O consumidor apressado e desatento se torna uma presa fácil para as práticas abusivas de e
Contabilidade e Finanças
06/11/2013
O consumidor apressado e desatento se torna uma presa fácil para as práticas abusivas de empresas, que levam o consumidor a gastar dinheiro com taxas indevidas, com pagamentos de multas, etc. Veja abaixo quais são as principais armadilhas financeiras, que enganam e que podem ser contestadas.
Ofertas com taxa zero de juros
Cuidado com estas ofertas que são utilizadas para atrair cliente especialmente na venda de carros. Não se engane, toda compra a prazo tem juros. O estabelecimento é obrigado a, no ato da venda, apresentar as taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET), que inclui todas as tarifas cobradas. Por isto, sempre compare o preço à vista com o preço total do financiamento e os valores de financiamento entre os bancos. Se o ciente se sentir enganado, pode recorrer e ate mesmo pagar pelo que foi divulgado pela empresa.
No site Procon, você poderá calcular o custo efetivo das ofertas de crédito.
Títulos de capitalização
Este tipo de aplicação é vendido pelos bancos como uma forma de investimento, mas, não se engane, pois embora pareça vantajoso – por oferecer prêmios, além de ajudar a guardar dinheiro –, na hora do resgate é uma decepção, pois sua rentabilidade é quase nula. Se informe bem antes de fazer este tipo de investimento.
Previdência privada
Embora seja uma boa opção em longo prazo, para garantir um futuro na aposentadoria, o cliente deve ficar atento às taxas de administração que variam bastante entre uma instituição e outra. Portanto, pesquisar taxas, é a recomendação. Cobrança de taxas em financiamentos
Normalmente as instituições de crédito, não explicam de forma clara todas as taxas embutidas em um financiamento e, além disso, muitas cobram taxas adicionais, tais como Taxa de Abertura de Crédito (TAC), taxa de registro de contrato, tarifa para avaliação de bens, tarifa para boleto bancário, entre outras, todas ilegais.
Portanto, fique atento a todas as taxas cobradas. No caso de financiamento bancário, o banco só pode cobrar os juros e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Se cobradas, o cliente pode pedir ao Banco que retire estas taxas ou então cancelar o negócio ou mesmo notificar o caso junto ao Banco Central que regula o sistema financeiro. Em última instância, pode recorrer ao tribunal de pequenas causas.
Venda casada
Muitas instituições se utilizam deste recurso, condicionando a liberação de empréstimo à aquisição de um produto ou serviço, ou aproveitando a situação para vender um serviço. São muitas as situações que incorrem na venda casada. Exemplos tais como: concessionárias de veículos que obrigam a contratação de seguro automóvel de uma empresa própria ou parceira; venda de equipamento eletro eletrônico, com aquisição de seguro garantia, venda de materiais de informática com a compra conjunta de um equipamento do programa; escolas que exigem exclusividade para compra de material escolar, etc. Operação casada, portanto, é toda a operação que obriga o consumidor a comprar um determinado produto ou serviço. Fique atento a este tipo de situação.
Multa aplicada em caso de perda de tíquete e comanda
Muito aplicada em casas noturnas e estacionamentos, a cobrança de multa por perda de comandas ou tíquetes é ilegal, pois o controle do consumo ou do horário também é responsabilidade do estabelecimento. Além disso, a falta de informação desta cobrança ao cliente, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é uma infração do estabelecimento, sujeita a devolução de multa e indenização.
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por Colunista Portal - Finanças e Areas Afins
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