maior, se faz necessário que os profissionais de Contabilidade busquem, constantemente, se atualizarem, porque gerar conhecimento será uma das formas de exercer a ética, perante o mercado de trabalho. Desta forma, o perfil do contador, necessário para desempenhar as funções exigidas pela sociedade atual, compreende força de caráter, honestidade, atualização permanente, percepção da realidade sócio-política e econômica que o envolve, empreendedorismo e visão multidisciplinar do processo da gestão empresarial.

Enfim, os contabilistas têm tido, ao longo da história, o dever de se adaptarem às circunstâncias para cumprirem bem a ética profissional. A consciência de que, não basta informar e que se deve, também, mostrar o significado das informações, tem sido uma tendência moderna dentro da esfera ética da profissão.


3 VIRTUDES PROFISSIONAIS: VISÃO GERAL

Em sua expressão conceitual genérica, a virtude é uma capacidade que está vinculada a origens transcendentais, ligada a qualidade do ser em viver a vida de acordo com a natureza da alma, ou seja, em sua prática de atos morais, essenciais, fundados no respeito a si e a seus semelhantes. Neste sentido, Lopes de Sá, assim se pronuncia:

A virtude é uma capacidade atada a origens transcendentais, em sua expressão conceptual genérica; ligada às propriedades do espírito, é essencial e se manifesta envolvida pelo amor, pela sabedoria, pela ação competente em exercer o respeito ao ser e a prática do bem, pela reflexão que mantém a energia humana em convívio com outras esferas mais abrangentes. (SÁ, 2009, p. 80).

Então, se pode dizer que, virtude é a capacidade potencializada de natureza moral, que não se forma ao nível do corpo físico, mas, da percepção cerebral ou ao nível da alma. Essa é a virtude por excelência, pois depende de um longo treinamento do espírito.

Desta forma, vale salientar que, o termo virtude representa à disposição geral e constante do espírito para a prática do bem, ou seja, um homem de virtudes tem o hábito de ser cumpridor das leis e obediente aos costumes da sociedade em que vive; é um homem socialmente correto.

Assim, sendo a capacidade que o ser possui para desenvolver suas qualidades, as virtudes consistem, basicamente, em lhes retribuir com compensações morais e, nem sempre, materiais, ou seja, pela prática da virtude pode não haver benefícios materiais, mas, existirá, sempre, o benefício de ordem íntima, espiritual, de consciência, e esta será a grande remuneração.
Desse modo, por representarem um tipo de valor, as virtudes são características de caráter que é bom às pessoas possuírem, ou seja, são qualidades necessárias para uma vida humana bem sucedida. Todas as virtudes, pois, têm seu mérito, porque todas são indícios de progresso no caminho do bem.

Além das virtudes, que são as qualidades, o ser humano adquire, ao longo do tempo, uma série de hábitos negativos presos a estas. São os vícios que representam ações opostas às virtudes. Alguns deles são visíveis, como: o fumo e o álcool; outros, nem tanto. Dentre eles, estão: a gula, a ira, a preguiça, etc., os quais irão influenciar e explicar o caráter do homem. Como afirma Camargo (1999, p. 37, apud VIEIRA, 2006, p. 17):

Atrelados às virtudes existem os vícios, que representam ações ou sentimentos contrários à mesma; implica a combinação de diversos sentimentos como o orgulho, a avareza, a gula, a luxúria, a inveja, a preguiça e a ira, que influenciarão e explicitarão o caráter do homem.

Sendo assim, a ética possui um centro de atenção: o ser humano, moldado por virtudes e vícios, o qual é capaz de agir de acordo com suas necessidades individuais e coletivas.


3.1 VIRTUDES BÁSICAS PROFISSIONAIS

Além dos deveres de um profissional, os quais devem ser obrigatórios, devem ser consideradas, também, as qualidades pessoais que promovem o enriquecimento de sua atuação profissional, facilitando o exercício da profissão. Assim, muitas são as virtudes que um profissional precisa ter para que desenvolva, com eficiência e eficácia, suas atividades. Algumas dessas virtudes estão, intimamente, ligadas ao caráter do profissional; outras podem ser adquiridas com esforço e boa vontade, aumentando, desta forma, o mérito do profissional que consegue aliar tais qualidades a sua personalidade e profissionalismo.

Em verdade, são muitas as exigências que existem para caracterizar um profissional ético e competente, se destacando algumas básicas, sem, as quais, é impossível a consecução do êxito moral. Assim, as virtudes básicas que formam a consciência ética instrumental, que levam o profissional contábil a alcançar êxito em seu desempenho, em seu ambiente de trabalho, são comuns a quase todas as profissões, se destacando, principalmente, naquelas de natureza liberal. “Virtudes básicas profissionais são aquelas indispensáveis, sem, as quais, não se consegue a realização de um exercício ético competente, seja qual for à natureza do serviço prestado.” (SÁ, 2009, p. 197).

