16/01/2013
O Código de Defesa do Consumidor possui, potencialmente, dois tipos de responsabilidade do fornecedor: responsabilidade pelo fato do produto (artigos 12, 13 e 14) e responsabilidade pelo vício do produto (artigos 18, 19 e 20), cada qual com suas características e conceitos próprios.Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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