Empreendedorismo Público e Políticas de Saneamento Básico

Falta de saneamento básico.
Falta de saneamento básico.

Cotidiano e Bem-estar

22/11/2015

JUSTIFICATIVA

Considerando-se que o Projeto de Macrodrenagem da Bacia do Una foi originado de pressão contra o governo para que tomasse providências definitivas para o problema das áreas de “baixadas”, projeto que foi, assim, idealizado em 1983/1984 e implantado a partir de 1986 com a iniciativa da Prefeitura Municipal de Belém, visou implementar uma política pública de saneamento e reorganização das palafitas e baixadas localizadas na periferia de Belém.

Dessa forma, o interesse no estudo acerca da temática proposta encontra argumentação a partir do conhecimento de que, antes do desenvolvimento do Projeto de Macrodrenagem da Bacia do Una, com o tempo, os terrenos de Belém foram aterrados sem base e sem drenagem, surgindo as ruas, que sempre acompanharam os antigos caminhos das pontes. Estas ruas se desenvolveram de forma sinuosa, sem ramificações e vias transversais, devido não haver espaços entre as construções, como resultado da ocupação desordenada da cidade, principalmente na periferia.


REFERENCIAL TEÓRICO– ANALÍTICO OU CONCEITUAL

O Empreendedorismo Público

A cobrança compulsória de impostos sempre gerou, no decurso da história, uma tensão entre o cidadão contribuinte e o poder público. Essa tensão, que chegou a causar revoluções no passado, se expressa hoje nas democracias liberais avançadas e emergentes sob a forma de uma exigência cada vez maior da sociedade quanto ao melhor uso possível dos recursos arrecadados por parte do governo.

Segundo Drucker (2004), surgiu, assim, nas duas últimas décadas, a postura do Governo Empreendedor, voltado para o cidadão como cliente e buscando padrões otimizados de eficiência e eficácia, com ética e transparência, na gestão dos recursos públicos com responsabilidade fiscal. Trata-se da afirmação do conceito de empreendedorismo público caracterizado pela busca proativa de resultados, legitimados pela avaliação de uma sociedade que controla continuamente a transparência, a eficiência e a eficácia da gestão pública. O modelo do governo empreendedor se contrapõe ao modelo do governo burocrático, voltado para o controle interno e para a mera conformidade com os custos orçados, que vigorou desde a Revolução Industrial até o final do Século XX.

A consciência dos limites fiscais, financeiros e administrativos do Estado fez surgir na última década do século XX a postura do Governo Empreendedor em oposição ao governo burocrático tradicional. A gestão burocrática teve grande sucesso desde a Revolução Industrial ao substituir o governo das famílias reais e da nobreza por uma administração baseada na impessoalidade, profissionalismo e racionalidade técnica, como estudado por Weber (OSBORNE; GAEBLER, 2005).
O governo empreendedor caracteriza-se, pelo contrário, como um governo que “pertence à comunidade, dando responsabilidade ao cidadão em vez de servi-lo” (OSBORNE; GAEBLER, 2005), e visa atender aos cidadãos como clientes e não aos interesses da burocracia.

Distanciando-se do modelo tradicional burocrático, o governo empreendedor não pretende controlar a economia, possuir empresas ou concentrar-se no “fazer” em ampla escala, mas sim estimular a ação e a parceria da sociedade. É o que Osborne e Gaebler (2005) denominam de “governo catalisador”.

Com isso, o poder de realização do governo empreendedor, derivado de sua postura de controle orientado por missões, metas e objetivos (OSBORNE; GAEBLER, 2005) se torna expressivamente maior que o do governo burocrático. De fato, este se volta prioritariamente para o controle do cumprimento dos custos orçados e não para a consecução de metas otimizadas. Concentra-se, assim, no detalhe em meio a tarefas amplas, perdendo tanto a capacidade de decidir.

A eficácia do governo empreendedor, justamente por serem escassos os seus recursos orçamentários, centra-se na transparência de um “governo competitivo, que introduz a competição na prestação de serviços” (DRUCKER, 2004) e, sobretudo, preocupa-se com a obtenção dos melhores resultados que os recursos disponíveis possam proporcionar.

No Brasil, os critérios do governo empreendedor vêm sendo desenvolvidos durante a última década e constituem hoje um dos fundamentos da política do governo federal, bem como de alguns Estados, voltada para reformas centradas na entrega à sociedade de tarefas antes assumidas pelo governo burocrático tradicional, mediante privatizações, terceirizações e Contratos de Gestão com agências e entidades públicas (JOHNSON et al., 2006).

