30/11/2009
Os honorários advocatícios de sucumbência pagos pela parte vencida para ressarcir gastos com advogados da vencedora de um processo consistiriam dívida ativa de natureza não tributária explicitada pela Lei de Execução Fiscal. Esta ação foi pretensão da Fazenda Nacional.Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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