Qualquer pessoa física ou jurídica pode importar veículos novos
Contabilidade e Finanças
06/01/2014
Qualquer pessoa física ou jurídica pode importar veículos novos desde que não seja em quantidade e que não aponte como método de comércio e que também não seja habitual. Porém é necessário cumprir várias determinações impostas pela Receita Federal, assim como efetuar o pagamento dos impostos cobrados para a entrada do veículo no Brasil.
Primeiramente é necessário procurar a Receita Federal e buscar um despachante alfandegário para que o mesmo consiga a liberação do veículo no porto. O despachante auxiliará com as instruções de todos os procedimentos legais de forma a evitar futuros problemas na negociação.
É de grande ajuda ter alguém no país de origem do veículo para que seja realizada a negociação do mesmo a fim de garantir o pagamento para que o veículo seja entregue para embarque. Por isso é solicitado o pagamento antecipado para que o embarque se concretize.
Existe todo um processo que precisa ser realizado na Receita Federal que começa com o pedido de autorização da mesma. Depois disso é realizada a emissão da fatura do vendedor que depois deverá ser enviado para o Brasil para que o comprador possa apresentar na Receita Federal, depois disso a Receita Federal emitirá uma guia de importação.
Depois é realizado o pagamento do valor do veículo em um banco autorizado, logo a Receita Federal emitirá um documento dizendo que autoriza a importação. É através deste documento que o vendedor conseguirá emitir a Nota Fiscal e enviar o veículo para embarque no porto.
Em porto brasileiro é necessário realizar o pagamento para a liberação do veículo. Esta despesa é de R$40 mil (U$20 mil).
Confira abaixo alguns dos modelos que podem ser importados:
Fonte:
Receita Federal do Brasil. Disponível em: < http://www.receita.fazenda.gov.br/ > Acesso em 27/11/2013.
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por Colunista Portal - Finanças e Areas Afins
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