Definição de corretor de imóveis

A profissão só pode ser exercida por pessoas habilitadas - Foto: Pinterest
A profissão só pode ser exercida por pessoas habilitadas - Foto: Pinterest

Contabilidade e Finanças

24/03/2014

O corretor de imóveis, de acordo com o dicionário Houaiss, é aquele indivíduo que vende e compra bens de outrem, em troca de comissão. A palavra deriva do antigo provençal corratier intermediário e, tão antiga quanto a palavra é a profissão.


Afinal, desde que o homem começou a ser dono de algum pedaço de terra ou possuidor de mercadoria que pudesse ser objeto de troca ou comércio, ele contou com a ajuda de outra pessoa que o representasse, ou auxiliasse, na transação comercial. Dessa maneira, a profissão de corretagem de imóveis, e de outras mercadorias, data de séculos atrás, porém sua regulamentação no Brasil já não é tão remota.


Foi pela lei n° 4.116 de 27/08/1962 que se iniciou o processo para a regulamentação desta profissão. Tal lei, contudo, foi alterada e disciplinada pela lei n° 6.530 de 12/05/1978 e, finalmente, foi regulamentada pelo Decreto 8.171, de 29/06/1978. A partir de então, a profissão só pode ser exercida por pessoas habilitadas junto ao Conselho Regional de Corretor de Imóveis, ou seja, corretores inscritos no CRECI.


Após a inscrição, você recebe uma carteirinha provisória, com prazo de validade, que lhe dá o direito de atuar enquanto termina seus estudos. É possível revalidá-la por mais seis meses para que possa concluir o Curso de Técnico em Transação Imobiliária (TTI) quando você recebe a definitiva, após a apresentação do certificado do curso e comprovação de estágio para o CRECI.

O artigo 1º da Lei 6.530 diz:

O exercício da profissão de corretor de imóveis, em todo território nacional, somente será permitido:

I. Ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Jurisdição - CRECI – ou.
II. Ao corretor de imóveis inscrito nos termos da Lei nº 4.116/62, desde que requeira a revalidação de sua inscrição.

Assim, podemos observar que para o exercício da profissão de corretor, é necessário estar inscrito no CRECI que regulariza a possibilidade de exercer outras atividades que não só comprar e vender, ou seja, apenas intermediar.


A regulamentação de qualquer profissão é de suma importância, pois lhe confere maior segurança para seu exercício, exigindo do profissional formação técnica e experiência prática através de um estágio participativo e/ou observador com outro profissional da área. Em contrapartida, confere-lhe alguns direitos quanto ao exercício de sua profissão e, também, alguns deveres como em toda atividade.


Todo corretor tem responsabilidade civil sobre a transação imobiliária em que está atuando. Se causar prejuízo ao cliente, responderá pelo dano causado. Assim sendo, antes de qualquer transação certifique-se de todos os itens, estude todos os detalhes e passos para se sentir mais seguro.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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