Imposto de Importação: Fato gerador

O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria
O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria

Contabilidade e Finanças

03/02/2014

O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para efeito do cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação de mercadoria despachada para consumo ou, nos casos previstos em lei, no dia do lançamento do correspondente crédito tributário. Não constitui fato gerador do imposto a entrada no território aduaneiro:

1.
Do pescado capturado fora das águas territoriais do País, por empresa localizada no seu território, desde que satisfeitas as exigências que regulam a atividade pesqueira; e
2. De mercadoria à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária, ainda que descumprido o regime.


A taxa de câmbio utilizada para a conversão do valor da mercadoria expresso em moeda estrangeira para a moeda nacional (para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação), é aquela vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador. Esta taxa é diariamente disponibilizada no Siscomex, e é fixada com base no fechamento do dia anterior da cotação de venda da respectiva moeda.


Em relação à alíquota do Imposto de Importação, a legislação brasileira prevê a utilização de alíquota específica, ad valorem, ou a conjugação de ambas. A alíquota específica é um valor fixo aplicado por unidade de medida da mercadoria. As alíquotas do Imposto de Importação constam da TEC/NCM. Atualmente, prevalece a utilização da alíquota ad valorem, não existindo determinação de aplicação de alíquotas específicas na TEC.

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