21/12/2012
Ao longo do século passado o sistema penal evoluiu e funcionou, concentrando-se em um dos protagonistas do fato delitivo, o autor. A proteção dos bens jurídicos foi assumida pelo Estado como parte do processo histórico que Foucault chamou de “confiscação dos conflitos”, que retirou, gradualmente, dos vitimados todo protagonismo, cuja palavra, nos processos penais, foi emudecida.
O ramo criminológico penal, que assumiu o objetivo de investigar e recuperar o protagonismo das vítimas dos delitos chama-se Vitimologia, o qual tem exigido, inclusive, autonomia científica. A revalidação do papel das vítimas orienta-se não somente a dar-lhes uma melhor satisfação, mas, também, protagonismo, a fim de que o Direito atente realmente a seus interesses e razões, por se tratar de frequentes titulares exclusivos do bem jurídico agredido.
Essa última tendência é mais recente na Vitimologia e afirma-se nos anos 80 como resultado da evolução da Psicologia social, das pesquisas de vitimização e dos movimentos feministas, assim como da intenção de contrabalancear teórica e político criminalmente certa idealização do delinquente como vítima social, resultado da forte predileção antissistema da Criminologia crítica.
A necessidade de reparar mais eficazmente os prejuízos, mas também a possibilidade de evitar as soluções puramente punitivas, em grande porcentagem dos casos reavivou o interesse em direção à desaminada Vitimologia dos anos 80, especialmente na Alemanha, onde diversos autores enxergaram a possibilidade de solucionar conflitos penais mediante acordos entre vítimas e vitimizadores.
A Vitimologia é uma corrente organizada internacionalmente que tem realizado importantes congressos, conta com publicações especializadas e uma abundante bibliografia em diferentes idiomas. Como o estudo do papel representado pela vítima, na gênese e nas consequências do crime, era classificado como um capítulo da criminologia.
A Vitimologia consiste em focalizar a personalidade da vítima e saber se ela é mesmo vítima ou os motivos que proporcionou para se tornar tal, sugerindo, por exemplo, que o supermercado, adotando o sistema de autosserviço, com as facilidades proporcionadas ao público quanto ao manuseio dos artigos, facilita com isso o furto.
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