Como notam Osborne e Gaebler (2005), a gestão pública empreendedora adota “princípios de gestão de negócios” – como atendimento ao cidadão como cliente, proatividade, iniciativa e autonomia gerencial, controle por objetivos e metas ou governo por parcerias. Isso, porém, não significa “governar como quem dirige uma empresa”, que visa obter lucro com seus produtos, mas sim, gerenciar com eficiência recursos tributários coletados, para atender com maior eficácia ao bem comum – gerando resultados para a sociedade.

Segundo Bresser-Pereira (2006), o modelo de gestão do governo empreendedor reflete a moderna tendência de gestão compartilhada e coordenada, que estimula a iniciativa e proatividade dos gestores identificando-os, ao mesmo tempo, com a missão, crenças e valores da sua entidade ou organização. Essa proatividade dos gestores é considerada condição fundamental para a criação empreendedora de valor na gestão pública.

Observa-se que, nesse sentido, Catelli (2009), a partir de princípios empreendedores, considera que a eficácia da gestão pública depende principalmente de: a) gestores competentes e bem intencionados; b) um modelo de gestão que aproveite todo o potencial dos gestores; c) um sistema de gestão que otimize os esforços do governo e da sociedade em seus diferentes níveis, grupos e segmentos; d) um sistema de informações e de comunicações que possibilite o entendimento entre governo e sociedade e a avaliação de resultados proporcionando a tomada de decisões transparentes; e e) um sistema de controles internos que assegure a legitimidade de todas as ações dos gestores, sem prejuízo de sua eficácia. Acerca Da Importância De Um Programa De Governo Empreendedor Para O Desenvolvimento Municipal

Segundo o IBAM (2009), ao Município, tradicionalmente, compete ordenar o desenvolvimento das cidades e apresenta um vasto potencial de contribuição para o alcance de metas econômicas, sociais, políticas e ambientais.

Assim é que, na escala municipal, cabe ao Prefeito, importante liderança local, a responsabilidade pelo planejamento e prestação eficaz dos serviços públicos de competência municipal, ou seja, o desempenho de uma função empreendedora e como tal deve traçar estratégias de atuação que promovam o desenvolvimento econômico e social.

Dessa forma, o governo local, segundo o IBAM (2009), pode promover medidas relacionadas ao uso do solo e à infraestrutura urbana, facilitadoras de serviços necessários à competitividade de empresas instaladas no município, assim como voltadas para a possibilidade de proporcionar às pessoas, na qualidade de ator econômico da comunidade, oportunidades de emprego e/ou de requalificação profissional. Para tanto, existe a necessidade de planejamento das ações, ou seja, é necessária a implementação de um Programa de Governo que, segundo a Caixa Econômica Federal (CEF, 2007), deve contemplar: desenvolvimento econômico; desenvolvimento social; ecodesenvolvimento; desenvolvimento humano; e desenvolvimento sustentável.

Assim, um Programa de Governo deve ser orientado para a identificação e otimização de potencialidades, bem como a dinamização das forças produtivas locais, a partir de melhorias de infraestrutura local e sustentabilidade nas ações (CEF, 2007).


A Participação Popular Em Projetos De Governo

A Constituição Federal de 1988 introduz quatro instrumentos de participação popular aplicáveis aos Municípios, três deles extensivos também às outras esferas de governo. O instrumento específico referente aos Municípios diz que a Lei Orgânica que cada Município adota deve incluir, entre outros princípios, a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (art. 29, XII, p.35). Outra forma de participação popular, permitida também para os outros níveis de governo, diz respeito à “iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado” (art.29, XIII, p.35). O terceiro e quarto instrumentos, também extensivos aos Estados e à União, referem-se ao plebiscito e ao referendo (art. 14, I e II, p.18). Segundo o IBAM (2009), são fundamentais para o exercício da cidadania e da participação popular:

- Audiência e consulta pública: são instrumentos pelos quais os cidadãos interessados são convidados a discutir decisões a serem tomadas pelos órgãos governamentais e que afetem o dia a dia da comunidade.

- Associações comunitárias: são instrumentos que representam o interesse de grupos específicos, como bairros, unidades de vizinhança, distritos ou usuários de determinados serviços, como as associações de pais e alunos. “Quando bem organizadas e enquanto se mantiverem livres de manipulação política, representam um dos mais eficazes instrumentos de exercício da cidadania e da participação comunitária” (IBAM, 2009, p.1).

- Órgãos colegiados, como conselhos: são um dos principais instrumentos nessa área, uma vez que a criação de mecanismos institucionais deve privilegiar os organismos permanentes, que possam sobreviver às mudanças de direção no governo municipal. Os conselhos deliberativos e consultivos são órgãos coletivos, com participação do poder público e da sociedade civil, que se envolvem na elaboração, execução e fiscalização das políticas públicas municipais e constituem, também, prática generalizada em grande número de países. No Brasil, há alguns conselhos obrigatórios: da Criança e Adolescente, Saúde, Assistência Social, Educação e Alimentação Escolar.