Então, por a consciência profissional necessitar de uma formação específica, se torna imprescindível que tudo se exerça sob a atuação de todo um complexo conjunto de virtudes, nos quais, o zelo é uma das mais louvadas; este princípio parte de uma responsabilidade individual, baseada na relação do profissional e seu objeto de trabalho.

Neste sentido, o profissional deve se utilizar de todos os meios e recursos disponíveis para atender ao seu objeto. Assim, se pode entender que, uma vez aceito, o profissional tem o dever de ir até o final, ou seja, nenhum profissional é obrigado a aceitar uma tarefa, mas, se obriga ao aceitá-la, caracterizando então um pacto mediado a partir de um contrato estabelecido entre ambas as partes e tendo como objeto, exclusivamente, o cumprimento do trabalho assumido pelo profissional, daí a função do zelo profissional.

A esse respeito, Sá (2009, p. 201) diz que: “O executar a contento, com a aplicação do máximo interesse, realizando tudo o que se faz necessário, tempestivamente, para que um serviço seja integralmente cumprido, esta é a função do zelo profissional.”

É importante lembrar que, cada tipo de tarefa exige seu próprio zelo e sua própria forma de caracterizá-la. Portanto, o profissional contábil não deve, jamais, distinguir qualidade de tarefa ou qualidade de cliente, mas, sim, apenas o objetivo de cumprir o trabalho de forma eficaz; uma vez que, a qualidade do serviço e a formalização do contrato, podem variar, mas, a obrigatoriedade do cuidado para com a tarefa, não variará. “A obrigatoriedade de zelar pela tarefa aceita não varia, mesmo que variem a qualidade do serviço e a formalização do contrato.” (ABORDAGENS..., 2003, p. 26).

Sendo assim, é cabível relatar que, mediante esta virtude, o profissional contábil assume um dever para consigo mesmo, realizando sua tarefa com a maior perfeição possível, pois, é pela qualidade do serviço prestado que se mede a qualidade do profissional. O zelo é, pois, um princípio que, como os demais, depende muito do interesse do próprio ser. Segundo Aurélio (apud SÁ, 2009, p. 198): “O homem comum é exigente com os outros; o homem superior é exigente consigo mesmo.”

De acordo com o art. 2°, inciso I, do Código de Ética Profissional do Contabilista, é dever desse profissional: “Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo de dignidade e independência profissionais.”

Desta forma, se um profissional não é capaz de perceber, dentro de si mesmo, o que é preciso fazer para que a tarefa seja desenvolvida com eficiência e eficácia, é porque ainda não está apto para ser um profissional. “Quem não conhece como fazer, logicamente não terá aptidão para compreender a extensão do objeto ou matéria de trabalho e, nesse caso, se aceita, pratica não só um ato de negligência, mas, principalmente, um de desonestidade.” (SÁ, 2009, p. 199-200).

Nesse sentido, emitir opinião precipitada, sem levar em consideração as possíveis consequências, pode caracterizar uma negligência no âmbito de uma relação, significando falta de ética e zelo profissional, bem como, deixar de cumprir uma tarefa, cuja responsabilidade se assumiu, também é falta de zelo, sem falar que se constitui numa transgressão ética.

Além do zelo, existem outras virtudes básicas consideradas indispensáveis na realização de um exercício ético competente, dentre as quais pode-se citar: a honestidade, o sigilo e a competência (SÁ, 2009).

A honestidade é tida como a virtude magna no campo profissional da Contabilidade. Apresenta-se como um elemento decisivo na relação profissional, por se tratar de uma responsabilidade perante o bem e a felicidade de terceiros, apresentando como essência à satisfação da necessidade de alguém. Este princípio se situa como uma compatível prática do bem, uma vez que traduz a confiança depositada por terceiros a alguém, ou seja, está relacionada com a confiança que é depositada, com a responsabilidade perante o bem de terceiros e manutenção de seus direitos. É necessário, pois, ao contabilista, ser honesto para que exista a prática do respeito ao direito de seu semelhante. A honestidade não se trata, apenas, de um costume, de um comportamento, mas de uma conduta que impõe respeito e lealdade para com o bem de terceiros. Para Vieira (2006, p. 24): “Ser honesto é a conduta que obriga ao respeito e à lealdade para com o bem de terceiros. Um profissional comprometido com a ética, não se deixa corromper em nenhum ambiente, ainda que seja obrigado a viver e conviver com ele.”

Desse modo, o profissional contábil precisa, dentro de sua ação ética, ser honrado, seja qual for o comportamento de seu cliente, se mantendo a parte de toda e qualquer mazela moral, mesmo as conhecendo. Assim, é cabível afirmar que, a honestidade é uma atitude que não admite meio termo, relatividade ou tolerância; o indivíduo é ou não é honesto.

De acordo com Sá (2009, p. 211): “O profissional tem dever ético de ser honesto, integralmente. Não existe meia-confiança, como não existe meia- honestidade; o ser é honesto ou é desonesto.”

