Venda para entrega futura ou faturamento para entrega futura
Emissão de nota Fiscal para fins tributários
Contabilidade e Finanças
25/07/2014
Estrategicamente ou por necessidade, muitas empresas utilizam-se dessa liberalidade legal em alguns casos como:
Quando é feito uma encomenda e o solicitante não deseja receber a mercadoria, seja por falta de espaço em seu estabelecimento ou outros. Neste caso o fornecedor possui o material necessário para tal encomenda. Para a legislação, se a empresa fornecedora possui o produto em estoque, o tratamento tributário são adotados no mês da emissão da nota fiscal de Simples Faturamento.
Quando é feito uma encomenda, e, para que o fornecedor possa atendê-lo, primeiramente ele precisará receber um adiantamento para poder adquirir mercadoria de terceiros. Neste caso, a legislação permite que a tributação seja feito no ato da emissão da nota fiscal da remessa da encomenda, seja ela parcial ou total.
Assim:
1. Venda p/ entrega futura – Emissão de Nota fiscal de Simples Faturamento: Tem a finalidade de acobertar o faturamento da mercadoria, assim, deverá ser pago sobre ele todos os impostos federais como PIS e Cofins. Abaixo segue dados que devem constar da emissão da Nota Fiscal.
a. Natureza da operação: Simples Faturamento
b. CFOP: 5.922/6.922
c. ICMS: Não tributado
d. IPI: Facultado
e. No campo dados adicionais / Informações complementares: Base de Calculo e Valor do ICMS)
2. Remessa de venda para entrega futura – Emissão de nota Fiscal para fins tributários (transmissão total ou parcial dos produtos). Tem por finalidade acobertar a circulação da mercadoria, ou seja, o recolhimento do ICMS. Abaixo segue dados que devem constar da emissão da Nota Fiscal.
a. Natureza da operação: Remessa de venda para entrega futura
b. CFOP: 5116/17 6116/17
c. ICMS: Tributável
d. IPI: Tributável
e. No campo dados adicionais: Informar os dados da Nota Fiscal de Simples Faturamento
Obs.: Em caso de recebimentos parcelados (apenas no caso de a mercadoria ser entregue também parceladamente), emitir uma única nota CFOP 5922 e para cada entrega emitir uma nota CFOP 5116, calculando o ICMS da mercadoria.
A Nota Fiscal de Venda p/ Entrega futura é opcional, mas no caso de o contribuinte decidir emiti-la, deve ser destacado o imposto, já que para a legislação federal, a apuração é de acordo com a efetiva entrada de faturamento.
CADA RECEBIMENTO DE DINHEIRO TRIBUTA-SE OS IMPOSTOS FEDERAIS;
CADA ENVIO DE MERCADORIA TRIBUTA-SE O ICMS
O Simples é um imposto Federal, porém também apura o ICMS, que é um imposto estadual. Ele deve seguir a legislação Federal, a não ser que, dentro da sua tabela, ainda não estejam calculados impostos federais.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Rosmary Silveira de Aquino
Graduada em Bacharelado em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Goias
Pós Graduada em Gestão Educacional e Docência Superior
Analista Sênior em Departamento Pessoal
Consultora Contábil
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93