- Orçamento participativo: é outro dos principais instrumentos de participação popular, uma vez que, por meio dele, é possível aos cidadãos se envolverem nas decisões sobre investimentos do governo municipal, mudando, inclusive, as prioridades estabelecidas. Estudo encomendado pelo Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID, 2003) mostra que o orçamento participativo é eficaz como instrumento de promoção da autonomia e contribui para o objetivo do BID de aumentar a equidade social, apesar de Vaz (2008, p.1-2) ressaltar que “normalmente, os sistemas de orçamento participativo não levam em conta os grandes investimentos e os gastos de custeio do Município e suas políticas públicas”.

Desse modo, para que haja maior participação popular na elaboração das políticas públicas e maior transparência na gestão, é necessário que esses instrumentos de democratização da gestão sejam postos em prática, uma vez que permitem um acompanhamento mais próximo, por parte da sociedade, das ações de governo. Vaz (2008, p.2) afirma que “com isso ficam dificultadas as práticas clientelistas e o uso dos recursos públicos para fins particulares dos administradores públicos e de setores a eles associados”.

Outro ponto salientado por Vaz (2008) e que deve ser evitado é a indicação, pelo Prefeito, de um grupo de “notáveis” do Município para assumirem esses instrumentos, haja vista que a experiência com esse tipo de composição mostra uma forte tendência ao reforço do clientelismo e à baixa representatividade, uma vez que essas personalidades não participam por delegação de nenhuma entidade e, portanto, não têm a quem prestar contas diretamente. Assim, democratizar a gestão das políticas públicas requer, fundamentalmente, que a sociedade possa participar no processo de formulação e avaliação da política, da gestão de sua implantação e operação e da fiscalização de sua execução, por mecanismos institucionais. Dessa forma, deve fazer parte dos objetivos de um governo que se compromete com a solidificação da democracia e a transparência da gestão municipal, a permissão para que a sociedade exerça seu direito à informação e à participação. Também é preciso alterar o funcionamento dos órgãos municipais, criando mecanismos de atendimento aos cidadãos que garantam a impessoalidade na prestação de serviços e na execução de investimentos. Por fim, é preciso redirecionar o funcionamento dos órgãos municipais para o fortalecimento de informações à sociedade civil, tais como aquelas sobre o orçamento público e os grandes projetos de intervenção para o entendimento da sociedade interessada (VAZ, 2008).
Todos esses instrumentos ou mecanismos institucionais devem ser utilizados para melhorar as práticas de gestão municipal. Trata-se de intervenções no processo que exige um prazo longo, mas que podem ser conduzidas por etapas e produzir resultados expressivos ao longo de sua implantação, materializando-se em decisões e práticas de governo que não só promovam mudanças imediatas no relacionamento entre governo e sociedade local, mas que tragam resultados surpreendentes para toda a sociedade, amenizando os problemas enfrentados pelos Municípios brasileiros.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


BRESSER-PEREIRA, Luís Carlos. Reforma do Estado para a cidadania. São Paulo: Ed. 34, 2006.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O Município e seus desafios. Brasília: 2007.

CATELLI, Armando. Avaliação da gestão pública. Palestra apresentada no Seminário ESAF 25 anos. Brasília, 2009.

DRUCKER, Peter F. As novas realidades. Tradução de Carlos Afonso Malferrari. 2ª edição. São Paulo: Pioneira, 2004. Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM). O Município no Brasil. Rio de Janeiro: IBAM, 2009.

__________. Desenvolvimento local sustentado. Rio de Janeiro: 2009.

JOHNSON, Bruce B. et al. Serviços públicos no Brasil: mudanças e perspectivas. São Paulo: Edgard Blücher, 2006.

OSBORNE, David; GAEBLER, Ted. Reinventando o governo. Tradução de Sérgio Fernando G. Bath e Ewandro M. Júnior. 6ª edição. Brasília, MH Comunicação, 2005.

VAZ, José Carlos. Como incorporar a transparência em um modelo de gestão municipal. São Paulo: Instituto Pólis, 2008.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Petrus Fabiano Araujo de Oliveira

por Petrus Fabiano Araujo de Oliveira

Petrus Fabiano Araújo de Oliveira, Solteiro, Brasileiro e Paraense. Endereço: TV.: 3 de Maio, n.º 1147 - Bairro São Brás CEP: 66063 - 388 Belém- Pará E-mail: petrusoliveira270@gmail.com FORMAÇÃO: 1.MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO-UNAMA 2015-ATUAL; 2.ESPECIALIZAÇÃO EM GERÊNCIA CONTÁBIL-IBPEX-2008-2009; 3.ENSINO SUPERIOR EM CONTABILIDADE-UNAMA-2004-2008.

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