Diante do exposto, se pode dizer que, nesta virtude não há espaço para atitudes ou comportamentos tidos como pseudos-honestos, honestidade circunstancial, nem, tampouco, maior ou menor grau de honestidade. Enfim, é importante ressaltar que, o profissional honesto se torna digno de confiança e cresce profissionalmente, valorizando sua categoria. Mas, quando transgride os princípios da honestidade, não está prejudicando, apenas, o seu cliente, mas, também, aquele de sua classe, tal como influencia negativamente à sociedade como um todo.

A honestidade é, portanto, uma das qualidades mais importantes no exercício de uma profissão, sendo, pois, considerada a primeira virtude no campo profissional contábil.
Com relação ao sigilo, o CFC, ao aprovar o Código de Ética Profissional do Contabilista, estabeleceu em seu artigo 2°, inciso II, que é dever do contabilista: “Guardar sigilo sobre o que souber, em razão do exercício profissional.” Ou seja, não revelar os segredos conhecidos, em razão do trabalho que executa. Trata-se, pois, de um imperativo que se encontra do exercício profissional contábil e que possui amparo em lei.

Entretanto, o sigilo é uma virtude que eticamente assume o papel de algo que é confiado e, cuja preservação de silêncio, é obrigatória, pois, o ideal neste princípio, é a completa reserva de tudo que o contabilista tomou conhecimento no exercício da profissão, seja revelado pelo cliente ou descoberto por meio da execução do trabalho. Segundo Sá (2009, p. 214): “Nem tudo é objeto de sigilo, mas, preferível será, sempre que o profissional se reserve quanto a tudo o que sabe e que lhe é revelado pelo cliente ou que ele veio, a saber, por força da execução do trabalho.”

Assim, embora nem sempre o segredo seja pedido, por parecer óbvio a quem o confidenciou, poderá, ao ser divulgado, enfraquecer o valor do profissional e ser entendido como violação pelo prejudicado. Ou seja, se um trabalho é de confiança, em confiança devem ser mantidas as relações do mesmo, e tudo isto exige sigilo, pois, uma vez rompida à confiança, se rompe, também, a relação entre contabilista e cliente.

Desse modo, o profissional contábil deve ter, como principal meta de atuação, o amparo irrestrito às normas da lei. Se, em algum caso, vier a ocorrer algum problema com seu cliente, no sentido de agir mediante procedimentos que contrariem os dispositivos legais, tenha o contador subsídio legal para defender a própria responsabilidade profissional. Com relação a este princípio, Lisboa (1997, p. 69) se pronuncia dizendo que:

É obrigação do contador guardar segredo de toda informação confidencial da empresa; informar os subordinados, bem como monitorá-los, de forma a manter o sigilo das informações; abster-se de usar informações confidenciais “insider information” em proveito próprio ou para pessoas relacionadas.

Desta forma, quando se tratar de documentos, registros contábeis, hábitos pessoais, planos de marketing, pesquisas científicas, dentre outros fatos que devem, por natureza, ser mantidos em sigilo, a revelação destes pode trazer sérios problemas para os clientes do profissional. Vale salientar que, não se pode e, nem se deve exigir de um profissional contábil, a revelação de algo que lhe foi confiado como segredo ou o que possa comprometer interesse de terceiros.

Por último vem à competência, que conforme Sá (2009) pode ser vista sob dois aspectos, ou seja, tanto é tida como o conhecimento adquirido por um indivíduo, suficiente para o perfeito desempenho de uma tarefa, como também, o exercício do conhecimento, de forma adequada e conveniente, a um trabalho. Mas, como nem sempre é possível adquirir o conhecimento necessário para realizar determinada tarefa, é preciso, entretanto, que o profissional tenha a postura de recusar o serviço quando não tem a devida capacidade para executá-lo.

A esse respeito, a obra (ABORDAGENS..., 2003, p. 26-27) aborda: Aceitar uma tarefa sem ter capacidade para exercê-la é uma tarefa condenável, em razão dos danos que pode causar. Nem sempre é possível acumular todo o conhecimento que uma tarefa requer, mas é preciso que se tenha a postura ética de recusar o serviço ao perceber que os conhecimentos adquiridos não são suficientes para que se realize tal tarefa com perfeição.

Desse modo, é de extrema importância a busca da competência pelo profissional contábil, em qualquer área que atue, através do aprimoramento contínuo de suas habilidades e conhecimentos. É muito importante, também, a estes profissionais, terem pleno conhecimento dos dispositivos legais que regulam a profissão, bem como, usar uma linguagem clara e objetiva na elaboração dos demonstrativos contábeis.

Manter um nível adequado de competência profissional, aperfeiçoando-se através de treinamento constante; adequar-se aos dispositivos legais pertinentes (leis, regulamentos, instruções, medidas provisórias, código de ética da profissão); preparar relatórios claros e completos, com recomendações apropriadas após cada análise. (LISBOA, 1997, p. 69).

