IPVA e Impostos dos Municípios: IPTU, ITBI e ISSQN
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Contabilidade e Finanças
04/02/2014
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O IPVA possui as seguintes características: - fato gerador: é a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie (aeronaves, embarcações, automóveis, caminhões, motocicletas, enfim, qualquer veículo cuja propulsão dependa de motorização);
- contribuinte: é o proprietário do veículo;
- base de cálculo: é o valor venal do veículo; e
- alíquotas: diferem conforme a espécie de veículo.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O IPTU possui as seguintes características:
- fato gerador: é a propriedade de imóvel situado na zona urbana do Município;
- contribuinte: é o proprietário do imóvel;
- base de cálculo: é o valor venal do imóvel;
- alíquotas: são estabelecidas pela lei municipal, em geral maiores para os imóveis não construídos (terrenos).
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou por Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos e sua Aquisição (ITBI).
O ITBI possui as seguintes características:
- fato gerador: é a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso;
- contribuinte: pode ser qualquer das partes na operação tributada;
- base de cálculo: é o valor venal do imóvel; e
- alíquotas: são estabelecidas pela legislação de cada Município.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - não compreendidos na área de incidência do ICMS – (ISSQN). O ISSQN possui as seguintes características:
- fato gerador: é a prestação de serviços que não estejam compreendidos na área de incidência do ICMS;
- contribuinte: é o prestador do serviço;
- base de cálculo: é o valor do serviço prestado; e
- alíquotas: são fixadas pela legislação municipal.
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por Colunista Portal - Finanças e Areas Afins
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