21/12/2012
Para o empregado ter direito às férias há necessidade de cumprir um período que é denominado “aquisitivo”, ou seja, o empregado adquirirá o direito de ter férias após trabalhar 12 (doze) meses na mesma empresa, é o que determina o art. 130 da CLT. Assim, é pressuposto para que alguém tenha direito a férias o preenchimento desse requisito.Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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