Avaliação de Impacto Ambiental e Estudos de Impacto Ambiental

Cotidiano e Bem-estar

07/07/2015

AIA OU EIA?

É comum que haja algum tipo de confusão entre Avaliação de Impacto Ambiental, que é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, e o Estudo de Impacto Ambiental, que é um instrumento do licenciamento ambiental.

Os dois são instrumentos de estudos que utilizam o mesmo tipo de metodologia e têm objetivos semelhantes, porém suas funções jurídicas são diferentes.

A Avaliação de Impacto Ambiental tem um foco mais centrado nos projetos de empreendimentos de grande porte enquanto os Estudos de Impacto Ambiental atua auxiliando decisões políticas de licenciamento de empreendimentos.


AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um instrumento de Política Ambiental utilizado para qualificação e quantificação dos impactos das ações antrópicas provocados ao ambiente.

Constituído por uma série de procedimentos que diagnosticam, identificam, analisam e previnem os possíveis impactos de um projeto sobre o meio ambiente, tal estudo leva em consideração aspectos ambientais e outras intervenções, sejam diretas ou indiretas, que são geradas no ambiente, podendo ser benéficas ou adversas, em situações normais ou de emergência.

O resultado da AIA é apresentado aos seus responsáveis e ao Poder Público, que define a implantação ou não do projeto e as medidas de proteção ambiental que devem ser executadas.


ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

A Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 “dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental” (BRASIL, 1986).

Em seu Artigo 2º, são listadas as atividades que dependem da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento. Estas são atividades modificadoras do ambiente como estradas de rodagem, ferrovias, portos, aeroportos, etc.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um extenso documento que deve atender algumas diretrizes, como contemplar alternativas tecnológicas e de localização do projeto; identificar e avaliar os impactos ambientais da implantação e operação da atividade; definir os limites geográficos das áreas afetadas; etc.

O EIA deve conter: o diagnóstico ambiental completo, caracterizando o meio físico, biológico e socioeconômico; os impactos ambientais identificados e interpretados de acordo com sua classificação, seus atributos, classificação qualitativa, critérios de ordem, de espaço e de tempo, critérios de dinâmica e plástica, e, por fim, sua magnitude; o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

MEDIDAS MITIGADORAS E POTENCIALIZADORAS

As medidas mitigadoras e as potencializadoras são aquelas adotadas na mitigação dos impactos negativos e na potencialização dos impactos positivos, podendo ser preventivas ou corretivas.

As medidas preventivas trabalham na prevenção da degradação de um elemento ou do meio ambiente como um todo, já as corretivas visam a recuperação de consequências de impactos e restauração do meio ambiente degradado.


PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL


O Programa consiste na recomendação de acompanhamento e monitoramento da evolução dos impactos ambientais, tanto positivos, quanto negativos, utilizando de especificações de métodos e periodicidade de implantação.


RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o documento final que descreve de forma objetiva as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental realizado (BRASIL, 1986) com os objetivos, justificativas, descrição e fases do projeto, bem como a síntese do diagnóstico, a descrição dos impactos, a caracterização da qualidade ambiental (presente e futura), as medidas mitigadoras, o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, etc. O Relatório deve ter informações ilustradas em mapas, cartas, quadros e gráficos.

É importante ressaltar que o EIA e o RIMA atuam juntamente com outros instrumentos de licenciamento prévio como é o caso do Plano de Controle Ambiental (PCA), do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).


REFERÊNCIAS


ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR ISO 14001: 2004 – Sistemas da Gestão Ambiental. ABNT, 2ª Edição. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

BRASIL. Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Publicada no DOU, 17 fev 1986. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legislacao/CONAMA_RES_CONS_1986_001.pdf>. Acesso em: 31 mai 2015.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Caroline Martins Rennó Ramos

por Caroline Martins Rennó Ramos

Graduada em Arquitetura e Urbanismo; Especialista em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

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