O acompanhamento da evolução do Peso, Estatura e Perímetro Cefálico para a idade da criança foi proposto pelo Ministério da Saúde, por meio de um Gráfico contido no Cartão da Criança em 2002. Este Cartão consistia em um documento entregue à mãe ainda na maternidade ou no serviço básico de saúde em seu primeiro contato. Toda criança até 6 anos de idade deveria possuir um Cartão da Criança, e a cada consulta os valores antropométricos achados eram anotados.
Em 2005, a Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério da Saúde realizou uma revisão no Cartão da Criança e o transformou em Caderneta de Saúde da Criança que atende a resolução do Mercosul de “Informação Básica Comum para a Caderneta da Criança”, objetivando principalmente promover a vigilância à saúde da criança. A Caderneta de Saúde da Criança consta em sua íntegra no site do Ministério da Saúde (disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/visualizar_texto.cfm?idtxt=24225).
Todas as crianças brasileiras nascidas a partir de 2005 devem receber a Caderneta de Saúde da Criança que consta de informações comuns aos países do Mercosul. A entrega da Caderneta de Saúde da Criança deve ser feita no hospital no momento do nascimento; é no hospital que se inicia os registros na Caderneta.
Entretanto, se os profissionais da Rede Básica de Saúde identificarem que algum recém-nascido não possui a Caderneta, esta deverá ser entregue e preenchida. Toda criança tem o direito de receber a Caderneta de Saúde da Criança e todo o profissional de saúde tem o dever de realizar os registros necessários.
Os principais itens que constam na Caderneta de Saúde da Criança são: - Nome e Informações da Criança: este item consta de identificação da criança e família, bem como dados acerca do nascimento da criança; é importante constar neste item o número da Declaração de Nascido Vivo para que seja efetuado o Registro Civil. No dia do preenchimento deste item ainda no hospital é importante que seja anotado na caderneta o dia que a família deverá procurar o serviço de saúde (Rede Básica) para que receba informações sobre as ações e cuidados com a criança, que fazem parte da 1º Semana de Saúde Integral. - Dados sobre gravidez, parto e puerpério: preferencialmente estes dados devem ser preenchidos ainda na maternidade, aproveitando o prontuário e o Cartão Gestante da mãe.
- Informações do Recém-nascido: O preenchimento deste item é realizado ainda na maternidade e constam de informações sobre o estado do recém-nascido, condições de alta e alimentação. Para que sejam feitos registros adequados é importante a realização do exame físico detalhado, já que todas estas informações serão de vital importância para a continuidade do acompanhamento do recém-nascido pela rede básica. Neste item consta o registro sobre os dados da Triagem Neonatal, que inclui:
* Sinal de Ortolani: sinal de existência de luxação congênita do quadril verifica-se por meio da Manobra de Ortoloni;
* Teste do Reflexo Vermelho: teste realizado para detectar e prevenir diversas patologias oculares, como também o agravamento dessas situações, por meio do uso da luz do oftalmoscópio observa-se o reflexo que vem das pupilas, quando o reflexo é vermelho, laranja ou amarelo, indica olhos saudáveis, entretanto quando o reflexo for esbranquiçado ou quando não há reflexo indica algum problema ocular.
* Teste do Pezinho: teste que detecta precocemente doenças metabólicas, genéticas e infecciosas. O Sistema Único de Saúde (SUS) instituiu o Programa Nacional de Triagem Neonatal, que cobre a identificação de até quatro doenças (fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, anemia falciforme e fibrose cística).
- Triagem Auditiva: O exame de Triagem Auditiva é destinado a todo recém-nascido e o ideal é que seja realizada até o 30º dia de vida. É fundamental para a detecção precoce de perda auditiva que, quanto mais cedo for identificada, será possível minimizar o impacto de fala e de linguagem e, assim, contribuir para a inserção social da criança.
- Informações sobre saúde ocular, auditiva e bucal: orientações sobre as boas ações de saúde, registrar quaisquer intercorrência para encaminhamento especializado.
- Intercorrência clínica e tratamentos efetuados: registro de todas as patologias diagnosticadas em ordem cronológica incluindo o tratamento e profissional responsável.
- Dicas de saúde e dez passos para alimentação saudável: contém informações sobre as boas práticas de saúde com a criança e alimentação; o profissional de saúde tem a responsabilidade de destacar este item à mãe e familiares principalmente nos casos de baixa instrução escolar.
- Acompanhamento do crescimento:
Consta dos seguintes Gráficos: de crescimento do Perímetro Cefálico, de 0 a 2 anos de Idade, sendo um para os meninos e outro para as meninas; de Peso x Idade, 0 a 5 anos, um para os meninos e outro para as meninas; de Altura x Idade, 0 a 5 anos, um para os meninos e outro para as meninas e de Altura e Peso x Idade, 5 a 10 anos, sendo um para as meninas e outro para os meninos. O preenchimento dos valores encontrados é feito pelo profissional de saúde e identificam a evolução do crescimento da criança.
- Acompanhamento do Desenvolvimento: contém os marcos de desenvolvimento da criança, que devem ser avaliados pelo profissional de saúde e identificados na criança com o auxílio do diálogo com os pais.
- Suplementação Profilática de Ferro e Vitamina A: as crianças (a partir do 6º mês até os 4 anos e 11 meses) que residem em áreas de risco devem receber suplementação de Vitamina A, sendo que o registro das doses deve ser feito na Caderneta de Saúde da Criança como medida de controle. A partir do 6º mês até o 18º mês, todas as crianças brasileiras devem receber o frasco do xarope de sulfato ferroso, sendo que a orientação é que o responsável pela criança administre 5 ml do xarope por semana (concentração de 25 mg/ ml de ferro elementar), em ambos os casos na ida da criança ao serviço de saúde é importante questionar sobre a administração das doses profiláticas, quantidades e relacionar com as anotações feitas de dispensação de doses na Caderneta.
- Imunização: o profissional de saúde deve orientar a mãe ou responsável da criança quanto ao esquema vacinal e também registrar sempre na caderneta as vacinas realizadas na criança; é importante orientar para todas as possíveis intercorrências relacionadas à vacinação e datas de reforços de doses.
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por Colunista Portal - Educação
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