Na mesma medida, o imóvel possui uma só matrícula. Por isso, a matrícula é a “carteira de identidade do imóvel”, uma vez que a matrícula identifica o imóvel.
Nesta folha, estará contada toda a história do imóvel, através dos sucessivos registros e averbações. Assim, será possível saber quem foram os proprietários do imóvel, quantas vezes o imóvel foi hipotecado, etc.
Esta é a vantagem do sistema atual em relação ao sistema anterior, ou seja, todos os registros relativos ao imóvel estão em um único documento, que é a folha de matrícula.
Toda matrícula terá um número e irá começar com uma descrição do imóvel. Exemplo:
“UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na Rua das Palmeiras nº 225, antigamente chamada de Rua do Cemitério, medindo 25 metros de frente. (...)”. Observem que todo o histórico está registrado em único documento e não há transcrições de documentos, como era anteriormente.
O imóvel estará sempre registrado (seja com matrícula ou com transcrição) em determinado cartório imobiliário. Esse Cartório pode até não estar situado próximo ao imóvel, mas deve, necessariamente, ser o único Cartório competente para o registro em determinada área (circunscrição).
Assim sendo, o imóvel “A” situado na circunscrição “B”, só poderá estar registrado no cartório imobiliário referente à circunscrição “B”. Nesse Cartório, deverá constar a matrícula do imóvel no livro próprio.
Lembre-se que, por meio da consulta à matrícula, qualquer pessoa poderá verificar a situação do imóvel, quem é seu proprietário, se está penhorado, etc.
Esta conduta é necessária, pois o avaliador de imóveis ao se deparar com uma demanda sobre herança deverá saber se este imóvel está em perfeitas condições de negócio. Por isso, é fundamental que, na matrícula, as confrontações e características do imóvel estejam claramente descritas.
Para nos tranquilizar quanto a nossa atividade, em geral, nas grandes cidades isso não constitui problema, estando o imóvel bem identificado na matrícula.
À medida que o mercado imobiliário se movimenta, mais demanda terá o avaliador de imóveis, por isso é uma profissão muito promissora.
Como todos sabem, a atividade do avaliador de imóveis está relacionada a imóveis novos, usados, na construção e também, o rural. Que são propriedades que estão fora do eixo urbano da cidade e que tem uma especificação própria.
Os imóveis rurais têm, além do registro no cartório imobiliário, um cadastro próprio que, atualmente, é mantido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Contudo, a transferência da propriedade de imóveis rurais ocorre da forma que a dos imóveis urbanos, ou seja, registro do título no cartório imobiliário. Em outras palavras, não se confunde o cadastro de imóveis rurais com o registro imobiliário.
A Lei 10.267, de 28-8-2001, prevê a implantação gradativa de um novo cadastro para todos os imóveis rurais existentes no Brasil, a ser gerenciado pelo INCRA e pela SRF (Secretaria da Receita Federal), para tentar aprimorar o modelo atual.
O sistema atual de registro dos imóveis rurais, nos cartórios imobiliários, é meramente descritivo e o cadastro que existe hoje é baseado nas informações prestadas pelos proprietários rurais. As descrições dos imóveis são feitas isoladamente, sem encaixamento da medição na geometria das propriedades vizinhas, o que gera inconsistência nas definições dos limites entre duas propriedades.
Contudo, quando se trata de imóvel rural, esta “subjetividade” é maior ainda, a começar pela análise de documentos do imóvel e registro no Cartório competente. Mesmo assim, vocês pararam para pensar o quão abrangente é a atividade do avaliador de imóveis e sua importância no mercado imobiliário?
Qualquer terreno pode ser objeto de incorporação imobiliária. Segundo o que prescreve a lei, a incorporação deve ser registrada em cartório imobiliário.
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por Colunista Portal - Finanças e Areas Afins
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