É preciso combater. É preciso denunciar

É preciso combater qualquer forma de abuso que busca fraudar o processo eleitoral
É preciso combater qualquer forma de abuso que busca fraudar o processo eleitoral

Direito

20/04/2012

Estamos em um ano eleitoral, e para que possamos confirmar a democracia que tanto defendemos, faz-se necessário que o processo eleitoral aconteça com toda a garantia que lhe deve ser peculiar, com a segurança de que haja igualdade entre todos os candidatos.

Assim, a Constituição Federal de 1988 garante que somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O tratamento isonômico entre os candidatos na disputa eleitoral deve ser assegurado a todos. A Justiça Eleitoral deve assegurar que o processo eleitoral ocorra sem qualquer forma de descriminação e privilégios, em razão das condições particulares de cada candidato.

É preciso combater sempre, de forma incansável, as ações governamentais motivadas pelo partidarismo, visando fazer da máquina pública instrumento para promover e favorecer os candidatos filiados aos partidos do governo. 
 
É preciso combater as formas de propagandas, que são realizadas no intuito de convencer o pobre do eleitor que inocentemente acredita na regularidade, que manipulada se apresenta eivada de ilegalidade.

Se vivemos em uma sociedade que busca a igualdade entre todos, a disputa por um cargo eletivo deve ser feita dentro da maior transparência, não sendo permitido que candidatos possuidores do poder, de forma implícita, ou até mesmo explícita, consigam dar o seu recado ao pobre e despreparado eleitor.

A propaganda eleitoral, exercida nos termos da legislação é permitida e devidamente regulada. O que não podemos aceitar é que em devido às lacunas da lei, ou até mesmo por omissão de nós cidadãos, abusos ocorram, através de propagandas ditas “legais”, antecipadas, que descumprem os preceitos éticos e morais, ofendem a todos os eleitores, que recebem tais informações já completamente contaminadas pelo vício da ilegalidade explicita ou implícita.

Se é assim no início, como será no meio ou no fim? Todos nós sabemos que o voto é livre e secreto, mas tal liberdade na maioria das vezes é implicitamente deturbada, por ações que visam eliminar o tratamento isonômico garantido constitucionalmente, retirando de muitos candidatos, sérios e responsáveis, a oportunidade e o direito de competirem, igualitariamente, no processo eleitoral.

A lisura eleitoral é sinônima de disputa eleitoral livre e democrática, isenta de distorções. O início da campanha eleitoral é no dia 6 de julho do corrente ano, com o encerramento nas vésperas das eleições, ou seja, dia 6 de outubro de 2012.

No entanto, não entendo porque aceitamos propagandas disfarçadas, com intuito de burlar a lei e duplamente enganar os eleitores. Se você se deixar enganar por aqueles que esmagam a legalidade, com certeza, depois você será cruelmente violentado em seus direitos. Ocorrerá com certeza um homicídio duplamente doloso.

É preciso que cada cidadão eleitor saiba cobrar de seus representantes mais comprometimento, honestidade e responsabilidade. A sociedade só será verdadeiramente igualitária a partir do momento que essa tríade estiver a frente da lei, abrindo caminhos, assegurando a soberania dos interesses públicos. A lei, por mais completa que seja, não consegue substituir a ação ativa do eleitor. Para que ela tenha uma aplicabilidade que verdadeiramente atenda ao coletivo, é preciso que todo cidadão seja seu guardião.

Nossa Constituição esforça-se para fazer do processo eleitoral um exercício da mais depurada ética e da mais firme autenticidade democrática, destarte, em seu art. 14, §9º, estabelece meios para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

É preciso denunciar. A denúncia requer identificação. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais criou um link chamado “denúncia de propaganda eleitoral extemporânea ou irregular feita nas ruas ou na internet”. Neste link você pode denunciar os casos de propaganda extemporânea, ou seja, as que ocorrerem antes do dia 6 de julho, data marcada pela legislação para o início da propaganda eleitoral autorizada.

É importante que todos saibam que o sistema não aceita denúncias anônimas, sendo obrigatória a identificação do denunciante. Mas, não se preocupe, você está defendendo é os seus direitos, o nosso direito. Vale ressaltar que os dados do denunciante ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.

Contudo, caso o cidadão queira fazer a denúncia pessoalmente, basta que ele procure o cartório ou o Ministério Público de sua cidade. A denúncia feita pelo link do Tribunal Regional Eleitoral é simples, basta você acessar o sítio do TRE/MG: www.tre.mg.jus.br, preencher um formulário, que a denúncia será direcionado à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade, a qual será encarregada da fiscalização da propaganda eleitoral. É preciso denunciar! O denunciante receberá um número de registro com o qual pode acompanhar o andamento do processo da denúncia. 
 
 


Hernando Fernandes da Silva
 
Advogado e Professor 
hernando.advocacia@hotmail.com 
Twitter: Hernandoadv

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Hernando Fernandes da Silva

por Hernando Fernandes da Silva

Advogado, Professor, Mestre em Educação, Pós-Graduado em Direito Administrativo; Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Direito Civil e Processo Civil; Gerenciamento de Micro e Pequenas Empresas; e Graduado em História.

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