Título de crédito

Dinheiro em caixa pode ser garantido com o título de crédito
Dinheiro em caixa pode ser garantido com o título de crédito

Contabilidade e Finanças

27/09/2013

O título de crédito é um documento que comprova e que dá o direito de um indivíduo receber um valor futuro em forma de depósito, além do mais, esse documento permite o envolvimento de dois sujeitos importantíssimos para a composição do mesmo, o emitente (devedor) e o beneficiário (credor).

O título de crédito é regulado pelo direito cambiário, que por sua vez dá a permissão ao credor de receber e o dever do devedor de pagar.

Para que o título de crédito seja validado, o mesmo deve estar representado materialmente em forma de documento, conter um valor monetário e prazo de vencimento, ou seja, o credor não poderá cobra-lo antes do prazo previsto.

Os títulos de créditos são compostos por três princípios importantes, a literalidade, autonomia e a cartularidade.

Literalidade: é uma forma de obedecer rigorosamente às normas as quais estão escritas no documento.

Autonomia: é um documento autônomo que independe de outras obrigações. Nesse caso o beneficiário atual não pode ser anulado em virtude das relações existentes entre seus antigos titulares e o devedor da obrigação.

Cartularidade: O direito do crédito só pode ser permitido após a exibição do documento solicitado.

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Colunista Portal - Finanças e Areas Afins

por Colunista Portal - Finanças e Areas Afins

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