A Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor

Fato do produto é quando este causa algum dano no consumidor
Fato do produto é quando este causa algum dano no consumidor

Direito

16/01/2013

O Código de Defesa do Consumidor possui, potencialmente, dois tipos de responsabilidade do fornecedor: responsabilidade pelo fato do produto (artigos 12, 13 e 14) e responsabilidade pelo vício do produto (artigos 18, 19 e 20), cada qual com suas características e conceitos próprios.

A responsabilidade pelo fato do produto decorre de um vício extrínseco, ou seja, aquele que vai além de um mero defeito no produto ou serviço, mas acarreta dano à pessoa do consumidor. Exemplo disso é o consumidor adquirir uma televisão e esta, em virtude de um defeito, explodir, queimando a mão do consumidor.

Já a responsabilidade pelo vício do produto é decorrente de um vício intrínseco, ou seja, o produto ou serviço não corresponde ao que o consumidor espera no que diz respeito à utilização, tornando-o inadequado.

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