Denomina-se pé torto congênito uma afecção complexa do pé
Cotidiano e Bem-estar
09/10/2012
Denomina-se pé torto congênito uma afecção complexa do pé, presente desde o nascimento, produzindo uma deformidade que chama logo a atenção.
É em geral bilateral, sendo unilateral em apenas cerca de 20% dos casos. É um pouco mais frequente no sexo masculino. Nos casos mais típicos, a deformidade é bilateral, sendo, em geral, um pé pior do que o outro. Há atrofia de todo o membro inferior, principalmente da perna, com apagamento do relevo muscular da panturrilha.
O pé apresenta-se de tamanho pouco menor do que o normal, e em posição característica denominada equino-varo-adulto-supinado.
São, portanto, quatro os componentes da deformidade:
• Equinismo – todo o pé aponta para baixo por flexãoplantar fixa ao nível da articulação tibiotársica;
• Varismo – o retropé, ou o conjunto formado pelo astrágalo e o calcâneo, se desviam para dentro, de forma que o lado externo do tornozelo e do calcâneo parecem mais longos do que o lado interno;
• Adução – verifica-se ao nível da articulação mediotársica, produzindo um desvio do antepé para dentro, de forma que a borda lateral ou externa do pé parece mais longa e convexa, ao passo que a borda interna mais curta e côncava;
• Supinação – também se verifica na articulação mediotársica e em menor grau nas articulações do antepé. Há uma rotação do antepé para fora, de forma que a planta ou sola do pé olha medialmente em vez de distalmente.
Na maioria das vezes, o pé torto congênito é de difícil tratamento, necessitando meses de paciente manipulação e gessos corretivos. Esses gessos devem ser trocados cada sete a quinze dias e o início do tratamento deve ser o mais precoce possível.
Aproximadamente 30% dos casos são extremamente graves e rebeldes às correções e, neste caso, se associam à malformação da coluna lombossacra. A mais frequente é a espinha bífida Vera, sendo estes pés classificados de pés tortos congênitos neurodisplásicos. Cerca de um terço dos casos não são passíveis de correção completa por manipulação e gesso apenas, sendo necessária a correção cirúrgica. Esta não deve ser feita antes dos 18 meses de idade.
Até os seis ou sete anos de idade, a operação mais empregada é a operação de alongamento e secção das partes moles mediais e posteriores do pé e tornozelo e que pode ser feita em uma ou duas sessões.
A impaciência dos pais não deve apressar o especialista na decisão do tratamento cirúrgico, que nunca substitui, mas apenas complementa um tratamento conservador bem feito.
Em geral, depois da correção cirúrgica, há necessidade de dois a três meses de gessos corretivos. A seguir, aparelhos ortopédicos e botas especiais – de sorte que o ato cirúrgico é apenas um acidente no meio de um demorado tratamento ortopédico.
Já houve quem dissesse que o pé torto congênito é um problema social. Existem portadores de pés tortos congênitos, filhos de pais indigentes ou sem instrução, e que apresentam maus resultados, qualquer que seja o especialista ou os métodos empregados.
Desde que a família siga uma orientação coerente e acompanhe o tratamento até o seu término, o prognóstico do pé torto congênito é em geral bom, seja do ponto de vista estético, seja quanto à função.
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por Colunista Portal - Educação
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