Assédio Moral Contra as Mulheres no Local de Trabalho

Assédio Moral
Assédio Moral

Direito

21/06/2012

O ambiente de trabalho é como um local de grande relacionamento e convivência cotidiana entre as mais diversas formas e classes de pessoas, tornou-se ao longo do tempo o espeço ideal para o desencadeamento do assédio moral.

Se faz interessante a observância da situação da mulher nesse contexto, pois como a inserção feminina no mercado de trabalho é fenômeno recente, as barreiras encontradas pelas mulheres passam pelas mais diferentes situações, são maiores e mais dinâmicas quando em comparação a vivência dos homens.

A mulher é alvo constante de assédio moral nas relações de trabalho. O assédio moral deixa efeitos psicológicos ao assediado, o que reflete consequências econômicas nas organizações. Esse fenômeno no ambiente de trabalho causa tamanho impacto negativo, desde efeitos psicológicos à saúde até o aspecto econômico provocado, assim deve-se partir ao combate constante desta prática e isto deve começar a ser feito dentro do próprio local ao qual se origina. O primeiro passo em direção a formulação de novas concepções acerca do comportamento humano perante as práticas de assédio moral.

O conceito de assédio moral nas relações de trabalho pode encontrar diferentes significados, depende do enfoque a ser observado, seja ele o conceito médico, psicológico ou jurídico.
Confirma-se esta existência de diferenciação de conceitos nas palavras de Martha Halfed Furtado de Mendonça Schmidt, onde ela ressalta que:
“existem várias definições que variam segundo o enfoque desejado (médico, psicológico ou jurídico). Juridicamente, pode ser considerado como um abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, não sexual e não racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais, através de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento”.

O conceito mais utilizado de assédio moral, é o da médica, mestre e doutora em Psicologia Social, Maria Margarida Barreto, ela define que:
“assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego”.

Perante essa conceituação, o assédio moral no trabalho não se faz a partir de atos isolados, e sim de sua constante repetição, intencionalidade, direcionamento de assédios, temporalidade ocorrente, o que leva impreterivelmente a degradação do ambiente de trabalho, que chega alterar os valores humanos pessoais, interfere negativamente na saúde, no bem-estar geral e qualidade de vida das pessoas.

Apesar da crescente evolução da situação da mulher no mercado de trabalho, tal como o espaço que as mesmas vêm adquirindo ao longo dos anos. Deve-se ressaltar que esta inserção feminina no ambiente de trabalho, não se deu de forma justa e igualitária.

Mesmo com o crescente espaço ocupado pelas mulheres no mercado de trabalho, os melhores empregos, os salários mais elevados, ainda então em significante concentração dos homens. A preferência de certas empresas pela contratação de homens, ao invés de mulheres, possui como explicação básica o conceito de produtividade e custos sobre encargos sociais. A menor produtividade das mulheres em relação aos homens, em certos cargos, justifica-se pelos menores níveis de educação e treinamento ainda existentes, também os custos que perpassam por sobre os encargos sociais para com as mulheres, estão destacados a gravidez e a proteção a maternidade.

Essa desigualdade é também um fato destacável para o desencadeamento do assédio moral vivenciado pelas mulheres. É possível identificar três tipos de Assédio Moral: Assédio Moral Vertical, Assédio Moral Horizontal e Assédio Moral Misto.

O Assédio Moral Vertical, esta espécie de Assédio ocorre de duas formas. A uma quando praticado pelo hierarquicamente superior visando atingir o seu subordinado, conhecido como vertical descendente. A outra, quando praticado pelo hierarquicamente inferior, com o intuito de assediar o seu superior, denominado se vertical ascendente.

O Assédio Moral Horizontal, praticado entre sujeitos que estão no mesmo nível hierárquico, inexistindo entre eles relações de subordinação. Nesta situação, a vítima se vê diante de circunstâncias em que seus pares são os agressores.

E o Assédio Moral Misto, exige a presença de três sujeitos: o assediador vertical, o assediador horizontal e a vítima. Neste caso, o assediado é atingido por todos, superior e colegas.
Já quanto as características, O Assédio Moral é composto de três características : Conduta Psicológica, Repetitiva e com a Finalidade de excluir a vítima.

Voltando um pouco para o foco que em relação às mulheres, Marie-France Hirigoyen aponta que no ambiente de trabalho as principais vítimas de assédio moral são exatamente as mulheres, e então ela destaca a clara diferença entre os assediados em relação ao gênero, onde demonstra que 70% dos assediados são mulheres enquanto apenas 30% são homens. E ainda segundo Hirigoyen, o caso da mulher em meio a um grupo de homens, é a situação mais propícia ao assédio moral, e também coloca o perfil das mulheres casadas, grávidas, ou que possuam filhos como as que mais sofrem com a prática deste fenômeno.
As características físicas e biológicas das mulheres as remetem a situações que caracterizam o assédio moral, pois o fato de poderem engravidar e ter filhos leva por vezes, as empresas a imporem as mulheres empregadas a não engravidarem, deixando-as assim com receios e medo pela garantia do emprego.

