Diferenças entre auditoria e perícia na área contábil
A auditoria é uma especialização contábil
Contabilidade e Finanças
20/01/2015
Umas das principais dificuldades para quem está iniciando nos conceitos de auditoria contábil e perícia contábil são as dúvidas que surgem em relação às diferenças entre as duas atividades. Dúvidas que encontro em meus alunos, principalmente entre os trabalhos do auditor contábil e o perito contador, seus relatórios, as técnicas utilizadas e a forma de planejamento.
Primeiramente tenho que explicar que os termos "auditoria" e "perícia" não são exclusivos da área contábil, sendo utilizados em diversos setores da sociedade, como o exemplo da auditoria ambiental, auditoria hospitalar, perícia criminal e tantas outras. Após esclarecer esta questão iremos focar na auditoria contábil e perícia contábil, propriamente dita, explicando suas principais diferenças.
A auditoria é uma especialização contábil que tem como principal objetivo emitir um parecer ou, de acordo com as novas normas, um relatório de auditoria, dando uma opinião imparcial sobre os registros contábeis, financeiros e patrimoniais da empresa e sobre o funcionamento do controle interno. Normalmente o relatório de auditoria é direcionado aos sócios, a algum investidor, a um banco ou a alguém interessado em adquirir parte ou a totalidade da empresa. Sua equipe de trabalho é normalmente formada por auditores, sócios, gerentes e consultores. Existe a auditoria externa e a auditoria interna. Esta última é uma ramificação da auditoria externa ou independente, onde o auditor é um empregado da empresa que tem como principal objetivo se antecipar ou antever e solucionar as possíveis falhas no controle interno da empresa e em suas demonstrações contábeis, antes da auditoria externa que é feita por uma empresa independente.
Já a perícia contábil tem como principal objetivo a emissão do laudo pericial, que deve ser baseado na totalidade dos fatos, diferentemente da auditoria que usa amostragem. Sua opinião é absoluta, precisa, direta e deverá servir de prova pericial. O laudo pericial é direcionado ao juiz, às partes ou ao Estado, no processo judicial. O perito contábil não precisa necessariamente de outros auxiliares, mas poderá utilizá-los sem qualquer tipo de responsabilidade no processo. O trabalho do perito não se repete, é efêmero, diferentemente da auditoria que poderá ser feita várias vezes durante determinado período.
Para ficar claro vale à pena entender o seguinte: quando falamos de auditoria estamos tratando de uma revisão e opinião; e quando falamos de perícia estamos no referindo à prova.
Referências bibliográficas:
Hoog, Wilson Alberto Zappa. Carlin, Everson Luiz Breda. Manual de Auditoria Contábil Teoria e Prática. 5ª edição. Curitiba: Juruá, 2012
Sá, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 10ª edição. São Paulo: Atlas, 2011
Assumpção, Luiz Fernando Joly. Manual Prático do Auditor: Guia de Gestão. Curitiba: Juruá, 2013
Almeida, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: Um Curso Moderno e Completo. 8ª edição. São Paulo: Atlas, 2012
Carolina da Costa, Borges. Auditoria e Perícia: Semelhanças, diferenças e a importância de para validar os instrumentos da contabilidade. Artigo publicado na Revista CEPPG – Nº 24 – 1/2011 – ISSN 1517-8471 – Páginas 26 à 36
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Romildo de Almeida Muniz
Mestrando em Ciências Contábeis pela FUCAPE Business School/ Especialista em Gestão Pública - Universidade Federal Fluminense /Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal Fluminense / Contador Público Federal da Universidade Federal do Estado do RJ/ Ex-professor Universitário nos Cursos de Ciências Contábeis e Administração da Faculdade da Região dos Lagos e Unilagos-Araruama.
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