O exercício da profissão contábil, pois, exige dos profissionais da área, pleno conhecimento da tarefa que será executada, exigindo que a mesma seja executada dentro do que há de mais atual e em favor do cliente, de modo a lhe favorecer menores custos e maior capacidade de aproveitamento do trabalho. “O importante, eticamente, todavia, é que a tarefa seja executada dentro do que há de mais evoluído e em favor do cliente, de modo a lhe proporcionar menores custos e maior capacidade de aproveitamento do trabalho.” (SÁ, 2009, p. 217).

O profissional da área contábil precisa, então, saber de suas limitações, para que não venha a cometer erros no exercício da profissão. Pois, conforme Sá (2009, p. 216): “O erro, na conduta, não está em não ter conhecimento, mas em ter consciência de que dele não se dispõe e, mesmo assim, aceitar uma tarefa.”

Entende-se que a competência, no âmbito profissional, está ligada, diretamente, ao conhecimento que o indivíduo guarda em sua mente, na habilidade, deste, em agir mediante determinada situação.

As competências básicas - na forma de conhecimentos, habilidades, atitudes, interesses, traços, valor ou outra característica pessoal – são aquelas características pessoais essenciais para o desenvolvimento da atividade e que diferenciam o desempenho das pessoas. (CHIAVENATO, 2000, p. 166 apud VIEIRA, 2006, p. 77).

Assim, a ideia desse princípio tem evoluído no sentido de que vai além dos limites do ambiente de trabalho, ou seja, não se limita, apenas, à execução de determinada tarefa, mas, sim, ao conhecimento da ciência, da tecnologia, das técnicas e práticas profissionais, sendo, este, o pré-requisito para a prestação de serviços de boa qualidade. Portanto, do ponto de vista ético, é de fundamental importância que o profissional contábil se mantenha atualizado, para que possa se sobressair num mercado de trabalho tão competitivo.

Desta forma, cabe ressaltar que, o contador que exerce a competência empregando a cultura, mantendo a observação estimulada, se fazendo presente onde estiver o progresso do conhecimento, tende a uma constante evolução no caminho do êxito (SÁ, 2009).

3.2 VIRTUDES COMPLEMENTARES PROFISSIONAIS
Conforme Sá (2009), além das virtudes básicas, várias outras se fazem necessárias para se alcançar uma posição integral no campo da convivência profissional da contabilidade: são as virtudes complementares. O valor ético destas está voltado para os clientes, colegas de trabalho, instituições e objetivos da classe contábil, ou seja, para com o ambiente em que o contabilista exerce a sua profissão.

Estas virtudes, também, são indispensáveis no exercício da profissão contábil, sendo chamadas de complementares por terem se formado na dilatação das virtudes básicas, principalmente, do zelo e da honestidade.

“Portanto, são complementares as virtudes que completam o valor da ação do profissional e ampliam as virtudes básicas, sendo, a transgressão delas, infração e perda da qualidade ética.” (SÁ, 2009, p. 221).

Assim, é cabível afirmar que, uma tarefa não se limita, apenas, a sua execução, nem, tão pouco, à ocasião ou modo como é solicitada e iniciada. A responsabilidade do profissional com seu trabalho continua mesmo após a conclusão do mesmo. Para tanto, são empregados dois termos: a orientação e a assistência ao cliente. A orientação compreende, dar ao cliente, tudo acerca do serviço que lhe é prestado, desde o primeiro contato com o profissional até o momento em que não seja mais preciso a opinião e o cuidado, deste, para com a tarefa.

O trabalho de orientação inicia-se com as preliminares do que é necessário ao bom desempenho da tarefa e deve prolongar-se até que toda a utilidade seja oferecida, até o ponto em que não mais seja preciso a opinião e o cuidado do profissional. O profissional tem o dever ético de guiar seu cliente e de conduzi-lo ao limite máximo de aproveitamento da tarefa, com segurança, serenidade e teor humano, durante todo o tempo que necessário for à eficácia da prestação de serviços. (SÁ, 2009, p. 222-223).
O dever do profissional contábil, pois, não acaba com a entrega de determinada tarefa, mas, continua até a plena satisfação do cliente e máxima qualidade da tarefa, ou seja, a eficácia da prestação do serviço. Então, como podem surgir dúvidas ao cliente, bem como, este pode não se lembrar do que lhe foi repassado pelo profissional, há a necessidade de acompanhamento, ao cliente, por parte do profissional, no que diz respeito às orientações por estes oferecidas e ao serviço prestado.

Assistir é continuar a orientar, defendendo a eficácia perene do serviço. A assistência ao cliente compreende a responsabilidade sem limites pela qualidade do trabalho, mediante presença efetiva de orientações e disponibilidade plena destas, até que toda a necessidade do utente esteja esgotada. (SÁ, 2009, p. 223).

