Na situação de compra de materiais para produção, diversas hipóteses podem surgir. Num primeiro caso, a empresa pode não ter qualquer isenção de impostos IPI (Imposto sobre produtos industrializados) na compra de materiais, mas o tem na venda do produto pronto. Neste caso, o imposto passa a ser um acréscimo do próprio custo do material adquirido pela empresa.
Essa é uma situação frequente nas indústrias de alimentos, onde o fabricante paga IPI das embalagens adquiridas e seus produtos estão isentos dele. Neste caso, a indústria não pode recuperar o IPI pago nas embalagens, pois passam a ser um sacrifício da própria empresa.
Nessas condições, o IPI da fábrica de alimentos é agregado ao próprio IPI das embalagens, como se o produto fabricado fizesse parte de seu valor, o que dispensa a necessidade de sua identificação.
Em situações normais, porém, a empresa paga IPI na compra de seus materiais da mesma forma que seus produtos também são tributados. Em verdade, a empresa nada mais é que uma simples intermediária entre o comprador final e o Fisco.
As empresas não possuem qualquer receita quando cobram o IPI de seus clientes, da mesma forma que também não têm qualquer despesa quando paga o imposto embutido no preço cobrado por seu fornecedor.
Por exemplo, uma empresa compra $10.000,00 de matéria-prima de seus fornecedores e paga $1.000,00 a mais pela incidência de 10% de IPI. A empresa pretende vender o produto por $16.000,00 e cobra de seu cliente $17.600,00 ($16.000,00 acrescido de 10%, no caso $1.600,00, admitindo a mesma alíquota da entrada).
Ao receber $1.600,00 a mais, a empresa recupera os $1.000,00 de IPI pagos ao seus fornecedor e recebe os $600,00 referentes a sua dívida com a União, pois a empresa realiza operações industriais.
Uma vez que a empresa recebe os $600,00 referentes à sua dívida com a União e os repassa a ela, a empresa apenas recolhe o imposto ao Fisco, não sendo, portanto, pagadora do imposto. O verdadeiro pagador do imposto é o consumidor final, que arca com todos os custos e despesas necessários para que o produto chegue até ele. A contabilização fica deste modo:
a) Débito: Matéria-prima $10.000,00
Débito: IPI: $1.000,00
Crédito: Fornecedores $11.000,00
b) Débito: Produtos Acabados $10.000,00
Crédito: Matéria-prima $10.000,00
c) Débito: Clientes $17.600,00
Crédito: Vendas $16.000,00
Crédito: IPI $1.600,00
Há uma terceira situação possível em que a empresa paga impostos na compra, mas terá impostos a recuperar em virtude de legislação específica. No caso de empresa exportadora há o direito de recuperação do IPI pago na compra de materiais utilizados na produção de bens destinados à exportação. Neste caso, a conta IPI pode conter um direito usado para pagamento de outras contas.
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por Colunista Portal - Finanças e Areas Afins
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