Direito Tributário: Fontes Materiais

São os pressupostos básicos da tributação
São os pressupostos básicos da tributação

Contabilidade e Finanças

03/02/2014

São os pressupostos básicos da tributação. As fontes materiais são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. São os bens em geral, utilizados pelo legislador como veículos de incidência tributária. São os fatos geradores da incidência tributária. Esses bens por servirem de suporte ao fenômeno tributário são conhecidos como fatos impossíveis.



A fonte real, portanto, é a ocorrência do fato que define a geração da obrigação tributária. Conforme o artigo 114 do Código Tributário Nacional, fato real é a situação definida em lei como necessária e suficiente na determinação de um fenômeno tributário.



A situação para a ocorrência é sempre um fato, descrito na norma legal, que, uma vez ocorrido em concreto, gera a obrigação de pagar o tributo. É descrito na norma legal que existe a incidência do imposto sobre serviços e mercadorias (ICMS), porém a efetiva geração da obrigação de pagamento do tributo se dá na circulação, seja na compra, seja na venda de serviços ou mercadorias.


Exemplo: Os produtos industrializados, as operações de crédito, o patrimônio, a renda e os serviços e etc.

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