Desse modo, seja em que área de atuação for, terá o contabilista, por exigência à prática das virtudes da orientação e assistência, componentes eficazes, honestos, etc., dentro de um sentido de rigorosa oportunidade, porque não basta orientar ou assistir, é essencial que isto seja feito no tempo adequado, na hora certa, de forma segura, tempestiva, ampla e eficaz. Pois, por exemplo, um contabilista que não venha a alertar seu cliente para fazer ou deixar de fazer algo importante, quando o prazo já estiver esgotado, por omissão de um aviso tempestivo, comete infração ética, por deficiência e má orientação e assistência. As orientações e assistências devem ser dadas de acordo com a necessidade de cada cliente. A duração e a qualidade, destas, dependem da natureza e da responsabilidade que envolve cada etapa de uma tarefa.

O Código de Ética Profissional do Contabilista, em seu artigo 7°, parágrafo único, diz que: “O contabilista poderá transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro contabilista, mantendo sempre, como sua, a responsabilidade técnica.” Ou seja, o profissional de Contabilidade consegue transferir suas funções, mas, jamais conseguirá fazer isso com sua responsabilidade pessoal, uma vez que será sempre o responsável por tudo que acontecer na realização de uma tarefa a seu cargo, sendo, pois, a este que o cliente irá se valer.

Todo profissional contábil, na prática, enfrenta problemas no que diz respeito à orientação e assistência em razão dos diversos tipos de clientes. Mas, cada caso, entretanto, merece uma forma de tratamento diferente, sempre com o objetivo de evitar o problema ético profissional na missão do exercício das tarefas. Conforme Lisboa (1997, p. 109): “O profissional da Contabilidade enfrenta problemas éticos quando do exercício da profissão que se circunscrevem nos conceitos de dever, direito, justiça, responsabilidade, consciência e vocação.”

Com relação à virtude do coleguismo, este é um princípio muito importante na vida do profissional, pois objetiva atribuir, a seus semelhantes, o mesmo amor que a si é atribuído. Os indivíduos que exercem uma mesma função na sociedade, e se utilizam de um mesmo meio de vida e da aplicação de um mesmo conhecimento, são chamados colegas de profissão. “O colega de profissão, pois, é aquela pessoa que conosco se identifica pela prática de um mesmo conhecimento, sujeita aos mesmos problemas e às mesmas alegrias, decorrentes do êxito, da eficácia no desempenho.” (SÁ, 2009, p. 233).

Assim, eticamente falando, se faz necessário exercer a virtude do coleguismo, o que exige, do profissional, interesse pelos problemas dos colegas como se dele fosse e que tenha, para com estes, atitudes de lealdade, sinceridade, honestidade, compreensão, ou seja, tudo que o amor fraterno pode produzir dentro de práticas virtuosas. O Código de Ética Profissional do Contabilista, em seu artigo 9°, diz o seguinte: “A conduta do contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.” Ainda conforme o mesmo código:

O contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta: abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras; abster-se de aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento; jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenham participado, apresentando-os como próprios; evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional. (CEPC, art. 10).

Se assim for analisada a conduta do contabilista, há como se evitar que este profissional veja o seu colega de profissão como um concorrente, um adversário. De acordo com Sá (2009, p. 234):

Se observarmos que tira maior proveito aquele que pensa em construir sua vida do que aquele que se dedica a destruir a dos outros, entenderemos que a compreensão para com aqueles que praticam o mesmo trabalho deve excluir em nós a preocupação de perdermos tempo com ações negativas contra colegas.

Pois, para crescer profissionalmente, demonstrar valor próprio, não é necessário diminuir o valor do colega de trabalho. Então, por ser guiada pela dedicação aos companheiros de profissão, a prática virtuosa do coleguismo se fundamenta no respeito, na identidade de propósitos.

No que diz respeito à ética classista, o profissional contábil tem vários deveres diante de sua comunidade, principalmente, o de sustentar a estrutura da organização da comunidade que está vinculado, segundo Sá (2009). Entre as formas de atuação mais destacadas, estão às resultantes de contribuições morais, intelectuais e materiais, oferecidas a toda a classe profissional; assim, é dever de cada contabilista prestar seu concurso ativo para que haja respeitabilidade de sua comunidade, para com a sociedade como um todo. O CEPC, em seu artigo 11°, incisos I e II, aborda:

O contabilista deve, com relação à classe: prestar seu concurso oral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa; zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições.

Nesse sentido, é de extrema importância a preservação e eficácia das entidades representativas da categoria profissional contábil, ou seja, é exigível, como condutas a serem cumpridas, a da cooperação ativa, respeito, zelo pela imagem e fortalecimento da classe e das instituições representativas, contribuições intelectual e material, bem como, participação nas causas de proteção, reivindicação e ampliação dos direitos e posições da comunidade (SÁ, 2009). A contribuição às entidades ou às causas, entretanto, deve ocorrer de forma que fortaleça a classe como um todo, sem enfraquecer o profissional isoladamente.

