O imposto de renda é um imposto onde pessoas físicas ou jurídicas fazem ao governo federal, um pagamento de uma porcentagem que é calculada em cima da renda anual dessa pessoa/empresa.
Como muitas pessoas acham injusto certos tipos de impostos, pois afinal pagamos imposto ao comprar, ao vender, e ao receber o salário também pagamos. Sendo assim, muitas pessoas tentam “passar a perna” nas declarações de imposto de renda, o que é considerado um crime.
Existem diversas regras para quem paga o imposto de renda, tudo vai depender da renda anual desta pessoa. Agora a grande dúvida é: Quem não precisa declarar imposto de renda?
Pessoas portadoras de doenças graves e quando os rendimentos são de aposentadoria, pensão ou reforma. Nessas doenças graves estão inclusas: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e tuberculose ativa. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico junto com a declaração de isento.
Além disso, pessoas que possuem renda anual inferior a R$ 23.499, e que também não tenham condição de possuir um imóvel no valor total ou superior a R$ 300 mil reais. Há também o caso onde os dependentes, que já foram “declarados” por uma pessoa física.
Para fazer a declaração de isento (que pode ser feita tanto a mão quanto digitalizada), ela precisa ser da seguinte maneira:
“Eu, (nome da pessoa), Carteira de Identificação nº _______, órgão expedidor: _________, UF: ____, CPF nº ______, residente na Rua: _____, nº _____, Setor ______, na cidade de ____, CEP ________, contato: tel.: __________, declaro ser isento (a) de imposto de renda pessoa física junto a Receita Federal do Brasil pelo motivo de ______________________.
Declaro ainda que esta declaração segue em conformidade com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864 de 25 de julho de 2008, relatando que deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir de 2008; também segue em conformidade com o previsto na Lei nº 7.115/83 relatando que a isenção poderá ser comprovada mediante de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.
Declaro ser verdade todo exposto acima.
Depois disso basta colocar a cidade onde se encontra, a data, ano, e assinatura embaixo. Vale lembrar que para valer, precisa estar reconhecida em cartório. O ideal é que se procure um contador para que ele possa explicar corretamente em qual caso você se encaixa e deixar que ele cuide dos trâmites de declarações.
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenDGraves.htm#Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
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por Colunista Portal - Finanças e Areas Afins
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