Como calcular a folha de pagamento

O salário é o principal componente da remuneração
O salário é o principal componente da remuneração

Contabilidade e Finanças

05/02/2014

A folha de pagamentos é um documento formal onde a empresa reúne todas as informações necessárias para contabilizar e efetuar os pagamentos de remunerações de seus empregados. É um documento formal e extremamente complexo, tendo vários formatos, podendo ser feito por meio manual, por meio eletrônico através de planilhas eletrônicas e também através de softwares de gestão que fazem os cálculos corretamente.


Além do caráter de notificar, conter e informar todos os detalhes da remuneração dos funcionários, a folha de pagamento também é um documento que possibilita a demonstração dos pagamentos efetuados pela empresa aos seus colaboradores em casos de fiscalização do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal.


A folha de pagamento é dividida em duas partes: os créditos ou direitos do trabalhador e os descontos.


Créditos ou direitos em folha de pagamentos
Os créditos são todos os componentes que o trabalhador tem direito a receber do empregador, em virtude do seu trabalho prestado e que compõem a sua remuneração.


Os itens que fazem parte dos direitos do empregado são: salário bruto nominal, adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, comissões e gratificações.
Iremos discutir cada um desses itens:
1. SALÁRIO: o salário é o principal componente da remuneração, sendo o valor financeiro acordado entre empregador e empregado no momento da elaboração do contrato de trabalho, e firmado no mesmo. Além disso, o salário (também chamado de salário nominal) é anotado na carteira de trabalho do empregado e no livro de registro do empregador. O valor financeiro do salário deve ser discriminado em função do período a que se estabelece, podendo ser mensal, semanal, diário, por hora, etc. Também pode ser discriminado por produção, por produtividade, onde são expostos os valores por peças produzidas, ou unidades vendidas, por exemplo. Na grande maioria das vezes, o salário é firmado no contrato de trabalho como um valor mensal, e focaremos nesse curso esse aspecto para a realização dos cálculos.


2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: a insalubridade é caracterizada com sendo algum aspecto do trabalho que possa oferecer riscos à integridade física do trabalhador. Quando isso acontece, o empregado tem direito a receber o adicional de insalubridade, que é diferenciado em função da intensidade do risco. A determinação de que o ambiente, ou algum aspecto do trabalho causa insalubridade, bem como a sua intensidade é determinado por um laudo pericial feito por um Engenheiro de Segurança do Trabalho e por um Médico do Trabalho.


A insalubridade pode ser caracterizada em 03 níveis de intensidade: grau baixo, grau médio e grau alto. Alguns livros trazem como sendo grau mínimo, grau médio e grau máximo, o que significa a mesma intensidade. Quando ocorrer um grau de risco mínimo, o adicional de insalubridade será de 10% sobre o valor do salário nominal do funcionário. Se a intensidade for de grau médio, o adicional de insalubridade será de 20% e quando for de grau máximo, o adicional será de 40%. 3. HORAS EXTRAS: as horas extras constituem um tipo especial de adicional, que é agregado è remuneração do trabalhador. Como já fora tratado nesse curso, todo trabalhador necessita cumprir a jornada de trabalho de 44 horas semanais. Porém, comumente o trabalho necessita ser estendido. Essa extensão do período de trabalho pode ser feito em até duas horas diárias, como é autorizado pela CLT. Essas duas horas diárias são remuneradas ao empregado como sendo horas extras. Além disso, nos domingos e feriados, se houver a necessidade de o empregado prestar o seu trabalho para o empregador, ele poderá realizar até 10 horas nesses dias em especifico. Nesse caso, todas as horas feitas em domingos e feriados, são consideradas como horas extras, a não ser que as mesmas sejam compensadas com folgas em outros dias normais de trabalho.


As horas extras são remuneradas com um valor acrescido, diferenciando-se do valor nominal, ou hora normal. Geralmente, os adicionais de horas extras são acrescidos de 50% sobre a hora normal, quando as mesmas forem realizadas em dias normais de trabalho, ou em dias durante a semana, e 100% sobre a hora normal quando as horas extras forem realizadas em domingos e feriados.


O procedimento para o cálculo consta em se encontrar o valor da hora normal que o funcionário recebe e acrescentar o percentual de acréscimo que lhe é cabido, encontrando-se assim o valor de cada hora extra. Após isso, multiplica-se a quantidade de horas extras que foram realizadas pelo seu valor, encontrando-se o valor total a ser pago ao empregado. Para encontrar-se o valor da hora normal, é necessário dividir-se o valor do salário nominal que foi acordado no contrato de trabalho, por 220 horas mensais, que é o valor total trabalhado em um mês, de acordo com a CLT.


Assim sendo, pega-se o salário do funcionário, divide-se por 220. O valor encontrado é o valor pago pela hora normal trabalhada. Nesse valor, acrescenta-se 50%, se a hora extra foi feita em dias da semana, ou 100% de adicional se a hora extra aconteceu em domingos ou feriados. Dessa maneira, encontra-se o valor de cada hora extra. Por fim, multiplica-se esse valor pela quantidade de horas extras que o funcionários produziu em determinado mês. É importante ressaltar que se o funcionário fez horas durante a semana e em domingos, é necessário faz os dois cálculos em separado e somar no final do processo.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Finanças e Areas Afins

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