É concebível, a qualquer contabilista, crescer profissionalmente e ter seu nome reconhecido e respeitado perante a sociedade, desde que, para tanto, não se utilize de meios ilícitos nem o faça por meio de abuso de poder, nos cargos de entidades classistas. “Jamais se utilizar de posição ocupada na direção de entidades de classe, em benefício próprio ou para proveito pessoal.” (CEPC, art. 11°, inc. VIII). Desse modo, cabe informar que, as entidades de classe devem valorizar os profissionais, mas, como fator natural e com oportunidades iguais para todos, se tornando necessário, que estes, assumam as responsabilidades de participação nos órgãos de classe, sem esperar serem favorecidos, individualmente, ou que se utilize de fatores que beneficiem, apenas, a interesses particulares.

Vale salientar, também, que, a imagem da classe contábil deve ser preservada de qualquer forma e que todos os membros, que compõem essa classe, têm o dever de fazer a vigilância da regularidade nas administrações das instituições. A Resolução CFC, n° 806/96, artigo 11°, incisos VI e VII, esclarece: “Não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil; representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades, comprovadamente, ocorridas na administração de entidade de classe contábil.”

Quanto aos objetivos da classe contábil, o contabilista deve estabelecer, de forma clara, positiva, justa e prévia, o valor a ser cobrado pelos serviços prestados, garantindo, assim, boas relações de trabalho. Para tanto, é aconselhável que se utilize contrato escrito e que se leve em conta a importância, a complexidade, a quantidade, a temporalidade, a espacialidade e a ambientalidade do serviço a ser executado. Reforçando o contexto acima exposto, a Resolução CFC, n° 806/96, em seu artigo 6°, incisos I-VI, determina que:

O contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes: a relevância, o vulto, a complexidade, e a dificuldade do serviço a executar; o tempo que será consumido para a realização do trabalho; a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços; o resultado lícito, favorável que para o contratante advirá com os serviços prestados; a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; o local em que o serviço será prestado.

Desse modo, há alguns fatores importantes que devem ser considerados na fixação dos honorários do contabilista, dentre, os quais estão à complexidade, a dimensão, a responsabilidade da opinião, a urgência do trabalho, o conceito pessoal e competência do profissional. Assim, “Considerados os fatores que envolvem a caracterização da tarefa, as partes devem ajustar a remuneração, previamente, evitando desgastes posteriores.” (SÁ, 2009, p. 244). Ainda conforme o mesmo autor, “A ética exige que a concorrência, no mercado de trabalho, deva respeitar a dignidade dos honorários, evitando, ao profissional, todas as formas possíveis de aviltamento.” (SÁ, 2009, p. 245). Ou seja, é condenável, ao profissional da Contabilidade, se utilizar de meios antiéticos para ganhar espaço no mercado. Por exemplo, a oferta de serviços, por preços inferiores, aos estabelecidos nas tabelas de honorários, o suborno ou comissionamento ilícito de serviços são algumas das transgressões éticas mais comuns. Assim, cabe informar que, quando tais transgressões são praticadas, quase sempre as tarefas são executadas com pouco zelo ou interesse, sem falar que o cliente é quem sai prejudicado, pela má qualidade do serviço prestado e pela falta de assistência, por parte do profissional.
Honestidade e lealdade são fatores imprescindíveis perante clientes e colegas e tais virtudes exigem que a concorrência de honorários não se transforme em guerra de preços, assim como é condenável, igualmente, o oposto, ou seja, a exploração do cliente. (SÁ, 2009, p. 245).

Nesse sentido, exigir mais que o necessário do cliente, fazendo orçamento com margens superiores de ganhos, é um ato desonesto, assim como, cobrar por uma tarefa que não realizou ou aumentar as horas de realização de uma tarefa, apenas para justificar preços, também são atos desonestos.

No que tange a ética da resposta, é dever ético do contabilista, diante de uma pergunta acerca de algo que se exija sigilo, manter a sinceridade ou se utilizar de técnicas de respostas que protejam o segredo que lhe foi confiado, ou seja, estes profissionais não devem, em hipótese alguma, fazer comentários ou revelações que venham a comprometer clientes ou terceiros interessados. Assim, para que não haja traição a uma confiança, o contabilista só deve informar o que for autorizado pelo cliente. “Assim como o silêncio, diante de uma pergunta, é uma desconsideração ao interlocutor, também, a revelação de uma confidência é traição perante quem depositou fé em alguém.” (SÁ, 2009, p. 250).

Portanto, é necessário que o contabilista trabalhe com muita responsabilidade, para que possa crescer profissionalmente, bem como, sobreviver num mercado de trabalho tão competitivo.


4 A IMPORTÂNCIA DAS VIRTUDES ÉTICAS NO ATO DA PROFISSÃO CONTÁBIL: A VISÃO DOS CONTADORES DA CIDADE DE ALEXANDRIA
Para identificar a importância das virtudes éticas, no exercício da profissão contábil, no município de Alexandria - RN, foi realizado um estudo no referido município, por meio do presente trabalho, mediante aplicação de um questionário, contendo perguntas fechadas e de múltipla escolha, aos profissionais de Contabilidade, atuantes no município de Alexandria - RN.

