Décimo terceiro salário

O Décimo terceiro salário é conhecido como uma gratificação natalina
O Décimo terceiro salário é conhecido como uma gratificação natalina

Contabilidade e Finanças

05/02/2014

O Décimo terceiro salário é conhecido como uma gratificação natalina e deve ser pago a todos os funcionários da organização. Como o nome diz, é o décimo terceiro salário que o funcionário recebe no ano e é considerado como um prêmio de final de ano.


O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, ou seja, 50% do valor do salário nominal em cada parcela. Assim:
• 1ª parcela: a primeira parcela corresponde à metade do salário nominal do empregado e deve ser pago no período correspondente a 01 de fevereiro à 30 de novembro. Dessa forma, em qualquer momento desse período a empresa pode fazer o pagamento da primeira parcela. Geralmente, as empresas fazem esse pagamento no dia 30 de novembro. No entanto, algumas organizações fazem o pagamento em julho, ou no mês do aniversário do funcionário, etc. Assim sendo, por exemplo, digamos que o empregado recebe o valor de salário nominal de R$ 2.000,00 mensais. Na primeira parcela ele irá receber a metade desse valor, ou seja, R$ 1.000,00.


• 2ª parcela: a segunda parcela é um pouco diferente da primeira. Esta parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e nela são feitos todos os cálculos pertinentes ao pagamento do Décimo Terceiro completo, ou seja, nesse pagamento devem ser feitos todos os cálculos desse pagamento, visto que, para a organização, o pagamento do 13º salário deve ser realizado como uma folha de pagamento normal. Dessa maneira, na segunda parcela são necessário que sejam incluídos todos os direitos que o funcionário detém, além de todos os descontos que são pertinentes, como o recolhimentos dos impostos (INSS e IRRF).

Para o cálculo do pagamento da folha de décimo terceiro salário é necessário atentar-se a alguns detalhes:
1. Direitos ou Créditos: os créditos para o cálculo do pagamento do 13º salário são os mesmos aplicados na folha de pagamento, ou seja, devem integrá-los o valor do salário nominal, os adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno, da mesma forma que é pago mensalmente, ou seja, se o funcionário recebe adicional de insalubridade de 10%, no pagamento do 13º salário ele irá receber esse adicional da mesma forma (10% do salário nominal).


No entanto, para os demais adicionais, como horas extras à 50%, horas extras à 100%, comissões e gratificações, o processo de cálculo para o pagamento do 13º salário é feito de forma diferente. Para esses adicionais, no pagamento do 13º salário, o valor que deve ser considerado é a MÉDIA ANUAL dos recebimentos, ou seja, para fazer-se o cálculo desses adicionais deve-se encontrar a média dos valores recebidos durante o ano, e com essa média, se integra ao pagamento do 13º salário.
Por exemplo, digamos que determinado funcionário tenha realizado 12 horas extras à 50% no mês de janeiro a agosto e 30 horas extras à 50% no período de agosto a dezembro. Assim, para calcular o valor das horas extras que serão incorporados aos direitos desse trabalhador, é preciso calcular a média das horas extras do ano em questão.


Assim, tem-se que ele fez 12 horas em oito meses e 30 horas em 4 meses. Para calcular a média, soma-se todas as horas e divide-se por doze, que são os doze meses do ano.


Desse modo, temos que ele fez 216 horas extras à 50% que dividido por 12 dará o valor de 18 horas extras. Esse valor de 18 horas extras a 50% deve ser incorporado aos direitos, ou créditos que o funcionário irá receber. Da mesma forma deve ser feito com as horas extras à 100%, com as comissões e gratificações.


2. Descontos:
os mesmos descontos que ocorrem na folha de pagamento devem ser feitos no pagamento do 13º salário, ou seja, todos os cálculos para o recolhimento de INSS, IRRF e FGTS devem ser realizados como em uma folha de pagamento convencional. Um detalhe importante é que no cálculo dos descontos na folha de pagamento da segunda parcela do 13º salário é o desconto da primeira parcela, pois ela já fora pago em outro momento e deve ser descontado do ajuste feito na segunda parcela.


Outro aspecto a ser considerado no pagamento do 13º salário diz respeito ao funcionário que trabalha na organização a menos de um ano, ou seja, no momento do pagamento do 13º salário, o funcionário ainda não completou um ano de trabalho na mesma. Nesse caso, ele irá receber o pagamento do 13º salário proporcional a quantidade de meses que trabalha na empresa.


Por exemplo, digamos que determinado funcionário esteja trabalhando em uma empresa há 06 meses no momento em que o 13º salário será pago.


Dessa forma, ele não irá receber o seu salário nominal de forma integral, pois ele não trabalhou o ano todo na empresa. Sendo assim, ele receberá a metade do seu salário nominal como sendo o 13º salário e, com esse valor, a empresa fará o pagamento das duas parcelas do mesmo modo que para todos os funcionários.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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