A duplicidade exercida pela mulher, a mãe de família, dona de casa e trabalhadora, ajudando e complementando a renda familiar, essa capacidade e importância que as mulheres detêm na sociedade, são também aspecto que estruturam a prática do assédio moral dos homens em direção as mulheres, o que pode ser ocasionado em função da inveja ou o desejo de possuir algo. Essa diferenciação entre homens e mulheres é fenômeno que contribui para o propiciamento do assédio moral.

O empregado assediado é prejudicado em saúde psíquica e física, causando uma ruptura do equilíbrio nas relações da vítima com os colegas, chefia, seio familiar e da sociedade, prejudicando a qualidade de vida dentro e fora da empresa.

De acordo com Maria Margarida Barreto, os homens possuem dificuldade para exporem a violência sofrida, e então se predomina o sentimento de fracasso, de inutilidade. O caso masculino é devastador, não chorem em público e guardam para si seus receios.

Já nas mulheres predominam o sentimento de tristeza, ansiedade, sentem vontade de chorar, sofrem alterações no sono, tem tremores e medo ao avistar o agressor, e buscam nas bebidas a forma de esquecerem o ocorrido.

De modo geral, o assédio moral no ambiente de trabalho tem por pressuposto atingir diretamente a personalidade e identidade dos empregos. Os efeitos nocivos da prática do assédio moral nos trabalhadores acarretam em novas tendências dentro do próprio local de trabalho, tal como a desconcentração, a falta de criatividade, entre outros fatores, que acabam desenvolvendo consequências e danos que serão sentidos na empresa, ocasionando assim prejuízos econômicos.
Atualmente este tem apresentado algumas novidades quanto a sua gravidade, generalização e banalização do problema. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 1943, prevê, como motivos de rescisão indireta que podem ser invocados para numa eventual ação de indenização por assédio moral:
Segundo o Art. 483 – Comete falta grave o empregador que exigir serviços superiores às forças do empregado (alínea “a”), tratá-lo (diretamente ou através de superiores hierárquicos) com rigor excessivo (alínea “b”), colocá-lo em perigo manifesto de mal considerável (alínea “c”), descumprir as obrigações do contrato (alínea “d”), praticar contra ele ou pessoas de sua família atos lesivos da honra e da boa fama (alínea “e”) e ofensivas físicas (alínea “f”).”

Os sindicatos e a fiscalização do trabalho devem intervir nos casos de abusos e de manifestos,
Independente do sistema a ser utilizado pela empresa para coibir a prática do assédio moral é de fundamental importância que se tenha consciência das relações de trabalho que condicionam em grande parte a vida das pessoas, visto que estas devotam a maior parte de seu tempo dentro das mesmas.

O assédio moral é um fenômeno negativo e os efeitos decorrentes do mesmo trazem riscos a saúde, então nada mais necessário do que combatê-lo em sua origem, e isto implica criação de medidas preventivas no ambiente de trabalho que contribuam para não manifestação desta prática.

As empresas deveriam ter um programa de prevenção, com a visão de criar um bom dialogo através da instalação de canais de comunicação.

As organizações devem repensar a forma de organização do trabalho, elas têm como objetivo a conscientização dos trabalhadores em todos os níveis organizacionais, fazendo-os refletir sobre a magnitude do problema e demonstrando a maneira com que esta prática pode ser evitada. Faz-se necessário também, a adoção de um código de ética para empresa, é um conjunto de normas de cumprimento obrigatório, derivadas da ética, comumente incorporados à lei pública.

A ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões como também o processo para a tomada de decisão. Para que seja ético no trabalho é preciso antes de tudo ser honesto em qualquer situação, nunca fazer algo que não possa assumir em público, ser tolerante e flexível.

A ética é indispensável ao profissional, pois, na ação humana, o "fazer" e o "agir" estão integrados. O "fazer" diz respeito à competência, à eficiência e eficácia que todo profissional deve possuir para desempenhar bem a sua profissão. O "agir" refere-se à conduta deste profissional, ao conjunto de atitudes que deve este, assumir na execução de sua profissão.

Portanto, para que o combate seja intensivo das práticas de assédio moral, faz-se necessário a constituição de uma melhor relação entre os empregados, fazendo do local de trabalho um espaço de convivência mútua e solidária.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Lídia Chaves Guedes Barreto Santos

por Lídia Chaves Guedes Barreto Santos

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