A população alvo da pesquisa foi constituída pelos contabilistas, técnicos em Contabilidade e contadores registrados na Delegacia de Pau dos Ferros, os quais compreendem o contingente de profissionais, com atuação no município de Alexandria, registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, num total de 26 profissionais, conforme dados fornecidos pela Delegacia já mencionada.

A amostra tentou contemplar o maior número de elementos possíveis da população, não sendo determinada a priori. O resultado final da aplicação dos instrumentos da pesquisa, que foi enviado a 80% dos componentes da população, em intervalos de até cinco dias, além de reuniões presenciais e visitas aos escritórios de Contabilidade, obteve-se respostas de apenas 67% dos profissionais da amostra, depois de esgotadas todas as possibilidades de coleta, entre os dias 17 de outubro e 12 de dezembro de 2012.

De acordo com os dados colhidos junto a estes profissionais, se constata que, 68% dos profissionais entrevistados, são do sexo masculino, com apenas 32% do sexo feminino. Destes, 19% têm menos de 30 anos, 47% entre 30 e 40, 31% entre 41 e 50 e, apenas 03%, com mais de 50 anos. Quanto ao nível de formação, 38% dos entrevistados são técnicos e o restante da amostragem, num total de 62%, são graduados. No que se refere ao tempo de exercício da profissão, 41% dos entrevistados, têm menos de 10 anos, 40% entre 10 e 20 e 19% mais de 20 anos de atuação.

Quando foi perguntado sobre o que se entende por ética, 25% dos entrevistados disseram ser o que seus sentimentos dizem está correto; 38%, o que promove maior bem para a maioria das pessoas; 31%, comportamento tradicional da nossa sociedade; e os 6% restante responderam ser o que mais contribui para a liberdade pessoal.

Os gráficos, apresentados a seguir, mostram a visão dos contadores do município de Alexandria - RN, quanto à importância das virtudes éticas no ato da profissão contábil, bem como, uma visão geral dos valores éticos e preceitos que norteiam tal profissão.

Quanto ao motivo mais importante para atuar eticamente no trabalho, 62% dos entrevistados responderam que são princípios morais; 25%, medo de sanções; e o restante, que representa 13% da amostragem, disseram ser convicções religiosas.

Quando indagados acerca das razões que levariam um contador a adotar práticas, não éticas, no exercício profissional, 50% dos entrevistados disseram que é ausência de respeito ao próximo; 31%, pressões de superiores hierárquicos; 13%, necessidades materiais não atendidas; e o restante dos entrevistados, num total de 6%, responderam que é falta de formação familiar.

Quando foram perguntados sobre os padrões éticos, 75% dos entrevistados concordaram que o ser humano tem dois padrões éticos, um aplicado as suas atividades profissionais e outro a sua vida privada; e o restante da amostragem, num total de 25%, disseram discordar de tais conceitos.

Com relação às normas de conduta existentes no Código de Ética Profissional do Contabilista, 87% dos entrevistados disseram conhecer tais regras e, os 13% restante, responderam não ter nenhum conhecimento a respeito.

Ainda quanto às normas de conduta existentes no Código de Ética Profissional do Contabilista, 81% dos entrevistados concordaram ser suficiente para nortear uma boa conduta da classe contábil; enquanto que, os 19% restantes, disseram que tais normas não são suficientes para tal fim.

Quando indagados sobre a importância de se ter um código de ética específico para a classe contábil, 94% dos entrevistados responderam ser importante, sim, a especificidade de tal peça magna; e, apenas 6%, disseram não ser importante.

Todo profissional contábil, na prática, enfrenta problemas no que diz respeito à assistência, em razão dos diversos tipos de clientes; então, o gráfico 6 demonstra como os contabilistas de Alexandria - RN, lidam com estes problemas no cotidiano da profissão. De acordo com os dados colhidos junto a estes profissionais, a maior parte dos entrevistados, num total de 56%, responderam que não é fácil lidar com estes problemas; 38% disseram que, às vezes, é fácil; e os 6% restante, dizem lidar com estes problemas com a maior facilidade.

No que diz respeito à importância das virtudes básicas profissionais, 62% dos entrevistados disseram que é importante, sim, a utilização de tais princípios na realização de um exercício ético competente; 19%, optaram por talvez seja importante; 13%, responderam que, às vezes, é importante; e o restante da amostra, num total de 6%, disseram não ser importante a realização de um exercício ético competente, com a utilização desses princípios.

