Organização e manutenção dos arquivos da secretaria.
Cotidiano e Bem-estar
05/05/2015
A lei que regulamenta o secretariado no Brasil divide a profissão em dois níveis:
Técnico em Secretariado, que tem as seguintes atribuições:
I - organização e manutenção dos arquivos da secretaria;
II - classificação, registro e distribuição de correspondência;
III - redação e datilografia de correspondência ou de documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;
IV - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, de informações e atendimento telefônico.
E Secretário Executivo, com as seguintes atribuições:
I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;
II - assistência e assessoramento direto a executivos;
III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;
IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
V - interpretação e síntese de textos e documentos;
VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras, explanações, inclusive em idioma estrangeiro;
VII - versão e tradução em idioma estrangeiro para atender às necessidades de comunicação da empresa;
VIII - registro e distribuição de expediente e de outras tarefas correlatas;
IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;
X - conhecimentos protocolares.
Mas quem pode ser Técnico em Secretariado e quem pode ser Secretário Executivo? Isso também está na lei?
A lei diz o seguinte:
Para o nível técnico, é necessário:
a) Certificado de conclusão de Curso de Secretariado em nível de 2º grau (curso técnico em secretariado);
ou
b) Certificado de conclusão do 2º grau (qualquer 2º grau), mais trinta e seis meses de experiência comprovada, desempenhando as atribuições do nível técnico descritas anteriormente.
Para o nível executivo, é necessário:
a) Curso superior de Secretariado;
ou
b) Qualquer diploma de nível superior, mais trinta e seis meses de experiência comprovada, desempenhando as atribuições do nível executivo descritas anteriormente.
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por Colunista Portal - Educação
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