Depreciação

A depreciação do imobilizado precisa ser apurada para ser incluída nas despesas mensa
A depreciação do imobilizado precisa ser apurada para ser incluída nas despesas mensa

Contabilidade e Finanças

03/09/2015

A depreciação do imobilizado precisa ser apurada para ser incluída nas despesas mensais das empresas. Muitas vezes não a consideramos em nossas despesas mensais para apuração do preço de venda.

O que é depreciação?

Depreciação é a perda que um bem sofre em função da sua utilização, ação da natureza ou obsolescência.
Um exemplo bastante prático é o de um carro novo.
Ao tirarmos um veículo da concessionária, ele já não tem o mesmo valor de revenda. Se você quiser vendê-lo, não irá conseguir o valor que pagou por ele.
Vamos reproduzir aqui algumas orientações obtidas por meio do site da Receita Federal para facilitar o cálculo e o entendimento das depreciações dos bens de sua empresa.

Regra geral:

A taxa de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem, pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, art. 310)
Os prazos de vida útil admissíveis para fins de depreciação são os seguintes:

Descrição: Vida útil em anos
Computadores e periféricos: 5
Edifícios e construções: 25
Ferramenta em geral : 7
Ferramentas e utensílios industriais: 5
Instalações elétricas em geral: 5
Máquinas, equipamentos e instalações industriais: 10
Máquinas em geral: 10
Móveis e utensílios em geral: 10
Veículos de carga e passageiros: 5
Vasilhame e caixa: 5
Caminhões fora de estrada: 4


Fonte: Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr360a373.htm
Para se chegar ao valor da depreciação de um determinado bem, basta dividir o seu valor pelo seu prazo de vida útil, conforme descrito na tabela anterior. Lembramos que ao se chegar ao valor da depreciação anual, você poderá dividi-lo por 12 meses para apurar o valor que deverá ser lançado nas despesas mensais da empresa.

Vamos dar um exemplo para facilitar o entendimento da depreciação. Suponhamos que sua empresa tenha adquirido um bem cujo percentual de depreciação definido pela Receita Federal seja de 20% ao ano e o prazo seja de cinco anos. Percebe-se que ao final desse período você terá depreciado 100% do valor.

Esse bem custou R$ 30.000,00 – portanto, utilizando os 20% permitidos em lei, chegamos a um valor anual de R$ 6.000,00. Desses R$6.000,00, vamos dividir por 12 meses, o que representa R$ 500,00 que você deverá incluir nas suas despesas mensais.
A taxa de depreciação de bens depende da vida útil do respectivo ativo.
Exemplo:
Item  Valor de aquisição -> Prazo-Lei do IR -> Valor mensal da depreciação
Computador:1.200,00: 60 meses:20,00
Móveis: 8.000,00:120 meses:66,66

Viu como é fácil calcular? E dos bens usados? Como é feita a depreciação?
Segundo informações e orientações da Receita Federal do Brasil, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):

Metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo; Restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.
É importante dizer que nem todos os bens podem ser objeto de depreciação. De acordo com o RIR/1999, art. 307, parágrafo único e seus incisos, não será admitida quota de depreciação relativamente a:

• Terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
• Prédios ou construções não alugados nem utilizados pela pessoa jurídica na produção dos seus rendimentos, bem como aqueles destinados à revenda;
• Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades.
O site da Receita Federal do Brasil tem uma relação completa de todos os bens que podem ser depreciados com as respectivas taxas.
O contador de sua empresa poderá ser consultado para repassar todas as informações relativas às taxas de depreciação do imobilizado de sua empresa.
Não vamos entrar no mérito contábil referente a sua contabilização. Utilizaremos os valores apurados somente para inclusão das despesas com depreciação na formação do preço de venda de um produto ou serviço.

Veja a sugestão de uma planilha para o cálculo da depreciação do imobilizado de sua empresa:


Planilha  - Cálculo da Depreciação de Bens

Investimento Tempo de vida Depreciação Depreciação
Fixo útil anual% Mensal(%)


Planilha  - Valores Mensais de Bens a serem Depreciados
Bem a ser depreciado:Valor

= Total Mensal





Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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