O zelo é uma virtude que, como as demais, têm contribuído, significativamente, na formação da consciência profissional do contador. Conforme mostra o gráfico, 8, 94% dos entrevistados consideram relevante a utilização desse princípio na execução de suas atividades profissionais; sendo que, o restante dos entrevistados, totalizando 6%, disseram que, somente às vezes, é importante a utilização de tal princípio.
Por se tratar de uma responsabilidade perante o bem e a felicidade de terceiros, a honestidade é tida como a virtude magna no campo da profissão contábil. Assim, quando foi perguntado acerca da relevância desse princípio, 69% dos entrevistados atribuíram relevância plena a tal virtude; 25% atribuíram grau de relevância mediano; e o restante dos entrevistados, num total de 6%, disseram ser superficial a importância, desse princípio, na realização de suas atividades.

Quando questionados sobre a importância do sigilo, 63% dos entrevistados responderam que é imprescindível a utilização desse princípio no exercício da profissão; 31% disseram ser muito importante; e, 6% dos entrevistados acham pouco importante a realização de uma tarefa com a aplicação dessa virtude.

A competência é uma virtude que está relacionada ao conhecimento e experiência que o profissional possui para a execução de uma tarefa. Desse modo, conforme demonstra o gráfico 11, no que diz respeito à importância do contador mostrar a sua competência no desempenho das funções, 72% dos entrevistados responderam sim; e os 28% restante, acreditam não ser importante a utilização da competência no exercício da profissão contábil.

No que tange à virtude do coleguismo, 50% dos entrevistados disseram que é importante exercer, tal princípio, no exercício da profissão contábil; 31% responderam que nunca é importante; 13% acham que, apenas às vezes, é importante; e os 6% restante, acreditam não ser importante a realização de um exercício ético, com a utilização desse princípio.

Levando em consideração as virtudes básicas profissionais, 50% dos entrevistados disseram que a mais importante, no exercício da profissão contábil, é a honestidade; 25% dizem ser a competência; 19%, o sigilo; e, apenas, 6%, responderam que o zelo é o princípio mais importante no exercício dessa profissão.

5 CONCLUSÃO

Tendo em vista a importância do papel que desempenha dentro da sociedade, o contabilista tem o dever ético de ser conhecedor dos aspectos técnicos, das regras e prerrogativas da profissão, bem como, está em constante atualização, para que, dessa forma, possa desenvolver sua atividade com magnitude, uma vez que, cabe a estes, a construção da própria imagem, de seu valor perante a sociedade. Daí a importância desses profissionais atuarem, sempre tendo por base, os valores éticos e os princípios virtuosos.

Nesse sentido, o presente trabalho, realizado com o objetivo de analisar a visão dos contadores da cidade de Alexandria - RN, quanto à importância das virtudes éticas, no ato da profissão contábil. Espera-se ter contribuído com os contabilistas que atuam no referido município, no que diz respeito à explicitação dos principais deveres e virtudes necessárias a estes profissionais, para que façam uma reflexão de seu real papel na sociedade, procurando conscientizar seus clientes, colegas e sociedade, da importância de se seguir os princípios éticos que norteiam a vida social e a profissão contábil.

O estudo aponta que os contabilistas do município de Alexandria - RN, possuem uma formação ética satisfatória, uma vez que, a maior parte dos entrevistados considera as virtudes éticas questionadas para análise, importantes no exercício da profissão, acreditando que, a realização de qualquer atividade sem a utilização de tais princípios, não se consegue alcançar êxito nenhum.

Diante dessas considerações, pode-se concluir que, os profissionais contábeis, atuantes no município de Alexandria - RN, tem uma boa formação ética, tendo em vista que, quase a totalidade dos entrevistados conhece os valores éticos, as normas de conduta estabelecidas no Código de Ética Profissional do Contabilista, bem como, consideram importante a realização de um exercício ético competente com a utilização das virtudes profissionais. Destacando que, a virtude mais importante segundo a pesquisa realizada, é a honestidade.

Cabe informar ainda que, apesar de algumas contradições nas respostas obtidas por meio da pesquisa, o objetivo deste trabalho foi alcançado; a indagação sobre a visão dos contadores, da cidade de Alexandria, com relação à importância das virtudes éticas no exercício da profissão foi respondida por ocasião da aplicação do questionário, junto aos referidos profissionais, assim como, a hipótese de que, mesmo não conhecendo as virtudes éticas profissionais, os contadores da cidade de Alexandria, dão importância, a estas, no ato da profissão, por acreditarem que elas contribuem para a formação da consciência profissional do contador, para que possam ter um desempenho eficaz na realização de qualquer tarefa, foi confirmada.

Sendo assim, só resta dizer que, o indivíduo, enquanto profissional atuante, precisa levar em consideração, não apenas suas vontades ou interesses próprios, mas, passar a agir segundo os princípios e interesses comuns da coletividade, o que lhe proporcionará o enriquecimento de sua prática profissional.

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Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Maria do Socorro Martins de Andrade

por Maria do Socorro Martins de Andrade

Bacharel em Ciencias Contabeis, pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN; Pos graduada em Contabilidade, Controladoria e Planejamento Tributário, pela Faculdade Internacional do Delta - FID; Funcionaria do Estado do Rio Grande do Norte desde 2000; Poetisa.

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