A Responsabilidade dos Órgãos Públicos na Proteção do Consumidor
O Procon é um órgão público do poder executivo
Direito
17/01/2013
Não basta editar normas protetivas para igualar a relação jurídica. O Código de Defesa do Consumidor, por si só, não é capaz de tal proeza. Para isso, é dever de toda a sociedade agir em prol de um mercado de consumo justo, sem abusos. Com isso, o Estado não poderia ficar de fora. Deve ele sempre atuar onde houver irregularidades. O art. 4º, II, dá ao estado o dever de agir para proteger efetivamente o consumidor, parte vulnerável no mercado de consumo.
O art. 5º arrola alguns instrumentos para efetivar essa atuação do Poder Público. O artigo 10, § 3º, dá outra responsabilidade aos órgãos públicos. Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança do consumidor, os órgãos públicos deverão informá-los a respeito.
Por fim, visando maior efetividade no cumprimento das leis de proteção ao consumidor, o art. 55 e seguintes traz as hipóteses das sanções administrativas. Lá estão diversos mecanismos, tais como, a atuação concorrente das entidades federativas para baixarem normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços, e controle de tais produções, visando sempre à vida e a saúde do consumidor, e aplicação de sanções administrativas. Tudo com base no poder de polícia da Administração Pública, com fundamento, sempre, não só no consumidor individual, mas no consumidor coletivo.
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Remetemos o leitor ao estudo do Módulo II no que diz respeito ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em que estão os artigos referentes ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (art. 105, CDC).
Os Procons Estaduais e Municipais
Os Procons surgiram a partir do advento do Código de Defesa do Consumidor, visando atender um dos princípios da ordem econômica (art. 170, V, CF). O Procon é um órgão público do poder executivo, integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Foi instituído no Estado de São Paulo em 1976. Sua atuação só foi regulamentada no Brasil em 1993, pois até essa data operou meio na sombra. Ele não podia aplicar multas porque faltava regulamentação.
Os Procons têm um papel importante nas relações entre consumidores e fornecedores, por ser um órgão fiscalizador, tendo sido cada vez mais procurado. A função dessas entidades nada mais é do que viabilizar o equilíbrio das relações de consumo, onde figuram a parte forte (fornecedor) e a parte mais vulnerável (consumidor), por meio de fiscalizações, aplicações de multas e outras sanções, além de informar à sociedade sobre seus direitos, promovendo eventos como palestras, cartilhas etc.
Vale mencionar que tais órgãos nem tem o poder jurisdicional, ou seja, não possui poderes para declarar nulas cláusulas que considerar abusivas, anular contratos, julgar responsabilidade civil, etc. Para isso o consumidor terá que recorrer ao Estado-juiz. Esses órgãos têm, sim, atribuições para conciliar as partes em uma resolução de conflitos, investigar práticas abusivas e aplicar algumas multas por práticas que vão de encontro à lei de proteção ao consumidor.
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por Colunista Portal - Educação
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