Faltas e atrasos no trabalho

Tanto as faltas como os atrasos são passíveis de descontos
Tanto as faltas como os atrasos são passíveis de descontos

Contabilidade e Finanças

05/02/2014

Falta e atraso são momentos em que o empregado deveria estar à disposição do empregador, mas não o faz.  Quando esta indisponibilidade por parte do empregado acontece por um período pequeno no mesmo dia de trabalho, digamos, por algumas horas ou partes de horas, são chamados de atrasos. Quando a indisponibilidade acontece durante todo o dia de trabalho, então é caracterizado como falta.


Tanto as faltas como os atrasos são passíveis de descontos na remuneração do empregado. Porém, existem algumas situações, que estão expostas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, em que o empregado poderá estar indisponível ao trabalho prestado ao empregador, sem que ocorra prejuízo em sua remuneração:
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
-Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Por 5 dias, em caso de nascimento de filho;
- Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
-Até 2 dias consecutivos para o fim de se alistar eleitor;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
- Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
- O dia que tenha faltado para servir como jurado;
- Os dias que foi convocado para serviço eleitoral;
- Os dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos;
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Por fim, as relações de trabalho necessitam ser controladas, de forma que os objetivos de ambos os participantes, empregado e empregador, sejam alcançados.


Uma das formas mais utilizadas para esse controle é o chamado controle de ponto, ou registro de presença. Através dessa ferramenta, o empregador consegue visualizar os momentos em que o empregado esteve na empresa realizando as suas atividades, pois o mesmo registra diariamente todos os movimentos de entrada e saída do empregado do seu trabalho, indicando o momento em que o mesmo iniciou suas atividades diárias, o momento de intervalo e o momento da saída da empresa, no final da jornada diária.


Assim sendo, é através do registro de ponto que a empresa consegue informações para poder calcular a folha de pagamento e outros documentos importantes na relação de emprego.


O registro de presença pode ser feito de 04 maneiras:
Livro de ponto: É um livro onde são anotados os registros de horário de trabalho do funcionário. Geralmente é feito a través de anotações dos horários de entrada e saída, bem como as faltas e atrasos e as horas adicionais, tendo um espaço onde o funcionário assina, confirmando aquelas informações;
Cartão de ponto: É utilizado quando a empresa utiliza um relógio de ponto mecânico que faz o registro dos horários em um cartão específico para tal;
Crachá de ponto eletrônico: É utilizado através de equipamentos que fazer a leitura de códigos de barras que existem em um cartão magnético, tipo crachá, onde cada empregado possui o seu com as suas informações. Quando acontece os momentos de registros, como a entrada no trabalho ou a saída, o empregado passa o cartão no equipamento que registra as suas informações através de softwares específicos para isso.
Leitor Biométrico: É um equipamento semelhante ao ponto eletrônico, porém o seu registro ocorre através da leitura das impressões digitais dos funcionários, ou seja, o funcionário passa o seu dedo no equipamento, que reconhece as impressões digitais e faz o registro.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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por Colunista Portal - Finanças e Areas Afins

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